Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - HOMOLOGO, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 182-191), o que faço com amparo no art. 922, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo. Despesas processuais na forma acordada, divididas igualmente ou dispensadas, nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC, respeitado o disposto na Lei 1.060/50 no caso de algum deles ser beneficiário da assistência judiciária gratuita ou ter requerido referido benefício. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma, restando suspensa tal obrigação na hipótese de ter sido deferida a gratuidade da justiça. Antes do efetivo levantamento das quantias, com base no art. 139, inviso VI, do CPC, à Serventia para que certifique a respeito da existência de eventual penhora nos rosto dos autos ou qualquer outra constrição que restrinja a liberação dos valores. Caso positivo, voltem os autos conclusos. Caso contrário, expeça-se alvará/ordem de transferência bancária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.