Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000925-23.2010.8.26.0300 (300.01.2010.000925) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Robson Marcos Pereira -
Vistos. Fls. 2865: defiro o pleito formulado pela defesa. Considerando a alegada imprescindibilidade da oitiva da testemunha Larissa Cristina Justiniano de Souza, RG nº 46.192.810-3, CPF nº 401.038.168-01, para o exercício da ampla defesa e do contraditório, determino a realização de pesquisas de endereços da referida testemunha por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a diligência, expeça-se mandado de intimação da testemunha para comparecimento à Sessão Plenária designada para o dia 17/09/2026, às 9h, conforme decisão de fls. 2768. Com relação à testemunha Rosângela Fátima Freitas Oliveira, manifestem-se o Ministério Público e os patronos dos réus Fábio Augusto Freitas Oliveira e Robson Marcos Pereira, acerca do teor da certidão de fls. 2864, tendo em vista que a testemunha foi arrolada em comum. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA CORRÊA (OAB 416639/SP)