Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019423-40.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Carolina Tupinamba Faria - - João Paulo Moura Tupinambá - Tasso Luiz Pereira da Silva - - Eduardo Gomes Vasconcellos - - Icon Diagnostico Medico Por Imagem Ltda -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte credora deverá transmitir o pedido eletronicamente, instruído de demonstrativo do débito atualizado, do comprovante de recolhimento da taxa judiciária devida em razão da instauração do incidente - 2% do valor do débito, observando-se os valores mínimo e máximo de 5 e 3000 UFESPs, conforme Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, inciso IV, e § 1º do mesmo dispositivo legal - eoutras peças processuais que reputar necessárias. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, estes autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Por outro lado, uma vez instaurado o incidente de cumprimento de sentença, cadastre-se a extinção do processo principal e remetam-se os autos ao arquivo, prosseguindo-se na base procedimental correspondente à execução. Eventual pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos moldes da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), JOÃO PAULO MOURA TUPINAMBÁ (OAB 210561/RJ), JOÃO PAULO MOURA TUPINAMBÁ (OAB 210561/RJ), LUIZ EDUARDO GOMES VASCONCELLOS (OAB 225777/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)