Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CAPANEMA GOUVEA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 07.044.479/0001-07
RÉU: UNI - STEIN DO BRASIL LTDA CPF: 17.099.987/0001-46 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5160392-55.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução]
Vistos, etc., Pela sentença de ID 9762508441,fora acolhida "A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES deduzidas na presente ação e julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, II do CPC. Condeno o requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$3.000,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC, atenta à ausência de valor de condenação e complexidade da causa. Diante da improcedência da lide principal, JULGA EXTINTA, sem resolução de mérito, a lide secundária, nos termos do art. 129, par. único do CPC. Sem honorários em favor do denunciado, uma vez que é revel". Interposto recurso de apelação, fora negado provimento (ID 10668355279).. Interpostos Embargos Declaratórios, foram rejeitados (ID 10668355280). O Recurso Especial fora inadmitido, Não conhecido o Agravo Interno (ID 10668355282). Nada requerido, arquive-se. Em sendo requerido o cumprimento de sentença, com o objetivo de se evitar a instauração da nova fase processual na CENTRASE, assinalo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para depósito espontâneo da importância pretendida em sede de cumprimento de sentença; caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo ora fixado, o débito será acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1°, CPC. A presente intimação dá-se em consonância com o disposto no art. 2°, § 2°, inciso I, da Resolução 805/TJMG/2015. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RAQUEL BHERING NOGUEIRA MIRANDA Juiz(íza) de Direito 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte