Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 21281/EX (2024/0467172-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DE SAVONA
INTERESSADO: ALESSANDRA DE ANGELI
PARTE: BETTINA DE ANGELI
PARTE: FIORELLA DE ANGELI
PARTE: SUZANNA DE ANGELI
PARTE: DANIELA DE ANGELI
PARTE: COMERIO MARINA CLARA
PARTE: COMERIO ALESSANDRA ISABELLA
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Savona) solicita que se proceda à citação de Alessandra de Angeli, Bettina de Angeli, Fiorella de Angeli, Suzanna de Angeli e Daniela de Angeli, a fim de comparecerem à audiência de julgamento designada para o dia 20 de junho de 2025, às 10h30, nos autos da Ação de Incumprimento em Matéria de Obrigação n. 2465.2023. Cumprida a diligência em relação às interessadas Alessandra de Angeli (fls. 216, 218, 393 e 395), Bettina de Angeli (fls. 640 e 643) e Fiorella de Angeli (fl. 521). Ademais, diante da proximidade do dia da audiência, não haveria tempo hábil para notificação das outras interessadas, Suzanna de Angeli e Daniela de Angeli. Portanto, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 21281/EX (2024/0467172-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DE SAVONA
INTERESSADO: ALESSANDRA DE ANGELI
PARTE: BETTINA DE ANGELI
PARTE: FIORELLA DE ANGELI
PARTE: SUZANNA DE ANGELI
PARTE: DANIELA DE ANGELI
PARTE: COMERIO MARINA CLARA
PARTE: COMERIO ALESSANDRA ISABELLA
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Savona) solicita que se proceda à citação de Alessandra de Angeli, Bettina de Angeli, Fiorella de Angeli, Suzanna de Angeli e Daniela de Angeli, a fim de comparecerem à audiência de julgamento designada para o dia 20 de junho de 2025, às 10h30, nos autos da Ação de Incumprimento em Matéria de Obrigação n. 2465.2023. Cumprida a diligência em relação às interessadas Alessandra de Angeli (fls. 216, 218, 393 e 395), Bettina de Angeli (fls. 640 e 643) e Fiorella de Angeli (fl. 521). Ademais, diante da proximidade do dia da audiência, não haveria tempo hábil para notificação das outras interessadas, Suzanna de Angeli e Daniela de Angeli. Portanto, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 19:40
Devolução da carta rogatória ao juízo rogante
12/06/2025, 19:40
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 16:00
Documento (Informações)
09/06/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 21:31
Protocolo de Petição
02/06/2025, 21:18
Publicação
30/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 21281/EX (2024/0467172-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DE SAVONA
INTERESSADO: ALESSANDRA DE ANGELI
PARTE: BETTINA DE ANGELI
PARTE: FIORELLA DE ANGELI
PARTE: SUZANNA DE ANGELI
PARTE: DANIELA DE ANGELI
PARTE: COMERIO MARINA CLARA
PARTE: COMERIO ALESSANDRA ISABELLA
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO Solicitem-se com urgência ao Juízo da 2ª Vara Federal de Campinas – SP (Processos ns. 5001779-24.2025.4.03.6105 e 5000288-79.2025.4.03.6105) informações atualizadas acerca da diligência requerida em relação às interessadas: Fiorella de Angeli, Suzanna de Angeli e Daniela de Angeli. Ressalte-se que esta Carta Rogatória trata de outro processo da Justiça italiana, n. 2465/2023, com o mesmo objetivo de comparecimento das interessadas na audiência de 20 de junho de 2025. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/05/2025, 14:17
Requisição de Informações
27/05/2025, 23:40
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:31
Protocolo de Petição
22/05/2025, 13:16
Publicação
21/05/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 21281/EX (2024/0467172-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DE SAVONA
INTERESSADO: ALESSANDRA DE ANGELI
PARTE: BETTINA DE ANGELI
PARTE: FIORELLA DE ANGELI
PARTE: SUZANNA DE ANGELI
PARTE: DANIELA DE ANGELI
PARTE: COMERIO MARINA CLARA
PARTE: COMERIO ALESSANDRA ISABELLA
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO Solicitem-se com urgência ao Juízo da 2ª Vara Federal de Campinas – SP (Processos ns. 5001779-24.2025.4.03.6105 e 5000288-79.2025.4.03.6105) informações atualizadas acerca da diligência requerida em relação as interessadas: Bettina de Angeli, Fiorella de Angeli, Suzanna de Angeli e Daniela de Angeli. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2025, 16:40
Requisição de Informações
16/05/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 18:51
Protocolo de Petição
24/04/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição
24/04/2025, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2025, 17:24
Publicação
27/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 21281/EX (2024/0467172-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DE SAVONA
INTERESSADO: ALESSANDRA DE ANGELI
PARTE: BETTINA DE ANGELI
PARTE: FIORELLA DE ANGELI
PARTE: SUZANNA DE ANGELI
PARTE: DANIELA DE ANGELI
PARTE: COMERIO MARINA CLARA
PARTE: COMERIO ALESSANDRA ISABELLA
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO Solicitem-se com urgência ao Juízo da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo – SP, 1ª Subseção Judiciária, informações atualizadas acerca da diligência requerida em relação às demais interessadas (Processo n. 5003247-38.2025.4.03.6100): Bettina de Angeli, Fiorella de Angeli, Suzanna de Angeli e Daniela de Angeli. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2025, 18:49
Requisição de Informações
25/03/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:33
Protocolo de Petição
19/03/2025, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:11
Protocolo de Petição
17/02/2025, 17:59
Publicação
14/02/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 21281/EX (2024/0467172-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DE SAVONA
INTERESSADO: ALESSANDRA DE ANGELI
INTERESSADO: BETTINA DE ANGELI
INTERESSADO: FIORELLA DE ANGELI
INTERESSADO: SUZANNA DE ANGELI
INTERESSADO: DANIELA DE ANGELI
PARTE: COMERIO MARINA CLARA
PARTE: COMERIO ALESSANDRA ISABELLA
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Savona) solicita que se proceda à citação de Alessandra de Angeli, Bettina de Angeli, Fiorella de Angeli, Suzanna de Angeli e Daniela de Angeli, para comparecer à audiência de julgamento designada para o dia 20 de junho de 2025, às 10h30, nos autos da Ação de Incumprimento em Matéria de Obrigação n. 2465.2023. O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido, em razão da natureza da ação estrangeira. Salienta que eventual oitiva prévia das partes interessadas poderia resultar na ineficiência da cooperação internacional. É o relatório. Decido. Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido. Nesse sentido, anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art. 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ. Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis. Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia). Cumpra-se a diligência em 60 dias. Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Exequatur
12/02/2025, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2025, 16:36
Erro ou Recusa na Comunicação
10/02/2025, 03:20
Ato ordinatório
07/02/2025, 20:00
Exequatur
07/02/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 21:15
Recebimento
05/02/2025, 20:30
Petição (Parecer de Mérito (MP))
05/02/2025, 20:11
Protocolo de Petição
05/02/2025, 19:41
Publicação
18/12/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 21281/EX (2024/0467172-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DE SAVONA
INTERESSADO: ALESSANDRA DE ANGELI
INTERESSADO: BETTINA DE ANGELI
INTERESSADO: FIORELLA DE ANGELI
INTERESSADO: SUZANNA DE ANGELI
INTERESSADO: DANIELA DE ANGELI
PARTE: COMERIO MARINA CLARA
PARTE: COMERIO ALESSANDRA ISABELLA
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Savona) solicita que se proceda à citação de Alessandra de Angeli, Bettina de Angeli, Fiorella de Angeli, Suzanna de Angeli e Daniela de Angeli, para comparecer à audiência de julgamento designada para o dia 20 de junho de 2025, às 10h30, nos autos da Ação de Incumprimento em Matéria de Obrigação n. 2465.2023. Considerando o objeto da medida e o risco de comprometimento do ato, abra-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur com contraditório diferido. Anoto que os termos de eventual impugnação poderão ser apreciados oportunamente. Publique-se.
17/12/2024, 00:00
Mero expediente
16/12/2024, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CR 21281/EX (2024/0467172-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DE SAVONA
INTERESSADO: ALESSANDRA DE ANGELI
INTERESSADO: BETTINA DE ANGELI
INTERESSADO: FIORELLA DE ANGELI
INTERESSADO: SUZANNA DE ANGELI
INTERESSADO: DANIELA DE ANGELI
PARTE: COMERIO MARINA CLARA
PARTE: COMERIO ALESSANDRA ISABELLA
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2024.