Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUIZ GONZAGA CAMPOS ADVOGADO(A)
AUTOR: Andre Luiz de Oliveira Campos (RN014313)
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A)
REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (PEPE0016983A) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0802060-44.2022.8.20.5001
Vistos, etc. Flui da sentença meritória a necessidade de apresentação de pedido pela parte autora de liquidação de sentença pelo procedimento comum, como dita o art. 509, do CPC, sobretudo quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados sobre o valor do procedimento litigado, sendo possível a produção probatória pedida ao id. 171934829 em seu bojo, não de forma autônoma como o ora feito. Nesse passo, indefiro o pedido de id. 171934829. Não apresentado pedido de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias, arquive- se o feito. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)