Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0486406-71.2007.8.09.0006 NATUREZA: Cumprimento de sentença PROMOVENTE: REAL DISTRIBUICAO LTDA PROMOVIDO (A): PEPSICO DO BRASIL LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por REAL DISTRIBUICAO LTDA, em desfavor de PEPSICO DO BRASIL LTDA, partes qualificadas. O executado procedeu ao pagamento do débito e, ao evento 264, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará. É o relatório. Fundamento e decido. Como visto, trata-se de cumprimento de sentença com depósito dos valores. Iniciado o cumprimento de sentença, o executado procedeu ao depósito dos valores e, instada, a exequente pugnou pela expedição de alvará. No caso, tendo em vista que a requerida depositou os valores referentes ao cumprimento de sentença, tem-se que a tutela jurisdicional foi satisfeita, não subsistindo o prosseguimento do feito. Em face do exposto, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Por conseguinte, EXPEÇA-SE imediatamente alvará para levantamento da quantia, mais rendimentos, em favor da parte exequente (REAL DISTRIBUICAO LTDA), ficando autorizado o levantamento pelo advogado habilitado, desde que tenha procuração com poder específico para receber ou levantar alvará. Tendo em vista a preclusão lógica, arquivem-se imediatamente os autos após a expedição do alvará, com as cautelas de praxe. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 6