Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2878728/RJ (2025/0082391-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DO RIO
ADVOGADOS: RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE - RJ139963
GEORGIA TOSIN CALDAS - RJ211072
KAREN ASSUCENA COSTA PAIVA - RJ240305
NATHALIA VASQUES DA COSTA OLIVEIRA - RJ234342
JOSÉ MÁRIO PIMENTEL CAMPOS - RJ253657
EMBARGADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
ADVOGADO: JACKSON UCHÔA VIANNA - RJ024697
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.