2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
OSVALDO JOSE DUNCKE
OAB/SC 34143·CPF·Representa: Autor
NATALIA VERAN CAMPOS
OAB/SC 30708·CPF·Representa: Autor
NATALIA VERAN CAMPOS
OAB/SC 030708·CPF·Representa: Autor
OSVALDO JOSE DUNCKE
OAB/SC 034143·CPF·Representa: Autor
OSVALDO JOSE DUNCKE
OAB/SC 34143·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:11
Documento (Certidão)
13/10/2025, 11:29
Publicação
13/10/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no Pet 17713/CE (2024/0207690-1)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE: DIEGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADOS: OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143
NATALIA VERAN CAMPOS - SC030708
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 11:50
Não Conhecimento de recurso
07/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no Pet 17713/CE (2024/0207690-1)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE: DIEGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADOS: OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143
NATALIA VERAN CAMPOS - SC030708
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no Pet 17713/CE (2024/0207690-1)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE: DIEGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADOS: OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143
NATALIA VERAN CAMPOS - SC030708
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 11:50
Não Conhecimento de recurso
07/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no Pet 17713/CE (2024/0207690-1)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE: DIEGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADOS: OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143
NATALIA VERAN CAMPOS - SC030708
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/09/2025, 16:49
Publicação
19/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pet 17713/CE (2024/0207690-1)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
REQUERENTE: DIEGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADOS: OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143
NATALIA VERAN CAMPOS - SC030708
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
CORRÉU: GLEICIANE GOMES LOPES DOS SANTOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/05/2025.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no Pet 17713/CE (2024/0207690-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIEGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADOS: OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143
NATALIA VERAN CAMPOS - SC030708
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 19:07
Redistribuição
15/05/2025, 18:15
Recebimento
14/05/2025, 22:25
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 22:15
Ato ordinatório
14/05/2025, 22:00
Distribuição
14/05/2025, 22:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 18:26
Protocolo de Petição
05/05/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 17:46
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/04/2025, 17:26
Protocolo de Petição
30/04/2025, 17:19
Publicação
30/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Pet 17713/CE (2024/0207690-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: DIEGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADOS: OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143
NATALIA VERAN CAMPOS - SC030708
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
CORRÉU: GLEICIANE GOMES LOPES DOS SANTOS
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Divergência, autuados na classe PETIÇÃO interpostos por DIEGO LUIZ DE SOUZA com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) EREsp n. 72.075/RS, proferido pela Corte Especial; e b)AgRg nos EREsp n. 228.432/RS, proferido pela Corte Especial. Requer, desse modo, o provimento dos presentes Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Dispõe o art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça que "[...] cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal". Também os incisos I e II do art. 1.043 do Código de Processo Civil estabelecem que é embargável a decisão do órgão fracionário que, "[...] em recurso extraordinário ou em Recurso Especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal". Conforme transcrito nos dispositivos acima, os Embargos de Divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de Recurso Especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais. Nesse sentido: AgRg na Pet n. 14.960/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe de 24.3.2023. No caso, os presentes Embargos de divergência foram opostos em face do EAREsp n.2.663.417/CE, razão pela qual os autos foram autuados como Petição. Ressalte-se que a revogação do inciso IV do art. 1.043 do Código de Processo Civil pela Lei n. 13.256/2016 teve por escopo exatamente vedar o cabimento dos Embargos de Divergência em processos originários do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso
25/04/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pet 17713/CE (2024/0207690-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: DIEGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADOS: OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143
NATALIA VERAN CAMPOS - SC030708
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
CORRÉU: GLEICIANE GOMES LOPES DOS SANTOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.
08/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 08:31
Distribuição (competência exclusiva)
07/04/2025, 08:01
Documento (Certidão)
04/04/2025, 15:18
Mudança de Classe Processual
04/04/2025, 15:16
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 17:44
Petição (Embargos de divergência)
03/04/2025, 10:01
Protocolo de Petição
03/04/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 18:51
Protocolo de Petição
28/03/2025, 18:39
Publicação
27/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg nos EAREsp 2663417/CE (2024/0207690-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: DIEGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADOS: OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143
NATALIA VERAN CAMPOS - SC030708
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/03/2025, 23:59
Publicação
17/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg nos EAREsp 2663417/CE (2024/0207690-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: DIEGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADOS: OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143
NATALIA VERAN CAMPOS - SC030708
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/02/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 13:45
Petição (Impugnação)
28/01/2025, 08:31
Protocolo de Petição
28/01/2025, 08:25
Petição (Impugnação)
27/12/2024, 22:01
Protocolo de Petição
27/12/2024, 21:43
Publicação
17/12/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg nos EAREsp 2663417/CE (2024/0207690-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: DIEGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADOS: OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143
NATALIA VERAN CAMPOS - SC030708
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 18:41
Protocolo de Petição
13/12/2024, 18:29
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2024, 17:21
Protocolo de Petição
13/12/2024, 17:02
Publicação
13/12/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no EAREsp 2663417/CE (2024/0207690-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: DIEGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADOS: OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143
NATALIA VERAN CAMPOS - SC030708
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.