Indenização por Dano MoralAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
25/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi
Partes do Processo
REPLETO CONDOMINIO CLUBE
Autor
CONSTRUTORA CELI
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉA TEIXEIRA GONÇALVES
OAB/SE 670·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO PINHEIRO BARRETO
OAB/SE 3656·CPF·Representa: Autor
RENATA VIVIANE MENESES BARRETO
OAB/SE 9850·CPF·Representa: Autor
LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS
OAB/SE 11533·CPF·Representa: Autor
VALTENO ALVES MENEZES NETO
OAB/SE 13989·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: REPLETO CONDOMINIO CLUBE ADV.: ANDRÉA TEIXEIRA GONÇALVES - OAB: 670-A-SE
REQUERIDO: CONSTRUTORA CELI ADV.: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - OAB: 3656-SE ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. TENDO VERIFICADO QUE NESTE FEITO NÃO HÁ CUSTAS FINAIS A SOLVER, PROMOVO DE IMEDIATO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, ASSINALANDO QUE EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÁ SER AUTUADO EM APARTADO, GERANDO NOVO NÚMERO, POR DEPENDÊNCIA A ESTE.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202012101129 NÚMERO ÚNICO: 0041189-84.2020.8.25.0001
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: REPLETO CONDOMINIO CLUBE ADV.: ANDRÉA TEIXEIRA GONÇALVES - OAB: 670-A-SE
REQUERIDO: CONSTRUTORA CELI ADV.: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - OAB: 3656-SE DECISÃO/DESPACHO....: (B) I - EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO ANTERIORMENTE NOMEADO, DOS VALORES DEPOSITADOS EM 04/03/2022 E 09/03/2022, A TÍTULO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS. II – EM SEGUIDA, CERTIFIQUE-SE O OCORRIDO E, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202012101129 NÚMERO ÚNICO: 0041189-84.2020.8.25.0001
07/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2025, 13:43
Trânsito em julgado
26/09/2025, 13:43
Publicação
04/09/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878431/SE (2025/0082145-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - SE003656
LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - SE011533
RENATA VIVIANE MENESES BARRETO - SE009850
VALTENO ALVES MENEZES NETO - SE013989
AGRAVADO: REPLETTO CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE - SE000670
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:50
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878431/SE (2025/0082145-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - SE003656
LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - SE011533
RENATA VIVIANE MENESES BARRETO - SE009850
VALTENO ALVES MENEZES NETO - SE013989
AGRAVADO: REPLETTO CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE - SE000670
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878431/SE (2025/0082145-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - SE003656
LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - SE011533
RENATA VIVIANE MENESES BARRETO - SE009850
VALTENO ALVES MENEZES NETO - SE013989
CAIO MARCELO VALENÇA TELES DE MENEZES JÚNIOR - SE015930
AGRAVADO: REPLETTO CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE - SE000670
ANDRÉA TEIXEIRA GONÇALVES - SE000670A
JAMILE DA SILVA VIANA - SE001639A
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878431/SE (2025/0082145-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - SE003656
LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - SE011533
RENATA VIVIANE MENESES BARRETO - SE009850
VALTENO ALVES MENEZES NETO - SE013989
AGRAVADO: REPLETTO CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE - SE000670
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:50
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878431/SE (2025/0082145-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - SE003656
LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - SE011533
RENATA VIVIANE MENESES BARRETO - SE009850
VALTENO ALVES MENEZES NETO - SE013989
AGRAVADO: REPLETTO CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE - SE000670
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878431/SE (2025/0082145-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - SE003656
LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - SE011533
RENATA VIVIANE MENESES BARRETO - SE009850
VALTENO ALVES MENEZES NETO - SE013989
CAIO MARCELO VALENÇA TELES DE MENEZES JÚNIOR - SE015930
AGRAVADO: REPLETTO CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE - SE000670
ANDRÉA TEIXEIRA GONÇALVES - SE000670A
JAMILE DA SILVA VIANA - SE001639A
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/06/2025.
11/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 10:17
Redistribuição
10/06/2025, 10:00
Recebimento
10/06/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 06:05
Publicação
10/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2878431/SE (2025/0082145-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - SE003656
LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - SE011533
RENATA VIVIANE MENESES BARRETO - SE009850
VALTENO ALVES MENEZES NETO - SE013989
AGRAVADO: REPLETTO CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE - SE000670
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/06/2025, 00:00
Distribuição
05/06/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 18:47
Documento (Certidão)
26/05/2025, 18:30
Publicação
30/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878431/SE (2025/0082145-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - SE003656
LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - SE011533
RENATA VIVIANE MENESES BARRETO - SE009850
VALTENO ALVES MENEZES NETO - SE013989
AGRAVADO: REPLETTO CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE - SE000670
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:39
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/04/2025, 10:31
Protocolo de Petição
22/04/2025, 10:15
Publicação
04/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2878431/SE (2025/0082145-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - SE003656
LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - SE011533
RENATA VIVIANE MENESES BARRETO - SE009850
VALTENO ALVES MENEZES NETO - SE013989
AGRAVADO: REPLETTO CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE - SE000670
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CONSTRUTORA CELI LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/04/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878431/SE (2025/0082145-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - SE003656
LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - SE011533
RENATA VIVIANE MENESES BARRETO - SE009850
VALTENO ALVES MENEZES NETO - SE013989
AGRAVADO: REPLETTO CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE - SE000670
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 14:50
Distribuição (competência exclusiva)
25/03/2025, 14:30
Recebimento
12/03/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400743940 NÚMERO ÚNICO: 0041189-84.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - (RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) 1º MEMBRO - G-11 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 2º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) DATA DIST........: 01/08/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202012101129 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - CONSTRUTORA CELI LTDA ADVOGADO - CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - OAB: 3656/SE ADVOGADO - RENATA VIVIANE MENEZES BARRETO - OAB: 9850/SE ADVOGADO - LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - OAB: 11533/SE ADVOGADO - VALTENO ALVES MENEZES NETO - OAB: 13989/SE APELADO - CONDOMINIO REPLETTO CLUBE ADVOGADO - ANDRÉA TEIXEIRA GONÇALVES - OAB: 670-A-/SE INTERPOSTO AGRAVO S.T.J. VISTA AO(A) AGRAVADO (A) PARA PROCEDER, QUERENDO, A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE LEI.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400743940 NÚMERO ÚNICO: 0041189-84.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 1º MEMBRO - G-11 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 2º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) DATA DIST........: 01/08/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202012101129 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - CONSTRUTORA CELI LTDA ADVOGADO - CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - OAB: 3656/SE ADVOGADO - RENATA VIVIANE MENEZES BARRETO - OAB: 9850/SE ADVOGADO - LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - OAB: 11533/SE ADVOGADO - VALTENO ALVES MENEZES NETO - OAB: 13989/SE APELADO - CONDOMINIO REPLETTO CLUBE ADVOGADO - ANDRÉA TEIXEIRA GONÇALVES - OAB: 670-A-/SE (...) MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. POR FIM, DETERMINO QUE AS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES RELATIVAS AO RECORRENTE SEJAM REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE EM NOME DO CAUSÍDICO CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - OAB/SE Nº. 3.656. INTIMEM-SE.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400743940 NÚMERO ÚNICO: 0041189-84.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 1º MEMBRO - G-11 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 2º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) DATA DIST........: 01/08/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202012101129 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - CONSTRUTORA CELI LTDA ADVOGADO - CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - OAB: 3656/SE ADVOGADO - RENATA VIVIANE MENEZES BARRETO - OAB: 9850/SE ADVOGADO - LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - OAB: 11533/SE ADVOGADO - VALTENO ALVES MENEZES NETO - OAB: 13989/SE APELADO - CONDOMINIO REPLETTO CLUBE ADVOGADO - ANDRÉA TEIXEIRA GONÇALVES - OAB: 670-A-/SE AVISO AOS INTERESSADOS QUE FOI PROTOCOLADA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ESTANDO OS AUTOS À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA O QUE DETERMINA O ART. 1030 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o petitório retro, para fins de conceder ao perito prazo de 30 (trinta) dias para juntada do laudo pericial. Apresentado o laudo, o cartório deverá promover a intimação das partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Cumpra-se.
30/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR as partes para Vistoria Pericial para Produção de Provas no dia 29/03/2022, as 09:00hs, na Rua José Deodoro dos Santos, nº 170, Bairro Luzia, Aracaju/SE. As partes estão intimadas a partir desta comunicação, e se acharem necessários, enviarem os seus assistentes técnicos, para acompanharem a Vistoria Pericial.
23/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Por entender que a proposta se encontra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e não havendo insurgência das partes em relação ao valor proposto pelo perito em 17/12/2021, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 8.288,78 (oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos). Intimem-se as partes para que procedam, no prazo de 10 dias, ao recolhimento dos honorários periciais, cada uma responsável pelo custeio de 50% da verba honorária, ressaltando-se que serão tais verbas rateadas pelas duas partes, na forma da decisão de 18/10/2021, em conta judicial vinculada a esse feito, para fins de prosseguimento da lide, nos termos do art. 95 CPC. Tudo cumprido, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo pericial (art. 477 CPC), prazo a ser contado a partir da sua intimação para o início dos trabalhos. Cumpra-se.
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes por seus patronos, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do art. 465 § 1º incisos I a III CPC e ainda acerca do § 3º do dito artigo. Neste mesmo prazo, deverá indicar assistentes técnicos e apresentar eventuais quesitos que entender pertinentes.
13/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Compulsando os autos, observo que ambas as partes, quando intimadas para manifestar interesse na produção de outras provas, requereram, em 03/08/2021 e 19/08/2021, a realização de perícia judicial. Considerando que a discussão cinge-se a vícios de construção, defiro o prova pericial requerida pelas partes, por ser esta necessária para o deslinde da lide, na modalidade engenharia civil, a qual será custeada pelas duas partes, em razão do disposto no caput do art. 95 do CPC, já que requereram a produção de tal prova. Nomeio perito deste Juízo Marcos Antônio Machado Souza, a ser intimado na Rua Eduardo Dantas do E. Santo, 221, Orlando Dantas, Aracaju/SE, tel: (79) 99972-3059, email [email protected], para dizer se aceita a nomeação, no prazo de 10 (dez) dias. Por oportuno, atente ao expert, ora nomeado, para o fato de que a negativa quanto à execução do múnus só é possível quando existam motivos justificáveis, tais como: impedimento, suspeição, desconhecimento da matéria, falta de condições técnicas ou falta de treinamento específico pericial na área, interesse na causa, fato que deva guardar segredo, etc. Em caso de aceitação, o perito deverá apresentar, no mesmo prazo supra, seu currículo, contatos profissionais e proposta de honorários. Com a resposta do perito, intimem-se as partes por seus patronos, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do art. 465 § 1º incisos I a III CPC e ainda acerca do § 3º do dito artigo. Neste mesmo prazo, deverá indicar assistentes técnicos e apresentar eventuais quesitos que entender pertinentes.
20/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Não havendo preliminares ou outras questões pendentes de apreciação, declaro saneado o feito. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizer se há interesse na produção de outras provas, especificando-as fundamentadamente, inclusive quanto à pretensão em ouvir as partes ou testemunhas em audiência, assim como na produção de prova pericial. Cumpra-se.
02/08/2021, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao autor para replicar, em 15 (quinze) dias.
09/07/2021, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação a(s) parte(s) requerente(s) por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do novo CPC) para realização de audiência por videoconferência, nos termos da Portaria 29/2020. Nesse caso, deverá ser providenciada a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings em seu smartphone, tablet ou computador, uma vez que será a plataforma utilizada para a videoconferência, sendo o link de acesso: https://us02web.zoom.us/my/sala17cejusc.aju
29/03/2021, 00:00
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Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Privada - CONSTRUTORA CELI LTDA Audiência de Conciliação/Mediação - Art 334 do CPC designada para o dia 10/06/2021, às 10h:30min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: GRUPO 1- PAUTA VIRTUAL -SALA 17.2021. Nesse caso, deverá ser providenciada a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings em seu smartphone, tablet ou computador, uma vez que será a plataforma utilizada para a videoconferência, sendo o link de acesso: https://us02web.zoom.us/my/sala17cejusc.aju Intimação enviada ao Empresa Privada.
29/03/2021, 00:00
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Intimação
Citação Eletrônica - Citação Eletrônica enviada à Empresa Privada - CONSTRUTORA CELI LTDA Portanto, tem-se que resta ausente a probabilidade do direito do Autor para fins de lhe assegurar, nessa fase processual, a concessão da tutela de urgência satisfativa. Desta forma, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, COM LASTRO NA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA E RESPALDADO NO ART. 300 DO CPC. Ademais, considerando a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte autora,inverto o ônus da prova, nos moldes do inciso VIII do art. 6º do CDC. Por fim, de acordo com o que estabelece o Novel Código de Ritos no seu art. 334, já tendo a parte autora manifestado seu desinteresse na composição consensual, os autos devem ser remetidos para a central de conciliação para que seja feita a devida tentativa de solução consensual de conflitos, posto que esta somente não será realizada quando ambas as partes não tiverem interesse na sua realização,
29/03/2021, 00:00
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Intimação
Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação - Art 334 do CPC designada para o dia 10/06/2021, às 10h:30min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: GRUPO 1- PAUTA VIRTUAL -SALA 17.2021.
29/03/2021, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Portanto, tem-se que resta ausente a probabilidade do direito do Autor para fins de lhe assegurar, nessa fase processual, a concessão da tutela de urgência satisfativa. Desta forma, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, COM LASTRO NA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA E RESPALDADO NO ART. 300 DO CPC. Ademais, considerando a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte autora,inverto o ônus da prova, nos moldes do inciso VIII do art. 6º do CDC. Por fim, de acordo com o que estabelece o Novel Código de Ritos no seu art. 334, já tendo a parte autora manifestado seu desinteresse na composição consensual, os autos devem ser remetidos para a central de conciliação para que seja feita a devida tentativa de solução consensual de conflitos, posto que esta somente não será realizada quando ambas as partes não tiverem interesse na sua realização, conforme apregoa o art. 334, § 1º, I, CPC. Cite-se e intime-se o réu a fim de comparecer pessoalmente, nos termos do art. 334 do CPC. Remetam-se os autos ao CEJUSC para fins de audiência de conciliação do art. 334 do NCPC/15. No mandado de citação e intimação a ser expedido pelo CEJUSC deverão constar as observações a seguir: 1 –A parte ré, não tendo interesse na conciliação, deverá comunicar ao juízo para fins de suspensão do ATO com até 10 dias de antecedência da data da audiência - §§ 5º, 6º do art. 334 NCPC/15; 2 –O não comparecimento das partes a audiência, de forma injustificada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado - § 8º, art. 334 CPC/15.; 3 –As partes de deverão estar acompanhadas de advogados, podendo constituir representante com poderes específicos para transigir - §§ 9º, 10º do art. 334 do CPC/15; 4 – Não havendo conciliação, o prazo de 15 dias úteis para resposta observará o art. 335, I, II, §§ 1º e 2º do CPC/15 c/c artigos 224, §§, 229, §§ do CPC/15, no que couber. A parte ré deverá apresentar na sua defesa todo e qualquer documento para esclarecimentos dos fatos. Intime-se advogado da parte autora, via DJ/SE, desta decisão, evidenciando que a intimação do autor para a audiência de conciliação será através do advogado- § 3º, art. 334 do CPC. Providências de praxe.