Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre manifestação de fls. 596/692.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
15/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/09/2025, 16:33
Trânsito em julgado
12/09/2025, 16:33
Publicação
21/08/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827039/MS (2025/0005524-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADOS: DALVIO TSCHINKEL - MS002039
JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL CORREIA SANTOS - MS010645
AGRAVADO: ROBERTO ZANIN
AGRAVADO: PAULO ZANIN
ADVOGADO: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL SAAD PERON - MS008587
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/08/2025, 23:59
Publicação
24/06/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827039/MS (2025/0005524-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADOS: DALVIO TSCHINKEL - MS002039
JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL CORREIA SANTOS - MS010645
AGRAVADO: ROBERTO ZANIN
AGRAVADO: PAULO ZANIN
ADVOGADO: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL SAAD PERON - MS008587
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2827039/MS (2025/0005524-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADOS: DALVIO TSCHINKEL - MS002039
JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL CORREIA SANTOS - MS010645
AGRAVADO: ROBERTO ZANIN
AGRAVADO: PAULO ZANIN
ADVOGADO: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL SAAD PERON - MS008587
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827039/MS (2025/0005524-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADOS: DALVIO TSCHINKEL - MS002039
JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL CORREIA SANTOS - MS010645
AGRAVADO: ROBERTO ZANIN
AGRAVADO: PAULO ZANIN
ADVOGADO: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL SAAD PERON - MS008587
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/08/2025, 23:59
Publicação
24/06/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827039/MS (2025/0005524-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADOS: DALVIO TSCHINKEL - MS002039
JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL CORREIA SANTOS - MS010645
AGRAVADO: ROBERTO ZANIN
AGRAVADO: PAULO ZANIN
ADVOGADO: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL SAAD PERON - MS008587
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2827039/MS (2025/0005524-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADOS: DALVIO TSCHINKEL - MS002039
JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL CORREIA SANTOS - MS010645
AGRAVADO: ROBERTO ZANIN
AGRAVADO: PAULO ZANIN
ADVOGADO: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL SAAD PERON - MS008587
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 16:08
Redistribuição
25/03/2025, 16:00
Recebimento
24/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 06:25
Publicação
24/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2827039/MS (2025/0005524-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADOS: DALVIO TSCHINKEL - MS002039
JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL CORREIA SANTOS - MS010645
AGRAVADO: ROBERTO ZANIN
AGRAVADO: PAULO ZANIN
ADVOGADO: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL SAAD PERON - MS008587
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 20:20
Distribuição
19/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 19:45
Documento (Certidão)
11/03/2025, 19:15
Documento (Certidão)
11/03/2025, 19:15
Publicação
13/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827039/MS (2025/0005524-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADOS: DALVIO TSCHINKEL - MS002039
JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL CORREIA SANTOS - MS010645
AGRAVADO: ROBERTO ZANIN
AGRAVADO: PAULO ZANIN
ADVOGADO: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL SAAD PERON - MS008587
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2025, 10:41
Protocolo de Petição
10/02/2025, 10:23
Publicação
24/01/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2827039/MS (2025/0005524-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADOS: DALVIO TSCHINKEL - MS002039
JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL CORREIA SANTOS - MS010645
AGRAVADO: ROBERTO ZANIN
AGRAVADO: PAULO ZANIN
ADVOGADO: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL SAAD PERON - MS008587
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BANCO SISTEMA S.A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 83/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489 do CPC). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/01/2025, 18:27
Erro ou Recusa na Comunicação
22/01/2025, 03:02
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
21/01/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2827039/MS (2025/0005524-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADOS: DALVIO TSCHINKEL - MS002039
JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL CORREIA SANTOS - MS010645
AGRAVADO: ROBERTO ZANIN
AGRAVADO: PAULO ZANIN
ADVOGADO: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL SAAD PERON - MS008587
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/01/2025.
16/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 08:51
Distribuição (competência exclusiva)
15/01/2025, 08:15
Recebimento
10/01/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Sistema S/A Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Agravado: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Agravado: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800230-96.2021.8.12.0055/50002 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Sistema S/A Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Agravado: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Agravado: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800230-96.2021.8.12.0055/50002 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Sistema S/A Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Agravado: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Agravado: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800230-96.2021.8.12.0055/50002 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Sistema S/A Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Agravado: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Agravado: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800230-96.2021.8.12.0055/50002 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Sistema S/A Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Recorrido: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Recorrido: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco Sistema S/A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800230-96.2021.8.12.0055/50001 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco Sistema S/A Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Recorrido: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Recorrido: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/09/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800230-96.2021.8.12.0055/50001 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Sistema S/A Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Recorrido: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Recorrido: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800230-96.2021.8.12.0055/50001 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Sistema S/A Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Embargado: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Embargado: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C LEVANTAMENTO DE HIPOTECA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração. Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual. Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800230-96.2021.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Sistema S/A Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Embargado: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Embargado: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800230-96.2021.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a):
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Sistema S/A Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Embargado: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Embargado: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800230-96.2021.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Sistema S/A Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Apelado: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Apelado: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C LEVANTAMENTO DE HIPOTECA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - CANCELAMENTO DA HIPOTECA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA - MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800230-96.2021.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Sistema S/A Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Apelado: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Apelado: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800230-96.2021.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Sistema S/A Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Apelado: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Apelado: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C LEVANTAMENTO DE HIPOTECA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - CANCELAMENTO DA HIPOTECA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA - MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800230-96.2021.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Sistema S/A Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Apelado: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Apelado: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800230-96.2021.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Sistema S/A Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS)
Apelado: Roberto Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Apelado: Paulo Zanin (Espólio) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800230-96.2021.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran