Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 933: atenda-se conforme requerido pelo Ministério Público. Sem prejuízo, informem as partes acerca do desfecho. Com a vinda de informação, ao Ministério Público.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 921/923: ao Ministério Público.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 916: atenda-se ao MP. Aguarde-se a análise do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto pela ré.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 898: atenda-se ao MP. Informem as partes sobre o julgamento do recurso interposto.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 884/892: ao Ministério Público.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 878: atenda-se ao MP. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre fls 844/852 e 854/869.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 844/852 e 854/869: ao Ministério Público.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 769/782: acolho parcialmente a mencionada Impugnação, tendo inteira razão o Ministério Público ao lançar a manifestação de fls. 830/832, a qual é interamente adotada pelo ora julgador. Conforme ressaltado pelo Ministério Público, não houve o cumprimento efetivo da obrigação, não sendo feita prova acerca da alegação de atraso motivado por procedimentos legais, alfandegários e aduaneiros, ônus que competia a parte Impugnante. Portanto, o que se depreende é que o atraso decorreu de desídia da própria ré, o que faz incidir a respectiva multa nos termos anteriormente fixados. Todavia, fato é que se depara com o excesso no que diz respeito à incidência de verba honorária advocatícia sobre o valor das astreintes, pois não ostenta tal verba natureza condenatória, mas constituem meio de coerção indireta para o cumprimento da determinação judicial (Súmula nº 279 do TJRJ). Sendo assim, acolho parcialmente a Impugnação, determinando o afastamento do valor relativo aos honorários advocatícios. P.I. À parte exequente.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 821: ao impugnado. Após, ao Ministério Público.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado sobre a certidão de fls. 803.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Providencie a parte impugnante o recolhimento das custas, conforme certidão de fls 785.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 547/556 e 702/703: cumpra-se o v. Acórdão./r/nIntime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do valor apontado na planilha ora a se juntada, ou oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.
12/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 19:43
Trânsito em julgado
25/04/2025, 19:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:31
Documentos
Despacho
•18/05/2026, 00:00
Despacho
•06/05/2026, 00:00
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 884/892: ao Ministério Público.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 878: atenda-se ao MP. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre fls 844/852 e 854/869.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 844/852 e 854/869: ao Ministério Público.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 769/782: acolho parcialmente a mencionada Impugnação, tendo inteira razão o Ministério Público ao lançar a manifestação de fls. 830/832, a qual é interamente adotada pelo ora julgador. Conforme ressaltado pelo Ministério Público, não houve o cumprimento efetivo da obrigação, não sendo feita prova acerca da alegação de atraso motivado por procedimentos legais, alfandegários e aduaneiros, ônus que competia a parte Impugnante. Portanto, o que se depreende é que o atraso decorreu de desídia da própria ré, o que faz incidir a respectiva multa nos termos anteriormente fixados. Todavia, fato é que se depara com o excesso no que diz respeito à incidência de verba honorária advocatícia sobre o valor das astreintes, pois não ostenta tal verba natureza condenatória, mas constituem meio de coerção indireta para o cumprimento da determinação judicial (Súmula nº 279 do TJRJ). Sendo assim, acolho parcialmente a Impugnação, determinando o afastamento do valor relativo aos honorários advocatícios. P.I. À parte exequente.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 821: ao impugnado. Após, ao Ministério Público.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado sobre a certidão de fls. 803.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Providencie a parte impugnante o recolhimento das custas, conforme certidão de fls 785.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 547/556 e 702/703: cumpra-se o v. Acórdão./r/nIntime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do valor apontado na planilha ora a se juntada, ou oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.
12/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 19:43
Trânsito em julgado
25/04/2025, 19:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:31
Protocolo de Petição
28/03/2025, 15:15
Publicação
27/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2750887/RJ (2024/0353228-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
AGRAVADO: D DE O S
REPRESENTADO POR: J C DE O
ADVOGADOS: RODRIGO MARTINS DOS SANTOS - RJ187068
JESSICA PINHEIRO - RJ252258
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:48
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2750887/RJ (2024/0353228-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
AGRAVADO: D DE O S
REPRESENTADO POR: J C DE O
ADVOGADOS: RODRIGO MARTINS DOS SANTOS - RJ187068
JESSICA PINHEIRO - RJ252258
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 18:00
Recebimento
11/02/2025, 17:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
11/02/2025, 17:31
Protocolo de Petição
11/02/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2750887/RJ (2024/0353228-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
AGRAVADO: D DE O S
REPRESENTADO POR: J C DE O
ADVOGADOS: RODRIGO MARTINS DOS SANTOS - RJ187068
JESSICA PINHEIRO - RJ252258
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/12/2024.
20/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/12/2024, 09:16
Redistribuição
19/12/2024, 08:31
Publicação
10/12/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2750887/RJ (2024/0353228-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
AGRAVADO: D DE O S
REPRESENTADO POR: J C DE O
ADVOGADOS: RODRIGO MARTINS DOS SANTOS - RJ187068
JESSICA PINHEIRO - RJ252258
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
09/12/2024, 00:00
Recebimento
06/12/2024, 22:55
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 22:55
Ato ordinatório
06/12/2024, 21:40
Distribuição
06/12/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 17:45
Documento (Certidão)
04/12/2024, 17:30
Publicação
08/11/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 19:16
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/11/2024, 12:11
Protocolo de Petição
05/11/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:51
Protocolo de Petição
15/10/2024, 17:35
Publicação
15/10/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 18:25
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)