Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000330-31.2022.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: LUIZ CANICIO LOCH
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO COSTA
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
EXEQUENTE: BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
EXEQUENTE: ALUI OLIVEIRA BARBISAN
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
EXEQUENTE: AINO VICTOR ÁVILA JACQUES
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do requerimento e da apresentação dos cálculos de liquidação (Evento 58), o feito deve prosseguir como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do disposto no art. 535 do CPC. Retifique-se a autuação invertendo-se os polos.
Conforme a decisão do STJ do tema 1190, indefiro por ora a fixação de honorários do cumprimento de sentença, tendo em vista que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na ausência de impugnação à pretensão executória, tanto em se tratando de crédito submetido a pagamento por meio de precatório (art. 85, §7º, do CPC) quanto em crédito sujeito à requisição de pequeno valor (tema 1190 do STJ, aplicável aos cumprimento de sentença iniciados após 01/07/2024, data da publicação do acórdão).
INTIME-SE a parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para tomar ciência da presente decisão.
Impugnada a execução, ouça-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.
Sendo parcial a impugnação, requisitem-se, desde logo, os valores incontroversos, mediante apresentação de planilha de cálculo pela parte exequente.
Não havendo impugnação, ou rejeitadas as arguições da parte executada, requisitem-se os valores apresentados na inicial.
Ressalte-se que, diante da publicação da Resolução Conjunta TRF4 n. 13/2022, a parte exequente deverá apresentar planilha em "PDF", em "modo retrato", e no formato padrão do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento - SICAR, modelo disponível tanto no eproc, menu “Tutorial”, submenu “SICAR”, quanto no site desta Justiça Federal, no seguinte link.
Da requisição expedida, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestarem em 5 (cinco) dias.
Após o depósito dos valores, diga a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Silente ou satisfeito o crédito, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.