Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 22/01/2026
AUTOR: DILA FAUSTINO FERNANDES; RÉU: NACIONAL ALIMENTOS LTDA e outros
Autos vista REQUERENTE. Prazo de 0005 dia(s). Salientando que a liquidação do julgado deverá ocorrer na forma digital e no sistema Eproc, conforme despacho de folha 607.
Adv - SUELI LUCAS PEREIRA, JOSE HILTON TAVARES JUNIOR, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, ISABELLA FABRIS, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA SOUZA PIMENTA, RODRIGO CASTRO VILELA, VALERIA MATTOSO DE MELLO CAVANELAS, PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA MENDES, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, EVANDRO DE SOUZA DIAS, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT.
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
12ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 13/11/2025
AUTOR: DILA FAUSTINO FERNANDES; RÉU: NACIONAL ALIMENTOS LTDA e outros
Ato ordinatório mero expediente. Contador. ** AVERBADO **
Adv - SUELI LUCAS PEREIRA, JOSE HILTON TAVARES JUNIOR, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, ISABELLA FABRIS, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA SOUZA PIMENTA, RODRIGO CASTRO VILELA, VALERIA MATTOSO DE MELLO CAVANELAS, PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA MENDES, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, EVANDRO DE SOUZA DIAS.
17/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/10/2025, 13:23
Trânsito em julgado
21/10/2025, 13:23
Publicação
13/10/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2697435/MG (2024/0263802-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: DILA FAUSTINO FERNANDES
ADVOGADO: SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851
AGRAVADO: NACIONAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 20:30
Não-Provimento
07/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2697435/MG (2024/0263802-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: DILA FAUSTINO FERNANDES
ADVOGADO: SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851
AGRAVADO: NACIONAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2697435/MG (2024/0263802-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: DILA FAUSTINO FERNANDES
ADVOGADO: SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851
AGRAVADO: NACIONAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 20:30
Não-Provimento
07/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2697435/MG (2024/0263802-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: DILA FAUSTINO FERNANDES
ADVOGADO: SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851
AGRAVADO: NACIONAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/09/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 18:02
Documento (Certidão)
26/08/2025, 13:44
Petição (Impugnação)
22/07/2025, 17:41
Protocolo de Petição
22/07/2025, 17:25
Publicação
02/07/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2697435/MG (2024/0263802-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: DILA FAUSTINO FERNANDES
ADVOGADO: SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851
AGRAVADO: NACIONAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/06/2025, 14:41
Protocolo de Petição
30/06/2025, 14:21
Publicação
11/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2697435/MG (2024/0263802-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
RECORRIDO: DILA FAUSTINO FERNANDES
ADVOGADO: SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851
RECORRIDO: NACIONAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve o não conhecimento do agravo em razão da intempestividade. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 797): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO IDÔNEO. INAPLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 1.003, §6º, DO CPC. 1. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 2. A ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A avaliação sobre a regularidade de determinado ato deve ser feita de acordo com a lei vigente no momento da sua prática. Portanto, não é aplicável ao recurso sob julgamento a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC, conferida pela Lei 14.939/2024. 4. A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da internet, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal. Precedentes. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, LV, e 93, IX, e 105, III, a e c da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta ter havido cerceamento de defesa, pois entende que comprovou, em tópico específico, a tempestividade do recurso, bem como que a decisão recorrida seria precária por não analisar o referido tópico. Sustenta, ainda, que, ao agir de tal forma, o STJ deixou de exercer a sua competência. Requer, assim, a admissão, a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso. É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 797-800): À época em que praticado o ato processual pela recorrente (10/11/2023), vigorava o entendimento desta Corte, segundo o qual “a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente” (AgInt no RMS n. 73.348/SP, Terceira Turma, D Je 27/6/2024; AgInt no AR Esp n. 2.545.493/PR, Quarta Turma, D Je 8/7/2024; AgInt no AR Esp n. 2.563.042/MT, Segunda Turma, D Je 28/6/2024). Dito isso, não é aplicável ao recurso sob julgamento a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC, conferida pela Lei 14.939/2024. Por derradeiro, salienta-se que a mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da internet, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. No tocante às demais alegações, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o STF já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não tem repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Por fim, diante da negativa de seguimento ao recurso extraordinário, o pleito de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
10/06/2025, 00:00
Negação de seguimento
09/06/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 16:00
Documento (Certidão)
02/06/2025, 14:15
Petição (Contra-razões)
23/05/2025, 12:01
Protocolo de Petição
23/05/2025, 11:45
Publicação
09/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2697435/MG (2024/0263802-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
RECORRIDO: DILA FAUSTINO FERNANDES
ADVOGADO: SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851
RECORRIDO: NACIONAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2697435/MG (2024/0263802-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: DILA FAUSTINO FERNANDES
ADVOGADO: SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851
AGRAVADO: NACIONAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:15
Distribuição (competência exclusiva)
07/05/2025, 14:30
Documento (Certidão)
07/05/2025, 14:29
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 20:47
Petição (Recurso extraordinário)
23/04/2025, 19:21
Protocolo de Petição
23/04/2025, 18:41
Publicação
27/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2697435/MG (2024/0263802-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: DILA FAUSTINO FERNANDES
ADVOGADO: SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851
AGRAVADO: NACIONAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:30
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:43
Publicação
10/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2697435/MG (2024/0263802-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: DILA FAUSTINO FERNANDES
ADVOGADO: SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851
AGRAVADO: NACIONAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Publicação
14/01/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2697435/MG (2024/0263802-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: DILA FAUSTINO FERNANDES
ADVOGADO: SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851
AGRAVADO: NACIONAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/01/2025.
14/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 13:26
Redistribuição
13/01/2025, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2697435/MG (2024/0263802-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: DILA FAUSTINO FERNANDES
ADVOGADO: SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851
AGRAVADO: NACIONAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/01/2025, 00:00
Recebimento
10/01/2025, 20:25
Remessa (outros motivos)
10/01/2025, 20:15
Ato ordinatório
10/01/2025, 19:50
Distribuição
10/01/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 15:31
Documento (Certidão)
10/12/2024, 15:15
Petição (Impugnação)
04/12/2024, 17:41
Protocolo de Petição
04/12/2024, 17:20
Publicação
14/11/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:28
Ato ordinatório
12/11/2024, 19:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/11/2024, 19:01
Protocolo de Petição
12/11/2024, 18:47
Publicação
23/10/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:15
Ato ordinatório
22/10/2024, 06:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/10/2024, 06:40
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 19:30
Documento (Certidão)
18/09/2024, 19:15
Petição (Impugnação)
17/09/2024, 10:11
Protocolo de Petição
17/09/2024, 09:50
Publicação
10/09/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 18:10
Ato ordinatório
06/09/2024, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
06/09/2024, 18:21
Protocolo de Petição
06/09/2024, 18:01
Publicação
30/08/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 18:55
Ato ordinatório
28/08/2024, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/08/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 12:19
Distribuição (competência exclusiva)
29/07/2024, 12:15
Recebimento
17/07/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 04/06/2024
Agravante(s) - DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Agravado(a)(s) - DILA FAUSTINO FERNANDES; NACIONAL ALIMENTOS LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 06/06/2024: autos com vista para apresentação de contraminuta - agravados - PRAZO COMUM
Adv - HANNA MANUELA DE PAULA PAGANINI, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, JOSE HILTON TAVARES JUNIOR, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, LORENA MARIANO PINTO, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, MATHEUS FERREIRA ARCEBISPO, PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA MENDES, RAQUEL CRISTINE PEREIRA RIBEIRO, RENATA ROCHA FRANCA QUINTINO DOS SANTOS, RODRIGO CASTRO VILELA, SANDY KAYLENE GONCALVES FIRMINO, SUELI LUCAS PEREIRA, VALERIA MATTOSO DE MELLO CAVANELAS, VIRGINIA FERNANDES LAGES MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/04/2024
Recorrente(s) - DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Recorrido(a)(s) - DILA FAUSTINO FERNANDES; NACIONAL ALIMENTOS LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 26/04/2024: Súmula de despacho Inadmito o recurso com fundamento no Inciso V do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE HILTON TAVARES JUNIOR, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, SUELI LUCAS PEREIRA, VALERIA MATTOSO DE MELLO CAVANELAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/12/2023
Recorrente(s) - DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Recorrido(a)(s) - DILA FAUSTINO FERNANDES; NACIONAL ALIMENTOS LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 06/12/2023: autos com vista para apresentação de contrarrazões ao (a)(s) recorrido (a)(s). PRAZO COMUM
Adv - JOSE HILTON TAVARES JUNIOR, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, SUELI LUCAS PEREIRA, VALERIA MATTOSO DE MELLO CAVANELAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/10/2023
Embargante(s) - NACIONAL ALIMENTOS LTDA; Embargado(a)(s) - DILA FAUSTINO FERNANDES; DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Publicado o dispositivo do acórdão em 17/10/2023: "SÚMULA: ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - HANNA MANUELA DE PAULA PAGANINI, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, JOSE HILTON TAVARES JUNIOR, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, LORENA MARIANO PINTO, MATHEUS FERREIRA ARCEBISPO, PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA MENDES, RAQUEL CRISTINE PEREIRA RIBEIRO, RENATA ROCHA FRANCA QUINTINO DOS SANTOS, RODRIGO CASTRO VILELA, SANDY KAYLENE GONCALVES FIRMINO, SUELI LUCAS PEREIRA, VALERIA MATTOSO DE MELLO CAVANELAS, VIRGINIA FERNANDES LAGES MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2023
Embargante(s) - NACIONAL ALIMENTOS LTDA; Embargado(a)(s) - DILA FAUSTINO FERNANDES; DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - HANNA MANUELA DE PAULA PAGANINI, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, JOSE HILTON TAVARES JUNIOR, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, LORENA MARIANO PINTO, MATHEUS FERREIRA ARCEBISPO, PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA MENDES, RAQUEL CRISTINE PEREIRA RIBEIRO, RENATA ROCHA FRANCA QUINTINO DOS SANTOS, RODRIGO CASTRO VILELA, SANDY KAYLENE GONCALVES FIRMINO, SUELI LUCAS PEREIRA, VALERIA MATTOSO DE MELLO CAVANELAS, VIRGINIA FERNANDES LAGES MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/05/2023
Embargante(s) - NACIONAL ALIMENTOS LTDA; Embargado(a)(s) - DILA FAUSTINO FERNANDES; DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Publicação em 02/06/2023: Despacho/decisão interlocutória " Intime-se as embargadas para, querendo, ofertarem respostas ao recurso, no prazo legal". (a) Desembargador Antônio Bispo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - HANNA MANUELA DE PAULA PAGANINI, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, JOSE HILTON TAVARES JUNIOR, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, LORENA MARIANO PINTO, MATHEUS FERREIRA ARCEBISPO, PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA MENDES, RAQUEL CRISTINE PEREIRA RIBEIRO, RENATA ROCHA FRANCA QUINTINO DOS SANTOS, RODRIGO CASTRO VILELA, SANDY KAYLENE GONCALVES FIRMINO, SUELI LUCAS PEREIRA, VALERIA MATTOSO DE MELLO CAVANELAS, VIRGINIA FERNANDES LAGES MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/03/2023
1º Apelante - NACIONAL ALIMENTOS LTDA; DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - DILA FAUSTINO FERNANDES; NACIONAL ALIMENTOS LTDA; DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Publicado o dispositivo do acórdão em 15/03/2023: "SÚMULA: NÃO CONHECERAM DO AGRAVO RETIDO. REJEITARAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DECISÃO CITRA PETITA. REJEITARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DECISÃO EXTRA PETITA, VENCIDOS O RELATOR E O PRIMEIRO VOGAL. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - HANNA MANUELA DE PAULA PAGANINI, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, JOSE HILTON TAVARES JUNIOR, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, LORENA MARIANO PINTO, MATHEUS FERREIRA ARCEBISPO, PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA MENDES, RAQUEL CRISTINE PEREIRA RIBEIRO, RENATA ROCHA FRANCA QUINTINO DOS SANTOS, RODRIGO CASTRO VILELA, SANDY KAYLENE GONCALVES FIRMINO, SUELI LUCAS PEREIRA, VALERIA MATTOSO DE MELLO CAVANELAS, VIRGINIA FERNANDES LAGES MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/02/2023
1º Apelante - NACIONAL ALIMENTOS LTDA; DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - DILA FAUSTINO FERNANDES; NACIONAL ALIMENTOS LTDA; DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Reincluídos na pauta de 02/03/2023, às 09:00 horas-Sessão anterior - EM 12/05/2022, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO RETIDO. REJEITARAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DECISÃO CITRA PETITA. REJEITARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITARAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DECISÃO EXTRA PETITA, VENCIDO PARCIALMENTE O SEGUNDO VOGAL. JULGAMENTO SUSPENSO E AMPLIADO POR DIVERGÊNCIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC.
EM 22/07/2022 - RETIRADO DE PAUTA PELO DES. RELATOR.
EM 26/01/2023 - RETIRADO DE PAUTA. - A sessão será realizada por meio de videoconferência. A inscrição para sustentação oral (CASO CABÍVEL) ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas.
Adv - HANNA MANUELA DE PAULA PAGANINI, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, JOSE HILTON TAVARES JUNIOR, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, LORENA MARIANO PINTO, MATHEUS FERREIRA ARCEBISPO, PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA MENDES, RAQUEL CRISTINE PEREIRA RIBEIRO, RENATA ROCHA FRANCA QUINTINO DOS SANTOS, RODRIGO CASTRO VILELA, SANDY KAYLENE GONCALVES FIRMINO, SUELI LUCAS PEREIRA, VALERIA MATTOSO DE MELLO CAVANELAS, VIRGINIA FERNANDES LAGES MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/12/2022
1º Apelante - NACIONAL ALIMENTOS LTDA; DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - DILA FAUSTINO FERNANDES; NACIONAL ALIMENTOS LTDA; DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Reincluídos na pauta de 26/01/2023, às 09:00 horas-Sessão anterior - EM 12/05/2022, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO RETIDO. REJEITARAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DECISÃO CITRA PETITA. REJEITARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITARAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DECISÃO EXTRA PETITA, VENCIDO PARCIALMENTE O SEGUNDO VOGAL. JULGAMENTO SUSPENSO E AMPLIADO POR DIVERGÊNCIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC.
EM 22/07/2022 - RETIRADO DE PAUTA PELO DES. RELATOR A sessão será realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.000/PR/2020. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 11, II, da citada Portaria.
Adv - HANNA MANUELA DE PAULA PAGANINI, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, JOSE HILTON TAVARES JUNIOR, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, LORENA MARIANO PINTO, MATHEUS FERREIRA ARCEBISPO, PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA MENDES, RAQUEL CRISTINE PEREIRA RIBEIRO, RENATA ROCHA FRANCA QUINTINO DOS SANTOS, RODRIGO CASTRO VILELA, SANDY KAYLENE GONCALVES FIRMINO, SUELI LUCAS PEREIRA, VALERIA MATTOSO DE MELLO CAVANELAS, VIRGINIA FERNANDES LAGES MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/07/2022
1º Apelante - NACIONAL ALIMENTOS LTDA; DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - DILA FAUSTINO FERNANDES; NACIONAL ALIMENTOS LTDA; DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Reincluídos na pauta de 21/07/2022, às 09:00 horas-Sessão anterior - EM 12/05/2022, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO RETIDO. REJEITARAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DECISÃO CITRA PETITA. REJEITARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITARAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DECISÃO EXTRA PETITA, VENCIDO PARCIALMENTE O SEGUNDO VOGAL. JULGAMENTO SUSPENSO E AMPLIADO POR DIVERGÊNCIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC. A sessão será realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.000/PR/2020. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 11, II, da citada Portaria.
Adv - HANNA MANUELA DE PAULA PAGANINI, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, JOSE HILTON TAVARES JUNIOR, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, LORENA MARIANO PINTO, MATHEUS FERREIRA ARCEBISPO, PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA MENDES, RAQUEL CRISTINE PEREIRA RIBEIRO, RENATA ROCHA FRANCA QUINTINO DOS SANTOS, RODRIGO CASTRO VILELA, SANDY KAYLENE GONCALVES FIRMINO, SUELI LUCAS PEREIRA, VALERIA MATTOSO DE MELLO CAVANELAS, VIRGINIA FERNANDES LAGES MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/04/2022
1º Apelante - NACIONAL ALIMENTOS LTDA; DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - DILA FAUSTINO FERNANDES; NACIONAL ALIMENTOS LTDA; DIRECIONAL OPALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Autos incluídos na pauta de julgamento de 12/05/2022, às 09:00 horas - A sessão será realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.000/PR/2020. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 11, II, da citada Portaria.
Adv - HANNA MANUELA DE PAULA PAGANINI, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, JOSE HILTON TAVARES JUNIOR, LAURA RIBEIRO HENRIQUES, LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, LORENA MARIANO PINTO, MATHEUS FERREIRA ARCEBISPO, PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA MENDES, RAQUEL CRISTINE PEREIRA RIBEIRO, RENATA ROCHA FRANCA QUINTINO DOS SANTOS, RODRIGO CASTRO VILELA, SANDY KAYLENE GONCALVES FIRMINO, SUELI LUCAS PEREIRA, VALERIA MATTOSO DE MELLO CAVANELAS, VIRGINIA FERNANDES LAGES MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.