Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio Bevilaqua (OAB 139333/SP), Juliana Pimenta Saleh (OAB 281169/SP), Juliano Nicolau de Castro (OAB 292121/SP), Bárbara Assoli (OAB 337057/SP) Processo 1138809-12.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odair Ziolli, Waldemir Aparicio Caputo, Lídia Maria Neves, Paulo Sergio de Moura, Roberto Scandolo, Valdecir Furlan - Reqda: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo ser incluído o valor respectivo às custas finais da execução (1% - um por cento do valor da execução); e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos. Intime-se.
28/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 20:23
Trânsito em julgado
25/04/2025, 20:23
Publicação
27/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2759806/SP (2024/0376370-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LIDIA MARIA NEVES
AGRAVANTE: ODAIR ZIOLLI
AGRAVANTE: PAULO SERGIO DE MOURA
AGRAVANTE: ROBERTO SCANDOLO
AGRAVANTE: VALDECIR FURLAN
AGRAVANTE: WALDEMIR APARICIO CAPUTO
ADVOGADOS: MARLI APARECIDA SAMPAIO - SP134739
RENATA VILHENA SILVA - SP147954
SIDNEI APARECIDO DÓREA - SP163672
JULIANA PIMENTA SALEH - SP281169
BÁRBARA ASSOLI - SP337057
AGRAVADO: CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO BEVILAQUA - SP139333
JULIANO NICOLAU DE CASTRO - SP292121
VICTOR AUGUSTO AGUIAR MANFREDI - SP402453
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:49
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2759806/SP (2024/0376370-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LIDIA MARIA NEVES
AGRAVANTE: ODAIR ZIOLLI
AGRAVANTE: PAULO SERGIO DE MOURA
AGRAVANTE: ROBERTO SCANDOLO
AGRAVANTE: VALDECIR FURLAN
AGRAVANTE: WALDEMIR APARICIO CAPUTO
ADVOGADOS: MARLI APARECIDA SAMPAIO - SP134739
RENATA VILHENA SILVA - SP147954
SIDNEI APARECIDO DÓREA - SP163672
JULIANA PIMENTA SALEH - SP281169
BÁRBARA ASSOLI - SP337057
AGRAVADO: CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO BEVILAQUA - SP139333
JULIANO NICOLAU DE CASTRO - SP292121
VICTOR AUGUSTO AGUIAR MANFREDI - SP402453
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2759806/SP (2024/0376370-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LIDIA MARIA NEVES
AGRAVANTE: ODAIR ZIOLLI
AGRAVANTE: PAULO SERGIO DE MOURA
AGRAVANTE: ROBERTO SCANDOLO
AGRAVANTE: VALDECIR FURLAN
AGRAVANTE: WALDEMIR APARICIO CAPUTO
ADVOGADOS: MARLI APARECIDA SAMPAIO - SP134739
RENATA VILHENA SILVA - SP147954
SIDNEI APARECIDO DÓREA - SP163672
JULIANA PIMENTA SALEH - SP281169
BÁRBARA ASSOLI - SP337057
AGRAVADO: CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO BEVILAQUA - SP139333
JULIANO NICOLAU DE CASTRO - SP292121
VICTOR AUGUSTO AGUIAR MANFREDI - SP402453
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:49
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2759806/SP (2024/0376370-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LIDIA MARIA NEVES
AGRAVANTE: ODAIR ZIOLLI
AGRAVANTE: PAULO SERGIO DE MOURA
AGRAVANTE: ROBERTO SCANDOLO
AGRAVANTE: VALDECIR FURLAN
AGRAVANTE: WALDEMIR APARICIO CAPUTO
ADVOGADOS: MARLI APARECIDA SAMPAIO - SP134739
RENATA VILHENA SILVA - SP147954
SIDNEI APARECIDO DÓREA - SP163672
JULIANA PIMENTA SALEH - SP281169
BÁRBARA ASSOLI - SP337057
AGRAVADO: CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO BEVILAQUA - SP139333
JULIANO NICOLAU DE CASTRO - SP292121
VICTOR AUGUSTO AGUIAR MANFREDI - SP402453
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 20:00
Petição (Impugnação)
24/02/2025, 08:51
Protocolo de Petição
24/02/2025, 08:33
Publicação
04/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2759806/SP (2024/0376370-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LIDIA MARIA NEVES
AGRAVANTE: ODAIR ZIOLLI
AGRAVANTE: PAULO SERGIO DE MOURA
AGRAVANTE: ROBERTO SCANDOLO
AGRAVANTE: VALDECIR FURLAN
AGRAVANTE: WALDEMIR APARICIO CAPUTO
ADVOGADOS: MARLI APARECIDA SAMPAIO - SP134739
RENATA VILHENA SILVA - SP147954
SIDNEI APARECIDO DÓREA - SP163672
JULIANA PIMENTA SALEH - SP281169
BÁRBARA ASSOLI - SP337057
AGRAVADO: CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO BEVILAQUA - SP139333
JULIANO NICOLAU DE CASTRO - SP292121
VICTOR AUGUSTO AGUIAR MANFREDI - SP402453
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/01/2025, 11:41
Protocolo de Petição
31/01/2025, 11:28
Publicação
13/12/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2759806/SP (2024/0376370-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LIDIA MARIA NEVES
AGRAVANTE: ODAIR ZIOLLI
AGRAVANTE: PAULO SERGIO DE MOURA
AGRAVANTE: ROBERTO SCANDOLO
AGRAVANTE: VALDECIR FURLAN
AGRAVANTE: WALDEMIR APARICIO CAPUTO
ADVOGADOS: MARLI APARECIDA SAMPAIO - SP134739
RENATA VILHENA SILVA - SP147954
SIDNEI APARECIDO DÓREA - SP163672
JULIANA PIMENTA SALEH - SP281169
BÁRBARA ASSOLI - SP337057
AGRAVADO: CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO BEVILAQUA - SP139333
JULIANO NICOLAU DE CASTRO - SP292121
VICTOR AUGUSTO AGUIAR MANFREDI - SP402453
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por LIDIA MARIA NEVES, ODAIR ZIOLLI, PAULO SERGIO DE MOURA, ROBERTO SCANDOLO, VALDECIR FURLAN, WALDEMIR APARICIO CAPUTO, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Ação: revisão contratual cumulada com repetição de indébito, ajuizada pelos agravantes, em face de CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP, na qual alegam cobranças indevidas em contrato de plano de saúde. Acórdão: deram provimento à apelação interposta pela parte agravada, nos termos da seguinte ementa: Revisão contratual c/c repetição de indébito. Plano de saúde de autogestão. Alegado aumento abusivo das mensalidades. Autores considerados associados pela Ré. Controvérsia inexistente nesse aspecto. Beneficiários que livremente optaram pelo recebimento do auxílio saúde e consequentemente renunciaram ao repasse da cota patronal. Reajustes aplicados pela Ré, ora Apelante, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária. Percentuais que se mostram corretos, pois se referem, em verdade, a repasse da parte que cabia ao patrocinador. Termos de opção assinados pelos Autores e posteriormente ratificados. Precedentes jurisprudenciais deste E. TJSP, inclusive desta 3ª Câmara de Direito Privado. Ação julgada improcedente. Sentença de procedência reformada. Sucumbência invertida. Recurso provido. Decisão de admissibilidade do TJ/SP: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (arts. 926, do CPC, e 30 e 31, da Lei 9.656/98); ii) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que: i) a análise do mérito do recurso especial prescinde da revisão de matéria fática e de cláusula do contrato; ii) houve um aumento da mensalidade do plano de saúde muito superior ao estabelecido no novo Estatuto da CABESP; iii) houve uma alteração unilateral do contrato, a qual foi prejudicial aos associados. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (arts. 926, do CPC, e 30 e 31, da Lei 9.656/98); ii) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 11% sobre o valor da causa (e-STJ fl. 689) para 12% (doze por cento). Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 19:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/12/2024, 19:50
Publicação
06/12/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2759806/SP (2024/0376370-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LIDIA MARIA NEVES
AGRAVANTE: ODAIR ZIOLLI
AGRAVANTE: PAULO SERGIO DE MOURA
AGRAVANTE: ROBERTO SCANDOLO
AGRAVANTE: VALDECIR FURLAN
AGRAVANTE: WALDEMIR APARICIO CAPUTO
ADVOGADOS: MARLI APARECIDA SAMPAIO - SP134739
RENATA VILHENA SILVA - SP147954
SIDNEI APARECIDO DÓREA - SP163672
JULIANA PIMENTA SALEH - SP281169
BÁRBARA ASSOLI - SP337057
AGRAVADO: CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO BEVILAQUA - SP139333
JULIANO NICOLAU DE CASTRO - SP292121
VICTOR AUGUSTO AGUIAR MANFREDI - SP402453
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2024.
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2759806/SP (2024/0376370-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LIDIA MARIA NEVES
AGRAVANTE: ODAIR ZIOLLI
AGRAVANTE: PAULO SERGIO DE MOURA
AGRAVANTE: ROBERTO SCANDOLO
AGRAVANTE: VALDECIR FURLAN
AGRAVANTE: WALDEMIR APARICIO CAPUTO
ADVOGADOS: MARLI APARECIDA SAMPAIO - SP134739
RENATA VILHENA SILVA - SP147954
SIDNEI APARECIDO DÓREA - SP163672
JULIANA PIMENTA SALEH - SP281169
BÁRBARA ASSOLI - SP337057
AGRAVADO: CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO BEVILAQUA - SP139333
JULIANO NICOLAU DE CASTRO - SP292121
VICTOR AUGUSTO AGUIAR MANFREDI - SP402453
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.