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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que RUBENS BERGONZI BOSSAY e ROSSI LOURENÇO ADVOGADOS move em face de Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do comprovante de pagamento juntado às fls. 1.860/1.862.
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição juntada às fls. 1.848/1.849
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Marise Cicalise Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Rossi Lourenço Advogados (OAB: 239/MS)
Interessado: Rubens Bergonzi Bossay (Espólio) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 16:53
Trânsito em julgado
25/04/2025, 16:53
Publicação
27/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2531812/MS (2023/0390944-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: RUBENS BERGONZI BOSSAY
REPRESENTADO POR: MARISE CICALISE BOSSAY
ADVOGADOS: VLADIMIR ROSSI LOURENÇO - MS003674
RODRIGO MARQUES MOREIRA - MS005104
ROSSI LOURENÇO ADVOGADOS - MS000239
AGRAVADO: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO - MS011098
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição juntada às fls. 1.848/1.849
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Marise Cicalise Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Rossi Lourenço Advogados (OAB: 239/MS)
Interessado: Rubens Bergonzi Bossay (Espólio) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 16:53
Trânsito em julgado
25/04/2025, 16:53
Publicação
27/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:09
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Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2531812/MS (2023/0390944-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: RUBENS BERGONZI BOSSAY
REPRESENTADO POR: MARISE CICALISE BOSSAY
ADVOGADOS: VLADIMIR ROSSI LOURENÇO - MS003674
RODRIGO MARQUES MOREIRA - MS005104
ROSSI LOURENÇO ADVOGADOS - MS000239
AGRAVADO: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO - MS011098
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:10
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:38
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2531812/MS (2023/0390944-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: RUBENS BERGONZI BOSSAY
REPRESENTADO POR: MARISE CICALISE BOSSAY
ADVOGADOS: VLADIMIR ROSSI LOURENÇO - MS003674
RODRIGO MARQUES MOREIRA - MS005104
ROSSI LOURENÇO ADVOGADOS - MS000239
AGRAVADO: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO - MS011098
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 19:30
Petição (Impugnação)
17/06/2024, 12:26
Protocolo de Petição
17/06/2024, 12:03
Publicação
06/06/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 18:42
Ato ordinatório
04/06/2024, 19:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/06/2024, 19:16
Protocolo de Petição
04/06/2024, 18:51
Publicação
14/05/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 18:16
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial
13/05/2024, 14:45
Ato ordinatório
13/05/2024, 13:50
Provimento
13/05/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 15:41
Redistribuição
10/05/2024, 15:30
Publicação
29/04/2024, 05:00
Recebimento
26/04/2024, 18:55
Remessa (outros motivos)
26/04/2024, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 18:11
Ato ordinatório
25/04/2024, 21:10
Distribuição
25/04/2024, 21:10
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 09:32
Petição (Impugnação)
15/04/2024, 19:36
Protocolo de Petição
15/04/2024, 18:32
Publicação
19/03/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 18:45
Ato ordinatório
18/03/2024, 10:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/03/2024, 10:06
Protocolo de Petição
18/03/2024, 09:56
Publicação
11/03/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 18:42
Ato ordinatório
08/03/2024, 06:11
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/03/2024, 06:10
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 16:06
Distribuição (competência exclusiva)
29/01/2024, 15:30
Recebimento
25/10/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Marise Cicalise Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Rossi Lourenço Advogados (OAB: 239/MS)
Interessado: Rubens Bergonzi Bossay (Espólio) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 409/418 do sequencial nº 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Marise Cicalise Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Rossi Lourenço Advogados (OAB: 239/MS)
Interessado: Rubens Bergonzi Bossay (Espólio) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Marise Cicalise Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Rossi Lourenço Advogados (OAB: 239/MS)
Interessado: Rubens Bergonzi Bossay (Espólio) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Recorrido: Rubens Bergonzi Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Outrossim, diante da substituição processual da parte recorrida, efetue a serventia as retificações necessárias na distribuição e registros cartorários, bem como anote no cadastro os dados do novo patrono da parte recorrente, Wilson Carlos de Campos Filho, OAB/MS 11.098, (fl. 397), devendo as futuras intimações serem realizadas exclusivamente em seu nome.
Recurso Especial nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Recorrido: Rubens Bergonzi Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Diante da notícia do falecimento da parte recorrida, determino, com fulcro no art. 313, I, § 1º, do CPC, a suspensão do feito pelo prazo de 2 (dois) meses, para que seja realizada a sucessão processual por seu espólio ou sucessores, conforme determina o art. 110 do CPC.
Recurso Especial nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Intime-se o advogado constituído nos autos pelo recorrido para manifestar interesse dos herdeiros do credor ou espólio na sucessão processual e promover a respectiva habilitação, no prazo de 2 (dois) meses. Intimem-se.
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Recorrido: Rubens Bergonzi Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Diante da notícia do falecimento da parte recorrida, determino, com fulcro no art. 313, I, § 1º, do CPC, a suspensão do feito pelo prazo de 2 (dois) meses, para que seja realizada a sucessão processual por seu espólio ou sucessores, conforme determina o art. 110 do CPC.
Recurso Especial nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Intime-se o advogado constituído nos autos pelo recorrido para manifestar interesse dos herdeiros do credor ou espólio na sucessão processual e promover a respectiva habilitação, no prazo de 2 (dois) meses. Intimem-se.
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Recorrido: Rubens Bergonzi Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Diante da notícia do falecimento da parte recorrida, determino, com fulcro no art. 313, I, § 1º, do CPC, a suspensão do feito pelo prazo de 2 (dois) meses, para que seja realizada a sucessão processual por seu espólio ou sucessores, conforme determina o art. 110 do CPC.
Recurso Especial nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Intime-se o advogado constituído nos autos pelo recorrido para manifestar interesse dos herdeiros do credor ou espólio na sucessão processual e promover a respectiva habilitação, no prazo de 2 (dois) meses. Intimem-se.
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Recorrido: Rubens Bergonzi Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Recorrido: Rubens Bergonzi Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Embargado: Rubens Bergonzi Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE UNIMED - NEOPLASIA PULMONAR - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TAGRISSO - ROL DA ANS - EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE EFICÁCIA NO TRATAMENTO DA DOENÇA - REEMBOLSO INTEGRAL - REDISCUSSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REJEITADOS. Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, rejeitam-se os aclaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
07/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Embargado: Rubens Bergonzi Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE UNIMED - NEOPLASIA PULMONAR - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TAGRISSO - ROL DA ANS - EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE EFICÁCIA NO TRATAMENTO DA DOENÇA - REEMBOLSO INTEGRAL - REDISCUSSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REJEITADOS. Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, rejeitam-se os aclaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
07/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Embargado: Rubens Bergonzi Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, conforme determinao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos.
14/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Embargado: Rubens Bergonzi Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0834888-51.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
13/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Apelado: Rubens Bergonzi Bossay Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ANTECIPADO - REJEITADA - PLANO DE SAÚDE UNIMED - NEOPLASIA PULMONAR - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TAGRISSO - ROL DA ANS - EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE EFICÁCIA NO TRATAMENTO DA DOENÇA - DANO MORAL MANTIDO - REEMBOLSO INTEGRAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar emcerceamentode defesa no indeferimento de perícia quando os elementos contidos nos autos tornam a prova desnecessária para a solução da lide. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o rol da ANS é de caráter exemplificativo, portanto aos planos de saúde é dada a faculdade de estabelecer as doenças que terão cobertura, porém não o tipo de intervenção utilizado para a cura de cada uma, e de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível, prescritos para garantir a saúde ou a vida do beneficiário. A jurisprudência da Corte Superior é pacífica no sentido de que é "abusiva a recusa de custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar". Nas hipóteses em que há recusa injustificada por parte da operadora doplano de saúde decobertura para tratamento do segurado, com abalo emocional reconhecido, resta evidenciado dano moral a ser reparado, não se tratando de mero aborrecimento. Reembolso dos valores despendidos, de forma integral, pois ao contrário do que alega a apelante, não foi uma opção livre do apelado a aquisição do medicamento, na verdade, teve que despender valores para pagar o fármaco diante da negativa abusiva do plano de saúde e de seu grave quadro de saúde. Sentença mantida A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0834888-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.