Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2778251/DF (2024/0401840-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: FAUSTO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADOS: LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA - DF033363
KAMILLA CORREA BARCELOS - DF051506
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UNICEUB (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
AGRAVADO: LS&M ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF061351
DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para a interposição de recurso, à coordenadoria para certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos imediata, independente da publicação deste despacho. Relator
DANIELA TEIXEIRA
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 19:00
Mero expediente
20/10/2025, 19:00
Publicação
18/09/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778251/DF (2024/0401840-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: FAUSTO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADOS: LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA - DF033363
KAMILLA CORREA BARCELOS - DF051506
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UNICEUB
AGRAVADO: LS&M ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF061351
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778251/DF (2024/0401840-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: FAUSTO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADOS: LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA - DF033363
KAMILLA CORREA BARCELOS - DF051506
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UNICEUB
AGRAVADO: LS&M ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF061351
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778251/DF (2024/0401840-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: FAUSTO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADOS: LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA - DF033363
KAMILLA CORREA BARCELOS - DF051506
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UNICEUB
AGRAVADO: LS&M ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF061351
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778251/DF (2024/0401840-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: FAUSTO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADOS: LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA - DF033363
KAMILLA CORREA BARCELOS - DF051506
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UNICEUB
AGRAVADO: LS&M ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF061351
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2778251/DF (2024/0401840-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: FAUSTO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADOS: LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA - DF033363
KAMILLA CORREA BARCELOS - DF051506
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UNICEUB
AGRAVADO: LS&M ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF061351
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 15:54
Redistribuição
25/03/2025, 15:45
Recebimento
25/03/2025, 13:45
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 17:15
Documento (Certidão)
07/03/2025, 16:45
Republicação
06/02/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RCD no AREsp 2778251/DF (2024/0401840-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: FAUSTO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADOS: LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA - DF033363
KAMILLA CORREA BARCELOS - DF051506
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UNICEUB
REQUERIDO: LS&M ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF061351
DESPACHO Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por FAUSTO APARECIDO DA SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de Reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno, ante o princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos autos. Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls. 222/224, conheço do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes providências: 1) A intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando, mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil; 2) Após, diante do ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno, determino a vista à parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil; 3) Por fim, a distribuição do Agravo Interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Mero expediente
04/02/2025, 13:59
Documento (Certidão)
28/01/2025, 19:12
Documento (Certidão)
28/01/2025, 18:16
Publicação
24/01/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:11
Protocolo de Petição
23/01/2025, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RCD no AREsp 2778251/DF (2024/0401840-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: FAUSTO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADOS: LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA - DF033363
KAMILLA CORREA BARCELOS - DF051506
REQUERIDO: LS&M ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF061351
DESPACHO Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por FAUSTO APARECIDO DA SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de Reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno, ante o princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos autos. Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls. 222/224, conheço do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes providências: 1) A intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando, mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil; 2) Após, diante do ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno, determino a vista à parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil; 3) Por fim, a distribuição do Agravo Interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 20:20
Mero expediente
22/01/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 10:30
Publicação
04/12/2024, 11:17
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/12/2024, 12:31
Protocolo de Petição
03/12/2024, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2778251/DF (2024/0401840-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FAUSTO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADOS: LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA - DF033363
KAMILLA CORREA BARCELOS - DF051506
AGRAVADO: LS&M ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF061351
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por FAUSTO APARECIDO DA SILVA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de FAUSTO APARECIDO DA SILVA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes aos subscritores do Agravo, Dra. KAMILLA CORREA BARCELOS e do Recurso Especial, Dr. LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Ressalte-se que a petição de fls. 218/219, trazida aos autos em razão da determinação oportunizando a regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se destina, uma vez que protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 19:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/12/2024, 19:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)