CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
OAB/SP 429826·CPF·Representa: Autor
JULIO JOSE CHAGAS
OAB/SP 151645·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 008125·CPF·Representa: Autor
CAROLINA DE ROSSO AFONSO
OAB/SP 195972·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
OAB/SP 429826·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1026063-76.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nadia Thamires da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que a parte vencedora já ajuizou incidente de cumprimento de sentença sob nº 0006384-05.2025. Prossiga-se naqueles, arquivando-se estes em definitivo. Intime-se. - ADV: JULIO JOSE CHAGAS (OAB 151645/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP)
05/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 17:43
Trânsito em julgado
25/04/2025, 17:43
Publicação
27/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2760408/SP (2024/0372100-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: NADIA THAMIRES DA SILVA
ADVOGADO: JULIO JOSE CHAGAS - SP151645
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:10
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:49
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2760408/SP (2024/0372100-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: NADIA THAMIRES DA SILVA
ADVOGADO: JULIO JOSE CHAGAS - SP151645
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2760408/SP (2024/0372100-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: NADIA THAMIRES DA SILVA
ADVOGADO: JULIO JOSE CHAGAS - SP151645
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:10
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:49
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2760408/SP (2024/0372100-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: NADIA THAMIRES DA SILVA
ADVOGADO: JULIO JOSE CHAGAS - SP151645
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 16:45
Documento (Certidão)
17/02/2025, 16:30
Publicação
12/12/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2760408/SP (2024/0372100-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: NADIA THAMIRES DA SILVA
ADVOGADO: JULIO JOSE CHAGAS - SP151645
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/12/2024, 21:01
Protocolo de Petição
09/12/2024, 20:39
Publicação
18/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:24
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
14/11/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 15:00
Redistribuição
10/10/2024, 08:01
Publicação
10/10/2024, 05:12
Recebimento
09/10/2024, 18:39
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 18:14
Distribuição
09/10/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 18:59
Distribuição (competência exclusiva)
07/10/2024, 18:00
Recebimento
30/09/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julio Jose Chagas (OAB 151645/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP) Processo 1026063-76.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nadia Thamires da Silva - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido pela autora em face de CREFISA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para DECLARAR a nulidade das cobranças oriundas do contrato nº 029940024066, devidamente quitado, incidentes no benefício da autora a partir de janeiro de 2022; impondo aà ré a obrigação de cessar qualquer desconto relativo ao citado contrato da conta da autora, bem como para CONDENAR a parte ré à restituição simples à parte autora dos valores cobrados, com correção monetária desde cada pagamento, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação, ficando relegada a apuração do quantum debeatur para a fase de liquidação de sentença, nos termos dos arts. 509, inciso I, e 510, do CPC. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência experimentada, arcará a ré com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo, em 10% do valor total da condenação, devidamente atualizado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.