Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000066-21.2022.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Cypriano - BANCO PAN S.A. -
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. Acórdão. À parte interessada, para requerer o início da fase de execução consoante o art. 523, caput, do Código de Processo Civil, obedecendo as disposições do art. 524, observando-se ainda as disposições do Comunicado CG nº 1789/2017, que atualiza os procedimentos das fases de execução, bem como os Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ. À serventia: à princípio, aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Findo o prazo, certifique-se se foi cadastrado o cumprimento de sentença e, em seguida, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente". Sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça e o vencido não, antes do arquivamento dos autos, cobre-se as custas do vencido, nos termos da sucumbência determinada e na forma do art. 1.098 das NSCGJ. Em caso de não pagamento, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. Intimem-se. - ADV: GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP)
18/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 20:43
Trânsito em julgado
25/04/2025, 20:43
Publicação
27/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778678/SP (2024/0408276-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BENEDITA CYPRIANO
ADVOGADOS: GUILHERME DERIGGI GOES - SP318630
PEDRO GOES DURR - SP341334
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
LUCIANA SCARMATO JORGE - SP182002
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:51
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778678/SP (2024/0408276-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BENEDITA CYPRIANO
ADVOGADOS: GUILHERME DERIGGI GOES - SP318630
PEDRO GOES DURR - SP341334
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
LUCIANA SCARMATO JORGE - SP182002
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2778678/SP (2024/0408276-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BENEDITA CYPRIANO
ADVOGADOS: GUILHERME DERIGGI GOES - SP318630
PEDRO GOES DURR - SP341334
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
LUCIANA SCARMATO JORGE - SP182002
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778678/SP (2024/0408276-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BENEDITA CYPRIANO
ADVOGADOS: GUILHERME DERIGGI GOES - SP318630
PEDRO GOES DURR - SP341334
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
LUCIANA SCARMATO JORGE - SP182002
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:51
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778678/SP (2024/0408276-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BENEDITA CYPRIANO
ADVOGADOS: GUILHERME DERIGGI GOES - SP318630
PEDRO GOES DURR - SP341334
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
LUCIANA SCARMATO JORGE - SP182002
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2778678/SP (2024/0408276-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BENEDITA CYPRIANO
ADVOGADOS: GUILHERME DERIGGI GOES - SP318630
PEDRO GOES DURR - SP341334
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
LUCIANA SCARMATO JORGE - SP182002
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.
17/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 08:33
Redistribuição
14/02/2025, 08:02
Recebimento
14/02/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 06:15
Publicação
14/02/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2778678/SP (2024/0408276-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BENEDITA CYPRIANO
ADVOGADOS: GUILHERME DERIGGI GOES - SP318630
PEDRO GOES DURR - SP341334
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
LUCIANA SCARMATO JORGE - SP182002
DANIEL DE SOUZA - SP150587
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Distribuição
12/02/2025, 16:17
Erro ou Recusa na Comunicação
10/02/2025, 03:06
Distribuição
07/02/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
24/01/2025, 15:21
Protocolo de Petição
24/01/2025, 15:06
Publicação
23/12/2024, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778678/SP (2024/0408276-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BENEDITA CYPRIANO
ADVOGADOS: GUILHERME DERIGGI GOES - SP318630
PEDRO GOES DURR - SP341334
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
LUCIANA SCARMATO JORGE - SP182002
DANIEL DE SOUZA - SP150587
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/12/2024, 06:01
Protocolo de Petição
19/12/2024, 00:12
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:29
Publicação
29/11/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2778678/SP (2024/0408276-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BENEDITA CYPRIANO
ADVOGADOS: GUILHERME DERIGGI GOES - SP318630
PEDRO GOES DURR - SP341334
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
LUCIANA SCARMATO JORGE - SP182002
DANIEL DE SOUZA - SP150587
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por BENEDITA CYPRIANO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de BENEDITA CYPRIANO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
28/11/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)