Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão que deixou de conhecer do recurso especial por incidência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (sequencial n. 50003). O agravo é incabível, pois a decisão agravada não inadmitiu o recurso especial, limitando-se a reconhecer a inviabilidade de seu conhecimento, o que não se enquadra na hipótese do art. 1.042 do CPC.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial, por ausência de cabimento. Publique-se. Intimem-se.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Isso posto, deixa-se de conhecer deste terceiro Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Isso posto, deixa-se de conhecer deste segundo Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/01/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - PROCESSO CIVIL - RETORNO DA VICE PRESIDÊNCIA ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SOBRE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO NO ACÓRDÃO SOBRE A LEI 14.905/2024 - VÍCIO SANADO - Pleito para que seja esclarecida a aplicação da correção monetária e juros, conforme as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. - Verifica-se que o acórdão aplicou critérios de correção monetária e juros moratórios que foram alterados pela Lei nº 14.905/2024, que passou a prever o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de atualização monetária e a taxa Selic como referência para os juros moratórios. Acórdão adequado ao novo entendimento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808163-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e vir 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808163-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, determina-se, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator. I.C.
29/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/10/2025, 16:43
Trânsito em julgado
08/10/2025, 16:43
Publicação
15/09/2025, 01:08
Documentos
Despacho
•06/05/2026, 00:00
Acórdão
•16/04/2026, 00:00
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Isso posto, deixa-se de conhecer deste terceiro Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Isso posto, deixa-se de conhecer deste segundo Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/01/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - PROCESSO CIVIL - RETORNO DA VICE PRESIDÊNCIA ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SOBRE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO NO ACÓRDÃO SOBRE A LEI 14.905/2024 - VÍCIO SANADO - Pleito para que seja esclarecida a aplicação da correção monetária e juros, conforme as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. - Verifica-se que o acórdão aplicou critérios de correção monetária e juros moratórios que foram alterados pela Lei nº 14.905/2024, que passou a prever o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de atualização monetária e a taxa Selic como referência para os juros moratórios. Acórdão adequado ao novo entendimento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808163-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e vir 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808163-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, determina-se, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator. I.C.
29/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/10/2025, 16:43
Trânsito em julgado
08/10/2025, 16:43
Publicação
15/09/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2202373/MS (2025/0084358-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MS016644A
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MS016644
RECORRIDO: PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: CHARLES MACHADO PEDRO - MS016591
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS contra acórdão assim ementado (fl. 479): EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – AUTOR VÍTIMA DE FURTO, COMPRAS REALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS – REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E AVISO IMEDIATO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CONTRATAÇÃO DE SEGURO – AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES PELA CLIENTE - DEVER DE SEGURANÇA – MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS REQUERIDAS – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO CONFORME AS PARTICULARIDADES DO CASO – RESSARCIMENTO DOS VALORES DISPENDIDOS COM O PAGAMENTO DO VALOR DO CARTÃO – SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Motivado o convencimento do julgador pelas provas já existentes nos autos, deve ele proferir sua decisão, sem que possa falar em cerceamento de defesa ou mesmo em nulidade. Tratando-se de relação de consumo, todos os que integram a cadeia de fornecedores do serviço de cartão de crédito respondem solidariamente em caso de fato ou vício do serviço. Desse modo, a administradora do cartão de crédito, o banco emissor e o estabelecimento comercial caracterizam-se como fornecedores, respondendo objetivamente, nos termos do art. 14 do CDC. – É dever de segurança das instituições financeiras e comerciais verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, como por exemplo, limites para transações por meio de cartão de crédito, ao valor da compra efetuada, à frequência de utilização do montante disponível, ao perfil de uso do correntista, entre outros elementos que tornam eficaz ao fornecedor do serviço, controlar e identificar se determinada transação deve ou não ser validada. – A ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira. Dano moral e material devidos ao autor. Apelo provido. Os autos vieram conclusos para análise. É o relatório. Decido. O recurso especial possui como objeto questão submetida a julgamento afetado à sistemática dos recursos repetitivos em que se busca definir "se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024" (Recursos Especiais n. 2.199.164/PR e 2.070.882/RS). Dessa forma, para que seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, conforme dispõe o art. 256-L do RISTJ: Art. 256-L. Publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito: I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator; II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão fundamentada do Presidente do STJ. Registre-se que, segundo a orientação jurisprudencial do STJ, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à corte de origem a fim de que seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC) não tem carga decisória, por isso é provimento irrecorrível. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.140.843/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 30/10/2018; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/9/2017, DJe de 20/9/2017; AgInt no REsp n. 1.663.877/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 4/9/2017; e AgInt no REsp n. 1.661.811/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018. Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.368) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 18:40
Devolução dos autos à origem
11/09/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2202373/MS (2025/0084358-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MS016644A
ELISETE APARECIDADA OLIVEIRA - MS016644
RECORRIDO: PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: CHARLES MACHADO PEDRO - MS016591
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 14:26
Redistribuição
08/04/2025, 08:01
Recebimento
08/04/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 06:15
Publicação
08/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2202373/MS (2025/0084358-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MS016644A
ELISETE APARECIDADA OLIVEIRA - MS016644
RECORRIDO: PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: CHARLES MACHADO PEDRO - MS016591
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/04/2025, 00:00
Distribuição
03/04/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:46
Protocolo de Petição
27/03/2025, 14:29
Protocolo de Petição
27/03/2025, 14:20
Publicação
27/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2202373/MS (2025/0084358-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MS016644A
ELISETE APARECIDADA OLIVEIRA - MS016644
RECORRIDO: PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: CHARLES MACHADO PEDRO - MS016591
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2202373/MS (2025/0084358-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MS016644A
ELISETE APARECIDADA OLIVEIRA - MS016644
RECORRIDO: PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: CHARLES MACHADO PEDRO - MS016591
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:00
Distribuição (competência exclusiva)
25/03/2025, 14:45
Recebimento
13/03/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros, devendo a Secretaria encaminhar estes autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. I.C.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros, devendo a Secretaria encaminhar estes autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. I.C.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Embargado: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO - PARTE NÃO RECORRE DA SENTENÇA OMISSA - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - DEMAIS QUESTÕES ANALISADAS NO ACÓRDÃO DE FORMA CLARA E CONCISA - OMISSÃO AFASTADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram parcialmente dos embargos e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Divergiu parcialmente o 1º Vogal. Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Embargado: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Embargado: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - AUTOR VÍTIMA DE FURTO, COMPRAS REALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS - REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E AVISO IMEDIATO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES PELA CLIENTE - DEVER DE SEGURANÇA - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS REQUERIDAS - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO CONFORME AS PARTICULARIDADES DO CASO - RESSARCIMENTO DOS VALORES DISPENDIDOS COM O PAGAMENTO DO VALOR DO CARTÃO - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Motivado o convencimento do julgador pelas provas já existentes nos autos, deve ele proferir sua decisão, sem que possa falar em cerceamento de defesa ou mesmo em nulidade. Tratando-se de relação de consumo, todos os que integram a cadeia de fornecedores do serviço de cartão de crédito respondem solidariamente em caso de fato ou vício do serviço. Desse modo, a administradora do cartão de crédito, o banco emissor e o estabelecimento comercial caracterizam-se como fornecedores, respondendo objetivamente, nos termos do art. 14 do CDC. - É dever de segurança das instituições financeiras e comerciais verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, como por exemplo, limites para transações por meio de cartão de crédito, ao valor da compra efetuada, à frequência de utilização do montante disponível, ao perfil de uso do correntista, entre outros elementos que tornam eficaz ao fornecedor do serviço, controlar e identificar se determinada transação deve ou não ser validada. -A ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira. Dano moral e material devidos ao autor. Apelo provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808163-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808163-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Antonio da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0808163-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Paulo Antonio da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0808163-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a sentença proferida nos autos. Intimem-se. Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. Campo Grande, data da assinatura digital. Giuliano Máximo Martins Juiz de Direito