SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS
OAB/PE 28240·CPF·Representa: Autor
FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA
OAB/SE 3718·CPF·Representa: Autor
MARIO MARCONDES NASCIMENTO
OAB/SC 7701·CPF·Representa: Autor
GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN
OAB/SC 18200·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS SILVA
OAB/SP 168472·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSEFA NUNES DE OLIVEIRA ADV.: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN - OAB: 18200-SC ADV.: FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA - OAB: 3718-SE ADV.: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO - OAB: 7701-SC
REQUERENTE: WASHINGTON BARBOSA PONTES ADV.: FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA - OAB: 3718-SE ADV.: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO - OAB: 7701-SC
REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A ADV.: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - OAB: 28240-PE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. DECORRIDO O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
COMINATÓRIA PROC.: 200910100415 NÚMERO ÚNICO: 0011153-45.2009.8.25.0001
13/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 20:23
Trânsito em julgado
25/04/2025, 20:23
Publicação
27/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2704275/SE (2024/0271213-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE028240
AGRAVADO: JOSEFA NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: WASHINGTON BARBOSA PONTES
ADVOGADOS: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN - SC018200
LUIZ CARLOS SILVA - SP168472
FABRÍCIO LUIZ BARBOZA DA SILVA - SE003718
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:44
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2704275/SE (2024/0271213-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE028240
AGRAVADO: JOSEFA NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: WASHINGTON BARBOSA PONTES
ADVOGADOS: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN - SC018200
LUIZ CARLOS SILVA - SP168472
FABRÍCIO LUIZ BARBOZA DA SILVA - SE003718
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2704275/SE (2024/0271213-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE028240
AGRAVADO: JOSEFA NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: WASHINGTON BARBOSA PONTES
ADVOGADOS: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN - SC018200
LUIZ CARLOS SILVA - SP168472
FABRÍCIO LUIZ BARBOZA DA SILVA - SE003718
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:44
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2704275/SE (2024/0271213-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE028240
AGRAVADO: JOSEFA NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: WASHINGTON BARBOSA PONTES
ADVOGADOS: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN - SC018200
LUIZ CARLOS SILVA - SP168472
FABRÍCIO LUIZ BARBOZA DA SILVA - SE003718
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 14:46
Documento (Certidão)
24/02/2025, 14:31
Documento (Certidão)
24/02/2025, 14:31
Publicação
27/12/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2704275/SE (2024/0271213-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE028240
AGRAVADO: JOSEFA NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: WASHINGTON BARBOSA PONTES
ADVOGADOS: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN - SC018200
LUIZ CARLOS SILVA - SP168472
FABRÍCIO LUIZ BARBOZA DA SILVA - SE003718
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/12/2024, 01:00
Ato ordinatório
24/12/2024, 13:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/12/2024, 12:41
Protocolo de Petição
24/12/2024, 12:24
Publicação
05/12/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2704275/SE (2024/0271213-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE028240
AGRAVADO: JOSEFA NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: WASHINGTON BARBOSA PONTES
ADVOGADOS: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN - SC018200
LUIZ CARLOS SILVA - SP168472
FABRÍCIO LUIZ BARBOZA DA SILVA - SE003718
DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. O agravo em recurso especial interposto é inadmissível por ser intempestivo. O ora agravante foi intimado da decisão que inadmitiu o recurso especial em 9.04.2023, (e-STJ, fl. 2653). No entanto, a petição do agravo em recurso especial foi protocolizada em 27/03/2024, quarta-feira (e-STJ, fl. 3779), ou seja, fora do prazo legal de 15 dias úteis. Na hipótese dos autos, o recurso especial foi manejado em face de acórdão publicado quando já em vigor o novo Diploma Processual Civil. Desse modo, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Nesse sentido: AgInt no AREsp 957.821/MS (Corte Especial, DJe 19/12/2017). Dessa forma, em razão da ausência de comprovação da suspensão do prazo processual quando da interposição do recurso especial, a intempestividade do citado recurso há de ser reconhecida. Ademais, verifica-se que a Presidência do TJ/SE inadmitiu o Recurso Especial, com base no art. 1030 do CPC, por estar a decisão combatida em conformidade com a Tese firmada no Tema 1011 do STF. É firme o entendimento desta Corte de que: “o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C (atual 1.030, I, 'b' e 1.040, I do CPC) é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual” Precedentes: QO no Ag 1.154599/SP, Corte Especial, DJe 12/05/2011; AgRg no AREsp, 4ª Turma, DJe 25/11/2015; AgRg no AREsp, 1ª Turma, DJe 17/06/2015 e AgRg no AREsp 451572/PR, 1ª Turma, DJe 01/04/2014. A propósito, a publicação do julgado repetitivo é suficiente para que seus efeitos repercutam, de imediato, em relação aos demais processos que em razão do mesmo tema afetado estavam sobrestados. Frise-se que, na dicção do art. 1.040, I, do CPC/15, não cabe recurso especial contra acórdão que replica precedente obrigatório formado pelo rito dos recursos repetitivos. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Deixo de majorar os honorários fixados anteriormente, porquanto já atingido o limite previsto no art. 85, § 2º, do CPC/15. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se.
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/12/2024, 10:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 17:28
Redistribuição
02/09/2024, 17:15
Recebimento
26/08/2024, 11:58
Remessa (outros motivos)
26/08/2024, 11:45
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 10:32
Distribuição (competência exclusiva)
12/08/2024, 10:15
Recebimento
23/07/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o agravo de instrumento ainda não foi recebido, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 15 dias.
29/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Julgamento - Sem maiores delongas, observo que os aclaratórios tão somente objetivam combater a justeza da decisão, o que lhe é defeso (STJ. EDcl no REsp 443294 / RS), motivo pelo conheço dos embargos de declaração para, entretanto, negar-lhes provimento.
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da expressa recusa do(a) exequente ao seguro garantia oferecido a penhora pelos(as) executados(as), indefiro o pedido, dada a inobservância da ordem de preferência prevista no art. 835, do CPC.
25/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vista aos exequentes sobre os documentos exibidos com a petição de 01/10/2021. Prazo: 15 dias. I. No mais, cumpra-se a determinação contida no despacho de 10/02/2021 (fl. 336).
25/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 10/05/2021 ---- Apesar de entender que a situação dos autos guarda peculiaridade que a afasta da normatividade do precedente vinculante a qual se consubstancia na coisa julgada quanto à competência, o certo é que, como resta pendente de análise pelo Colendo TJSE a aplicação ou não do precdente em sede de apelação (vide resenha processual da apelação), suspendo o feito até o rejulgamento da apelação interposta pelo Egrégio TJSE. Caso o rejulgamento ocorra antes do prazo de suspensão anotado no SPCV, façam-me conclusos de forma antecipada.