Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004962-96.2020.8.07.0001.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
REU: ALVARO FELIPE DOS SANTOS BRASIL, VERISVALDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA, JOSE VINICIUS CANDIDO DE SOUZA, LUCAS FILIPE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certificado, o processo está em fase final para arquivamento, remanescendo pendente a destinação do aparelho celular Samsung J5 (item 10 do AAA 356/2020) e a efetivação da restituição dos itens 13, 14, 15 e 17 já determinada em sentença, com alvarás expedidos, mas ainda não cumpridos pela autoridade policial (ofício noticiando permanência dos bens sob apreensão). Quanto ao item nº 10 do AAA 356/2020,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) intime-se o Ministério Público para se manifestar quanto à destinação do aparelho, conforme decidido na sentença (inclusive informando a eventual requisição de instauração de procedimento investigatório e o número do feito), autorizado o uso do laudo de informática e a vinculação do bem ao novo procedimento. Em relação aos itens 14, 15 e 17, considerando o longo lapso desde a expedição dos alvarás e a informação de que os bens ainda permanecem apreendidos, e por se tratarem de objetos sem valor econômico, determino à autoridade policial que proceda à destruição dos referidos itens caso o interessado não tenha comparecido à Delegacia para levantá-los, na inteligência do art. 123 do CPPB. Int. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, 9 de outubro de 2025 17:19:48.