Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002529-62.2022.8.26.0144 - Monitória - Cheque - Adriana Aparecida Barbosa - Sebastião Gonçalves -
Vistos. Diante da petição retro, a autora ADRIANA APARECIDA BARBOSA apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no valor total de R$ 42.342,39 (quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), atualizado até 06/05/2026, dando início à fase de cumprimento definitivo de sentença, observada a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da gratuidade da justiça deferida à parte executada, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC) ou pessoalmente (caso não tenha patrono constituído, nos termos dos incisos II e III do mesmo artigo), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o débito apontado de R$ 42.342,39, sob pena de: Incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário sem que este ocorra, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nestes próprios autos (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, a parte exequente deverá ser intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo com o acréscimo da multa e dos honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicando bens passíveis de penhora. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB 431195/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP)