3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (RECORRIDO)
Reu
4. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO)
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO MISSACI
OAB/SP 300120·CPF·Representa: Autor
JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS
OAB/SP 327542·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MISSACI
OAB/SP 300120·CPF·Representa: Réu
JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS
OAB/SP 327542·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
29/06/2025, 21:05
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2025, 14:17
Documento (Certidão)
23/04/2025, 14:00
Petição (Contra-razões)
03/04/2025, 06:01
Protocolo de Petição
03/04/2025, 01:13
Publicação
02/04/2025, 00:50
Publicação
02/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RO no AgRg no HC 931599/SP (2024/0272734-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LUIS ANTONIO PEREIRA RAMOS
ADVOGADOS: LEONARDO MISSACI - SP300120
JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS - SP327542
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Ordinário (RO).
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RO no AgRg no HC 931599/SP (2024/0272734-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LUIS ANTONIO PEREIRA RAMOS
ADVOGADOS: LEONARDO MISSACI - SP300120
JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS - SP327542
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RO no AgRg no HC 931599/SP (2024/0272734-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LUIS ANTONIO PEREIRA RAMOS
ADVOGADOS: LEONARDO MISSACI - SP300120
JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS - SP327542
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Ordinário (RO).
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RO no AgRg no HC 931599/SP (2024/0272734-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LUIS ANTONIO PEREIRA RAMOS
ADVOGADOS: LEONARDO MISSACI - SP300120
JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS - SP327542
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:30
Mero expediente
31/03/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 931599/SP (2024/0272734-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE: JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS
ADVOGADOS: LEONARDO MISSACI - SP300120
JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS - SP327542
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: LUIS ANTONIO PEREIRA RAMOS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 14:45
Distribuição (competência exclusiva)
25/03/2025, 14:00
Documento (Certidão)
25/03/2025, 13:51
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 09:14
Petição (Recurso ordinário)
24/03/2025, 20:51
Protocolo de Petição
24/03/2025, 20:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 06:01
Protocolo de Petição
20/03/2025, 02:41
Publicação
19/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 931599/SP (2024/0272734-0)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: LUIS ANTONIO PEREIRA RAMOS
ADVOGADOS: LEONARDO MISSACI - SP300120
JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS - SP327542
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:10
Não-Provimento
12/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/02/2025, 15:49
Expedição de documento
21/02/2025, 16:09
Publicação
21/02/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 931599/SP (2024/0272734-0)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: LUIS ANTONIO PEREIRA RAMOS
ADVOGADOS: LEONARDO MISSACI - SP300120
JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS - SP327542
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
20/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
19/02/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 20:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/12/2024, 19:11
Protocolo de Petição
17/12/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 06:01
Protocolo de Petição
13/12/2024, 04:07
Publicação
12/12/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HC 931599/SP (2024/0272734-0)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
IMPETRANTE: JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS
ADVOGADOS: LEONARDO MISSACI - SP300120
JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS - SP327542
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: LUIS ANTONIO PEREIRA RAMOS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUIS ANTONIO PEREIRA RAMOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no julgamento da apelação criminal n. 0002774-04.2008.8.26.0299. Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, às penas de dez (10) anos e oito (08) meses reclusão e pagamento de sessenta e três (63) dias-multa, em regime inicial fechado, por ter infringido os artigos 312, 299, parágrafo único, e 293, inciso V, c. c. o § 1º, inciso I, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, sendo, ainda, determinada a perda do cargo público, nos termos do artigo 92, inciso I, alínea “a”, do estatuto repressivo (fls. 18-25). Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que, por unanimidade, deu parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a pena do paciente para oito (08) anos de reclusão e pagamento de quarenta e sete (47) dias-multa e para afastar a condenação referente à indenização para a reparação dos danos materiais, conforme acórdão de fls. 28-37. Os embargos de declaração opostos pela defesa, às fls. 426-430, foram acolhidos, em parte, para o fim de julgar extinta a punibilidade em relação ao delito de falsidade ideológica, nos termos do artigo 61, caput, do Código Penal, e artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, § 1º, e 114, inciso II, todos do Código Penal, reduzindo as penas do ora paciente para seis (06) anos e seis (06) meses de reclusão, mais pagamento de trinta e dois (32) dias-multa. A defesa do paciente ingressou com recurso especial (fls. 451-452, que não foi admitido, certificando-se o trânsito em julgado. A revisão criminal ajuizada pela defesa (fls. 555-569), foi, por unanimidade, indeferida, sendo certificado o transitou em julgado em 04/09/2024 para o Ministério Público e em 31/08/2024 para defesa. No presente writ, sustenta o impetrante ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que o delito de uso de documento falso deveria ser absorvido pelo crime de peculato, em razão do princípio da consunção. Requer, assim, a aplicação do princípio da consunção, com a consequente absolvição do paciente pelo crime de uso de documento falso e redimensionamento da pena do paciente. O pedido liminar foi indeferido às fls. 526-527. Informações prestadas às fls. 533-536 e 539-540. O Ministério Público Federal, às fls. 573-576, manifestou-se pelo não conhecimento do writ. É o relatório. DECIDO. A controvérsia cinge-se à possível ilegalidade na negativa de aplicação do princípio da consunção, com consequente absolvição do paciente pelo crime de uso de documento falso e redimensionamento da pena do paciente. Na hipótese, verifica-se que a Corte de origem não se pronunciou sobre os temas expostos na presente impetração, ficando este Tribunal Superior impedido de se debruçar sobre as matérias, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Nesse sentido: AgRg no HC n. 651.929/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 16/4/2021; AgRg no HC n. 693.713/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 3/11/2021; AgRg no HC n. 688.805/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 11/3/2022; AgRg no HC n. 779.647/SC, Sexta Turma, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe de 15/12/2022; e AgRg no HC n. 755.804/TO, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 15/12/2022. Além disso, não verifico na decisão impugnado nenhuma teratologia ou coação ilegal que autorize a concessão da ordem nos termos do parágrafo 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intime-se.