Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1516375-80.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - HAIZHEN JIANG - - PEI HU - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se integralmente o quanto nela determinado. Custas na forma da lei. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE. Expeça-se Guia definitiva, proceda-se às demais anotações e comunicações de praxe eventualmente faltantes. Expeça-se, ainda, certidão de sentença, intimando-se as partes. Não havendo impugnação, desde já homologo o cálculo. No mais, certifique-se a serventia se houve o recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal (artigo 479, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, o valor for insuficiente, intime-se o condenado para que pague a taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 479, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Caso não adimplida a quantia devida a título de taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias, extraia-se certidão de dívida ativa (artigo 1098, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas. Por fim, certifique-se a existência de objetos ou valores apreendidos. Em caso positivo, intime-se as partes para que se manifeste quando ao seu destino. - ADV: MICHELE DE MELLO MUNHOZ (OAB 176767/SP), ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO (OAB 295474/SP), SILVANA APARECIDA GIL DE CARVALHO (OAB 403305/SP)