Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Segue o resultado da ordem de bloqueio realizada via SISBAJUD. Junte-se o documento. Logrou-se o bloqueio integral do valor exequendo, conforme comprovante juntado. Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, §11 do Código de Processo Civil. Decorridos, e havendo manifestação, certifique-se e dê-se vista ao credor por idêntico prazo; sem prejuízo, intime-se, então, o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.