Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1884045/SP (2021/0124248-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WEICHENG ZHU
ADVOGADO: ANTÔNIO APARECIDO BELARMINO JÚNIOR - SP337754
AGRAVADO: APARECIDA GIZELE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO: IVELSON SALOTTO - SP180458
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário. 2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
06/05/2025, 00:00
Mero expediente
01/05/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 14:00
Documento (Certidão)
25/04/2025, 12:30
Publicação
27/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1884045/SP (2021/0124248-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WEICHENG ZHU
ADVOGADO: ANTÔNIO APARECIDO BELARMINO JÚNIOR - SP337754
AGRAVADO: APARECIDA GIZELE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO: IVELSON SALOTTO - SP180458
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para resposta.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1884045/SP (2021/0124248-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WEICHENG ZHU
ADVOGADO: ANTÔNIO APARECIDO BELARMINO JÚNIOR - SP337754
AGRAVADO: APARECIDA GIZELE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO: IVELSON SALOTTO - SP180458
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário. 2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
06/05/2025, 00:00
Mero expediente
01/05/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 14:00
Documento (Certidão)
25/04/2025, 12:30
Publicação
27/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1884045/SP (2021/0124248-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WEICHENG ZHU
ADVOGADO: ANTÔNIO APARECIDO BELARMINO JÚNIOR - SP337754
AGRAVADO: APARECIDA GIZELE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO: IVELSON SALOTTO - SP180458
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para resposta.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:37
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
21/03/2025, 15:51
Protocolo de Petição
21/03/2025, 15:39
Publicação
14/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1884045/SP (2021/0124248-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: WEICHENG ZHU
ADVOGADO: ANTÔNIO APARECIDO BELARMINO JÚNIOR - SP337754
RECORRIDO: APARECIDA GIZELE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO: IVELSON SALOTTO - SP180458
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática proferida por membro do Superior Tribunal de Justiça, com requerimento de admissão e remessa ao Supremo Tribunal Federal. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição da República, compete ao STF o julgamento, mediante recurso extraordinário, das causas decididas em única ou última instância, o que exige o esgotamento das instâncias originárias. No caso dos autos, o recurso extraordinário foi interposto para impugnar decisão monocrática proferida por integrante desta Corte contra a qual seria cabível agravo interno ou regimental. Vale dizer, mesmo quando há reconsideração de decisão monocrática anterior, modificada após a apresentação de agravo, o esgotamento da instância só se concretiza após a manifestação do órgão colegiado, que deve ser provocado pela parte recorrente por meio de novo agravo, se for o caso. Por isso, como não foi exaurida a via recursal neste Tribunal, impõe-se a aplicação da Súmula n. 281 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada." Em caso semelhante, no qual manejado recurso extraordinário contra decisão monocrática de Ministro do STJ, assim concluiu o STF, aplicando multa e majorando os honorários advocatícios: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula n. 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE n. 1.246.783-AgR, relator Ministro Dias Toffoli – Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 8/6/2020, DJe de 6/7/2020.) 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Vale anotar não serem cabíveis embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso extraordinário, conforme pacífica jurisprudência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 10:40
Recurso Extraordinário
12/03/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 15:00
Documento (Certidão)
19/12/2024, 12:15
Publicação
27/11/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1884045/SP (2021/0124248-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: WEICHENG ZHU
ADVOGADO: ANTÔNIO APARECIDO BELARMINO JÚNIOR - SP337754
RECORRIDO: APARECIDA GIZELE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO: IVELSON SALOTTO - SP180458
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 1884045/SP (2021/0124248-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WEICHENG ZHU
ADVOGADO: ANTÔNIO APARECIDO BELARMINO JÚNIOR - SP337754
AGRAVADO: APARECIDA GIZELE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO: IVELSON SALOTTO - SP180458
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/11/2024.
25/11/2024, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
22/11/2024, 11:30
Documento (Certidão)
22/11/2024, 11:25
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 08:25
Petição (Recurso extraordinário)
19/11/2024, 15:11
Protocolo de Petição
19/11/2024, 14:51
Publicação
04/11/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 18:49
Ato ordinatório
30/10/2024, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/10/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 15:30
Documento (Certidão)
16/10/2024, 12:15
Publicação
08/10/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 18:08
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:45
Petição (Embargos de declaração)
07/10/2024, 14:21
Protocolo de Petição
07/10/2024, 14:01
Publicação
02/10/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 18:11
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
01/10/2024, 06:10
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 14:45
Documento (Certidão)
18/09/2024, 12:15
Publicação
10/09/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 18:10
Ato ordinatório
09/09/2024, 15:45
Petição (Embargos de declaração)
09/09/2024, 15:26
Protocolo de Petição
09/09/2024, 15:05
Publicação
03/09/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 18:31
Provimento (art. 557 do CPC)
30/08/2024, 22:50
Conclusão (para julgamento)
01/08/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 16:28
Redistribuição
10/04/2023, 16:00
Distribuição
01/04/2023, 12:35
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 14:16
Documento (Certidão)
22/03/2023, 14:00
Publicação
28/02/2023, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 18:57
Ato ordinatório
27/02/2023, 08:00
Documento
27/02/2023, 07:41
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/02/2023, 07:31
Protocolo de Petição
27/02/2023, 07:28
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2023, 17:52
Publicação
17/02/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 20:14
deferimento
16/02/2023, 19:10
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 18:15
Documento (Certidão)
20/12/2022, 14:00
Publicação
07/12/2022, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 19:20
Mero expediente
05/12/2022, 16:20
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 15:30
Documento (Certidão)
23/11/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 18:27
Protocolo de Petição
03/11/2022, 14:32
Baixa Definitiva
23/08/2021, 21:45
Trânsito em julgado
23/08/2021, 21:45
Publicação
28/06/2021, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 18:42
Ato ordinatório
24/06/2021, 19:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)