Indenização por Dano MoralAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
25/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Superior Tribunal de Justiça
Partes do Processo
1. VALE S.A (AGRAVANTE)
Autor
2. ELENA SOARES DE PAULA SANTOS (AGRAVADO)
Reu
3. JULIO DA PAIXAO SANTOS (AGRAVADO)
Reu
4. RUTE SOARES DE PAULA DA PAIXAO SANTOS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
VERONICA MEIRA SILVA
OAB/MG 168874·CPF·Representa: Autor
DANILO FERNANDEZ MIRANDA
OAB/MG 74175·CPF·Representa: Autor
VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO
OAB/MG 76938·CPF·Representa: Autor
BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA
OAB/MG 108200·CPF·Representa: Autor
DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA E OUTRO(S)
OAB/MG 106704·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878771/MG (2025/0082735-0)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO - MG076938
BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA - MG108200
ROBERTA DE CARVALHO ASSAF FERREIRA - MG211004
DANILO FERNANDEZ MIRANDA - MG074175
AGRAVADO: ELENA SOARES DE PAULA SANTOS
AGRAVADO: JULIO DA PAIXAO SANTOS
AGRAVADO: RUTE SOARES DE PAULA DA PAIXAO SANTOS
ADVOGADOS: DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA E OUTRO(S) - MG106704
VERONICA MEIRA SILVA - MG168874
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2026.
12/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 17:17
Redistribuição (prevenção; sucessão)
26/02/2026, 17:15
Recebimento
24/02/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:11
Protocolo de Petição
24/11/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 20:30
Petição (Impugnação)
27/05/2025, 20:11
Protocolo de Petição
27/05/2025, 19:59
Publicação
14/05/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878771/MG (2025/0082735-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: DANILO FERNANDEZ MIRANDA - MG074175
VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO - MG076938
BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA - MG108200
ROBERTA DE CARVALHO ASSAF FERREIRA - MG211004
AGRAVADO: ELENA SOARES DE PAULA SANTOS
AGRAVADO: JULIO DA PAIXAO SANTOS
AGRAVADO: RUTE SOARES DE PAULA DA PAIXAO SANTOS
ADVOGADOS: DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA E OUTRO(S) - MG106704
VERONICA MEIRA SILVA - MG168874
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878771/MG (2025/0082735-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: DANILO FERNANDEZ MIRANDA - MG074175
VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO - MG076938
BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA - MG108200
ROBERTA DE CARVALHO ASSAF FERREIRA - MG211004
AGRAVADO: ELENA SOARES DE PAULA SANTOS
AGRAVADO: JULIO DA PAIXAO SANTOS
AGRAVADO: RUTE SOARES DE PAULA DA PAIXAO SANTOS
ADVOGADOS: DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA E OUTRO(S) - MG106704
VERONICA MEIRA SILVA - MG168874
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/05/2025, 15:11
Protocolo de Petição
12/05/2025, 14:56
Publicação
28/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2878771/MG (2025/0082735-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: DANILO FERNANDEZ MIRANDA - MG074175
VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO - MG076938
BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA - MG108200
ROBERTA DE CARVALHO ASSAF FERREIRA - MG211004
AGRAVADO: ELENA SOARES DE PAULA SANTOS
AGRAVADO: JULIO DA PAIXAO SANTOS
AGRAVADO: RUTE SOARES DE PAULA DA PAIXAO SANTOS
ADVOGADOS: DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA E OUTRO(S) - MG106704
VERONICA MEIRA SILVA - MG168874
DECISÃO Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por VALE S.A, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fl. 922-935): APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO – PRELIMINAR – COISA JULGADA – EXTINÇÃO DO PAGAMENTO EMERGENCIAL – PRELIMINAR REJEITADA – INDENIZAÇÃO EMERGENCIAL AJUSTADA EM TERMO DE ACORDO PRELIMINAR – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS POR DOIS DOS AUTORES – PAGAMENTO PARCIAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MULTA – RECURSO PROTELATÓRIO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANUTENÇÃO DA MULTA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. I – O alegado término das prestações do auxílio emergencial firmado no Termo de Acordo Preliminar (TAP) implica apenas no encerramento dos pagamentos, remanescendo a obrigação em relação às parcelas vencidas durante o período de vigência do ajuste. Logo, não há que se falar em coisa julgada. II - Comprovada a residência, por meio de documentos elencados no rol taxativo do acordo, de apenas dois dos autores em local contemplado pelo TAP, somente estes fazem jus ao recebimento das parcelas vencidas relacionadas ao auxílio emergencial, excluindo-se a requerente que não logrou êxito em comprovar o preenchimento dos requisitos do TAP. III – Considerando o caráter protelatório dos embargos de declaração, deve ser mantida a multa por litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 986-991). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1002-1010), a recorrente aponta violação aos arts. 489 II, 485, V, §3º, 503, 1.022, I e II e art. 1.026 §2º, do CPC. Aduz a persistência de omissão sobre a quitação integral dada à Vale nos autos do Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI), que extinguiu a obrigação de pagamento do auxílio emergencial. Sustenta a ocorrência de coisa julgada, em razão da extinção completa e definitiva do pagamento emergencial do Termo de Ajuste Preliminar. Contrarrazões às fls. 1022-1028, e-STJ. O recurso foi inadmitido na origem (fls. 1034-1036, e-STJ), ensejando a interposição do presente agravo (fls. 1041-1048, e-STJ). Contraminuta às fls. 1056-1060 e-STJ. É o relatório. Decide-se. A irresignação não merece prosperar. 1. De início, o insurgente alega violação aos artigos 489 e 1022, do CPC, sustentando a existência de omissão no acórdão, não sanada em sede de embargos declaratórios. Acerca da controvérsia, o aresto vergastado assim consignou (fl. 925, e-STJ): Preliminarmente, a ré alega a ocorrência de coisa julgada, na medida em que o pagamento emergencial pleiteado pelos autores foi extinto e substituído pelo Programa de Transferência de Renda - PTR, competindo às Instituições de Justiça a operacionalização deste, conforme regras e critérios próprios, sem a participação da ré, a partir de novembro/2021. No entanto, razão não lhe assiste. O alegado término das prestações do auxílio emergencial firmado no Termo de Acordo Preliminar (TAP) implica apenas no encerramento dos pagamentos, remanescendo a obrigação em relação às parcelas vencidas durante o período de vigência do ajuste. Ressalto, inclusive, que o portal eletrônico do Programa de Transferência de Renda (https://ptr. fgv. br/node/295) informa que o pagamento retroativo do PTR somente abrange as parcelas a partir de sua implementação (novembro de 2021). Assim, a referida informação reforça a responsabilidade da Vale S/A atinente às parcelas anteriores a novembro de 2021, quando o PTR ainda não havia sido implementado. Logo, não há que se falar em coisa julgada. Não se vislumbra a alegada omissão, pois o órgão julgador dirimiu a controvérsia de forma ampla e fundamentada, embora não tenha acolhido as pretensões da parte insurgente. Ademais, a orientação desta Corte é no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, nem a indicar todos os dispositivos legais suscitados, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio, como ocorrera na hipótese. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. DANOS À ATIVIDADE PESQUEIRA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDIVIDUAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA APURAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES. MARCO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que falar em violação ao art. 1022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. [...] (AgInt no AREsp n. 1.832.549/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 24/8/2021.) [grifou-se] CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. [...] (AgInt no AREsp n. 1.455.461/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1/7/2022.) [grifou-se] Como se vê, não se vislumbra omissão ou contradição, porquanto o acórdão restou devida e suficientemente fundamentado sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo falar em ofensa aos referidos dispositivos. Na mesma linha, precedentes: AgRg no REsp 1291104/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 02/06/2016; AgRg no Ag 1252154/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015; REsp 1395221/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013. Inexiste, portanto, violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, visto que a matéria foi apreciada pelo Tribunal de origem, cuja fundamentação foi clara e suficiente para o deslinde da controvérsia. 2. Em seguida, a parte insurgente alega vulneração dos artigos 485, V, §3º e 503, do CPC, ao argumento da necessidade de extinção do feito, sem resolução do mérito, diante da perda do objeto efetivada pela coisa julgada, em razão da extinção completa e definitiva do pagamento emergencial do Termo de Ajuste Preliminar. Sobre o tema, além das considerações transcritas no item anterior, o Tribunal local pontuou (fl. 931, e-STJ): Por fim, cumpre destacar que não se desconhece os termos do acordo firmado no bojo do processo de nº 5010709-36.2019.8.13.0024 em 4 de fevereiro de 2021. Na oportunidade, foi estabelecida a extinção do TAP e sua substituição pelo Programa de Transferência de Renda – PTR, bem como a obrigação de pagar da VALE no montante de R$ 4.400.000.000 (quatro bilhões e quatrocentos milhões de reais), destinado ao pagamento do Programa de Transferência de Renda à população atingida. Após, foi determinado que o referido programa fosse operacionalizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Nesse sentido, eventual utilização do aludido valor para pagamento da obrigação aqui imposta, incumbe à própria ré assim proceder, observados os termos do acordo global firmado em 4 de fevereiro de 2021. Na hipótese, a partir dos elementos fáticos-probatórios dos autos, as instâncias ordinárias concluíram inexistir ofensa à coisa julgada. Alterar tal conclusão, na forma como pretendido pela recorrente, demandaria reexame de fatos e provas o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido, precedentes: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO. [...] 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, para o reconhecimento da coisa julgada, faz-se necessária a tríplice identidade - mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido -, o que não ocorreu na hipótese em exame, na qual não se verifica identidade do pedido tampouco da causa de pedir. 3.1. Ademais, a análise dos fundamentos que afastaram a preliminar de coisa julgada exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável nesta via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. [...] 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 188- 190, e-STJ. Agravo em recurso especial conhecido para, de plano, não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.193.461/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO OU EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 2. O acórdão recorrido reconheceu que o título executivo judicial não determinou a incidência dos juros de mora para a multa decendial, concluindo inexistir ofensa à coisa julgada. Alterar essas conclusões demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. [...] 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.689.538/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.) Ainda, envolvendo a mesma controvérsia destes autos e a mesma parte recorrente, as seguintes decisões monocráticas: REsp 2096831/MG, REL. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DATA DA PUBLICAÇÃO 27/09/2023; REsp 2077345/MG, REL. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DATA DA PUBLICAÇÃO 13/09/2023; AREsp n. 2.595.890, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 06/06/2024. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 7/STJ. 3.Por fim, embora tenha apontado ofensa ao art. 1.026, § 2º, do CPC, a recorrente não especificou em que consistiria a violação ao citado dispositivo, nada dispondo a respeito ao longo das razões recursais. Assim, imperioso reconhecer a deficiência de fundamentação no ponto, fazendo incidir o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. 4. Do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 20:20
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
23/04/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878771/MG (2025/0082735-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: DANILO FERNANDEZ MIRANDA - MG074175
VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO - MG076938
BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA - MG108200
ROBERTA DE CARVALHO ASSAF FERREIRA - MG211004
AGRAVADO: ELENA SOARES DE PAULA SANTOS
AGRAVADO: JULIO DA PAIXAO SANTOS
AGRAVADO: RUTE SOARES DE PAULA DA PAIXAO SANTOS
ADVOGADOS: DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA E OUTRO(S) - MG106704
VERONICA MEIRA SILVA - MG168874
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:43
Redistribuição (sorteio)
11/04/2025, 08:01
Recebimento
11/04/2025, 06:28
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2878771/MG (2025/0082735-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: DANILO FERNANDEZ MIRANDA - MG074175
VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO - MG076938
BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA - MG108200
ROBERTA DE CARVALHO ASSAF FERREIRA - MG211004
AGRAVADO: ELENA SOARES DE PAULA SANTOS
AGRAVADO: JULIO DA PAIXAO SANTOS
AGRAVADO: RUTE SOARES DE PAULA DA PAIXAO SANTOS
ADVOGADOS: DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA E OUTRO(S) - MG106704
VERONICA MEIRA SILVA - MG168874
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Distribuição
08/04/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878771/MG (2025/0082735-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALE S.A
ADVOGADOS: DANILO FERNANDEZ MIRANDA - MG074175
VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO - MG076938
BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA - MG108200
ROBERTA DE CARVALHO ASSAF FERREIRA - MG211004
AGRAVADO: ELENA SOARES DE PAULA SANTOS
AGRAVADO: JULIO DA PAIXAO SANTOS
AGRAVADO: RUTE SOARES DE PAULA DA PAIXAO SANTOS
ADVOGADOS: DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA E OUTRO(S) - MG106704
VERONICA MEIRA SILVA - MG168874
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 15:56
Distribuição (competência exclusiva)
25/03/2025, 15:45
Recebimento
12/03/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CRIANÇA/ADOLESCENTE Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ELENA SOARES DE PAULA SANTOS Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
JULIO DA PAIXAO SANTOS Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
VALE S.A. - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
JULIO DA PAIXAO SANTOS - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CRIANÇA/ADOLESCENTE - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ELENA SOARES DE PAULA SANTOS - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/09/2024
Embargante(s) - VALE S.A.; Embargado(a)(s) - ELENA SOARES DE PAULA SANTOS; JULIO DA PAIXAO SANTOS; R.S.P.P.S., representado(a)(s) p/ pai(s), J.P.S.E.S.P.S.;
Relator - Des(a). Maria Dolores Gióvine Cordovil (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/08/2024
Embargante(s) - VALE S.A.; Embargado(a)(s) - ELENA SOARES DE PAULA SANTOS; JULIO DA PAIXAO SANTOS; R.S.P.P.S., representado(a)(s) p/ pai(s), J.P.S.E.S.P.S.;
Relator - Des(a). Maria Dolores Gióvine Cordovil (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do Art. 118 do RITJ. As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para, caso queiram e seja processo que caiba sustentação oral, se opor ao julgamento virtual, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta nº 1.404/PR/2022.
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/04/2024
Embargante(s) - VALE S.A.; Embargado(a)(s) - ELENA SOARES DE PAULA SANTOS; JULIO DA PAIXAO SANTOS; R.S.P.P.S., representado(a)(s) p/ pai(s), J.P.S.E.S.P.S.;
Relator - Des(a). Maria Dolores Gióvine Cordovil (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/03/2024
Apelante(s) - VALE S.A.; Apelado(a)(s) - ELENA SOARES DE PAULA SANTOS; JULIO DA PAIXAO SANTOS; R.S.P.P.S., representado(a)(s) p/ pai(s), J.P.S.E.S.P.S.;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/02/2024
Apelante(s) - VALE S.A.; Apelado(a)(s) - ELENA SOARES DE PAULA SANTOS; JULIO DA PAIXAO SANTOS; R.S.P.P.S., representado(a)(s) p/ pai(s), J.P.S.E.S.P.S.;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do Art. 118 do RITJ. As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para, caso queiram e seja processo que caiba sustentação oral, se opor ao julgamento virtual, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta nº 1.404/PR/2022.
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/11/2023
Apelante(s) - VALE S.A.; Apelado(a)(s) - ELENA SOARES DE PAULA SANTOS; JULIO DA PAIXAO SANTOS; R.S.P.P.S., representado(a)(s) p/ pai(s), J.P.S.E.S.P.S.;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/11/2023
Apelante(s) - VALE S.A.; Apelado(a)(s) - ELENA SOARES DE PAULA SANTOS; JULIO DA PAIXAO SANTOS; R.S.P.P.S., representado(a)(s) p/ pai(s), J.P.S.E.S.P.S.;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto (JD Convocado)
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. NICOLAU LUPIANHES NETO (JD CONVOCADO), em 22/11/2023.
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/11/2023
Apelante(s) - VALE S.A.; Apelado(a)(s) - ELENA SOARES DE PAULA SANTOS; JULIO DA PAIXAO SANTOS; R.S.P.P.S., representado(a)(s) p/ pai(s), J.P.S.E.S.P.S.;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2023
Apelante(s) - VALE S.A.; Apelado(a)(s) - ELENA SOARES DE PAULA SANTOS; JULIO DA PAIXAO SANTOS; R.S.P.P.S., representado(a)(s) p/ pai(s), J.P.S.E.S.P.S.;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
Autos distribuídos e conclusos ao Des. SÉRGIO ANDRÉ DA FONSECA XAVIER em 06/11/2023
Adv - DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DEBORA CRISTINA MEIRA SILVA, VERONICA MEIRA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2023, 00:00
VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)