Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 e outros
RÉU: SAUDE - SISTEMA ASSISTENCIAL UNIFICADO DE EMPRESAS LTDA CPF: 23.854.409/0001-70 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5037333-25.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atos Unilaterais]
Vistos, etc. Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e SAUDE - SISTEMA ASSISTENCIAL UNIFICADO DE EMPRESAS LTDA, ambos devidamente qualificados na peça de introito. Sentença em ID 9646580834. Fora acostado no ID 10568352243 o acordo entabulado entre as partes e, na ocasião, pugnaram pela sua homologação. É sucinto o relatório. DECIDO. Estando presentes os pressupostos necessários à homologação do acordo, notadamente a disponibilidade do direito, deve ser homologada a transação realizada, cuja celebração restou reconhecida pelas partes nos autos. Destarte, preenchidos os requisitos legais, por razão de celeridade e efetividade e, considerando que a conciliação deve ser incentivada, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes no ID 10568352243, para que surta os efeitos jurídicos e legais e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas e honorários conforme pactuado. P.R.I.C. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão, e após comprovado o recolhimento de eventuais custas pendentes de pagamento, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GISELLE MARIA COELHO DE ALBUQUERQUE Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte G