Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002305-68.2021.8.26.0659 - Monitória - Prestação de Serviços - Emasfi Empresa de Assessoria e Serviços Fiscais S/s Ltda- Epp - Rondolog Transportes Ltda -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância. O procedimento a ser realizado quando houver necessidade do cumprimento definitivo da sentença, deverá obedecer o Provimento CG nº 16/2016, e do Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE no dia 04/04/2016, além do comunicado CG nº 1789/2017 qual seja: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Sob pena de rejeição do incidente, a petição do cumprimento de sentença deverá estar acompanhada da planilha de cálculos atualizada, custas para intimação (se o caso), além de ser obrigatório o cadastro da parte executada e seus procuradores no sistema informatizado (ao invés de clicar apenas na parte exequente, o patrono também deverá selecionar todas as demais partes do processo para cadastrar a parte executada e seus procuradores). Intimo as partes para comprovar o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes (custas iniciais diferidas, custas finais, multas de litigância de má-fé, etc.), sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, nada mais sendo requerido, no prazo de 30 dias, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)