Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
AGRAVADO: ELCIDES VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
13/05/2026, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
EMBARGADO: ELCIDES VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2026.
18/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 08:47
Redistribuição
17/03/2026, 08:01
Recebimento
17/03/2026, 06:15
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 06:15
Publicação
17/03/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EREsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
AGRAVADO: ELCIDES VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
EMBARGADO: ELCIDES VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2026.
18/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 08:47
Redistribuição
17/03/2026, 08:01
Recebimento
17/03/2026, 06:15
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 06:15
Publicação
17/03/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EREsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
AGRAVADO: ELCIDES VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/03/2026, 00:00
Distribuição
13/03/2026, 18:10
Petição (Impugnação)
11/03/2026, 19:31
Protocolo de Petição
11/03/2026, 19:18
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 14:00
Documento (Certidão)
10/03/2026, 13:45
Petição (Impugnação)
06/03/2026, 22:26
Protocolo de Petição
06/03/2026, 21:47
Publicação
11/02/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
AGRAVADO: ELCIDES VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/02/2026, 18:41
Protocolo de Petição
09/02/2026, 18:27
Publicação
18/12/2025, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
EMBARGADO: ELCIDES VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL interpostos por HELIO SILVA PARENTE com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) REsp 1.184.935/MG, proferido pela Primeira Turma; e b) REsp 1.519.589/DF, proferido pela Terceira Turma. Requer, desse modo, o provimento dos embargos de divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 18.8.2023, e; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6.10.2023. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor dos acórdãos paradigmas. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp n. 1.399.185/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 26.5.2023. Ademais, ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, porquanto nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC DE 2015. PRECEDENTES. 1. Ostentando os embargos de divergência característica de recurso de fundamentação vinculada, é imperativo que a demonstração do dissenso jurisprudencial se faça nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC de 2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp 1617799/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 25.08.2022) Como se vê, não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso
15/12/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 12:30
Documento (Certidão)
10/12/2025, 11:33
Mero expediente
09/12/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 18:21
Protocolo de Petição
11/09/2025, 18:01
Publicação
10/09/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
EMBARGADO: EUCLIDES CUSTODIO VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
DESPACHO Manifeste-se a parte agravante sobre a habilitação de fls. 826-831, em razão do falecimento de EUCLIDES CUSTODIO VIEIRA. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 23:30
Petição (Renúncia de mandato)
14/08/2025, 16:21
Protocolo de Petição
14/08/2025, 16:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/08/2025, 15:01
Protocolo de Petição
13/08/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 18:31
Protocolo de Petição
09/08/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
VICTORIA COSTA DINIZ - DF065687
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
EMBARGADO: EUCLIDES CUSTODIO VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
17/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 18:58
Distribuição (competência exclusiva)
16/07/2025, 18:45
Mudança de Classe Processual
11/07/2025, 09:40
Remessa (outros motivos)
11/07/2025, 09:08
Petição (Embargos de divergência)
10/07/2025, 16:41
Protocolo de Petição
10/07/2025, 16:23
Publicação
24/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
VICTORIA COSTA DINIZ - DF065687
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
EMBARGADO: EUCLIDES CUSTODIO VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
VICTORIA COSTA DINIZ - DF065687
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
EMBARGADO: EUCLIDES CUSTODIO VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 18:46
Documento (Certidão)
30/04/2025, 18:31
Publicação
29/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: EUCLIDES CUSTODIO VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
EMBARGADO: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
VICTORIA COSTA DINIZ - DF065687
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 17:37
Publicação
24/04/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: EUCLIDES CUSTODIO VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
EMBARGADO: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
VICTORIA COSTA DINIZ - DF065687
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
23/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2025, 13:45
Ato ordinatório
15/04/2025, 20:30
Documento
15/04/2025, 20:01
Petição (Impugnação)
15/04/2025, 19:51
Protocolo de Petição
15/04/2025, 19:38
Publicação
08/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
VICTORIA COSTA DINIZ - DF065687
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
EMBARGADO: EUCLIDES CUSTODIO VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 20:00
Petição (Embargos de declaração)
03/04/2025, 19:21
Protocolo de Petição
03/04/2025, 19:10
Publicação
27/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
VICTORIA COSTA DINIZ - DF065687
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
AGRAVADO: EUCLIDES CUSTODIO VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:30
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:35
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2150822/MT (2024/0216435-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADOS: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - DF064487
VICTORIA COSTA DINIZ - DF065687
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF072935
AGRAVADO: EUCLIDES CUSTODIO VIEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA LINHARES - GO039613
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES - MT029290O
INTERESSADO: JAIR CUSTODIO VIEIRA
REPRESENTADO POR: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
INTERESSADO: ADEMIR AUGUSTO SANTANA
OUTRO NOME: ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA
REPRESENTADO POR: TANIA MARIA DE SANTANA
ADVOGADOS: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - SP095723
PRISCILA FARIA DA SILVA - SP491854
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:11
Protocolo de Petição
10/02/2025, 13:54
Protocolo de Petição
10/02/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 19:30
Documento (Certidão)
01/10/2024, 19:23
Documento
01/10/2024, 18:41
Petição (Impugnação)
01/10/2024, 18:31
Protocolo de Petição
01/10/2024, 18:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/10/2024, 16:31
Protocolo de Petição
01/10/2024, 16:18
Publicação
23/09/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 18:06
Ato ordinatório
20/09/2024, 14:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/09/2024, 13:51
Protocolo de Petição
20/09/2024, 13:39
Publicação
03/09/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 18:30
Documento (Certidão)
02/09/2024, 10:49
Provimento
31/08/2024, 18:20
Petição (Memoriais)
27/08/2024, 17:31
Protocolo de Petição
27/08/2024, 17:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/06/2024, 20:11
Protocolo de Petição
28/06/2024, 19:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 17:43
Distribuição (sorteio)
19/06/2024, 17:15
Protocolo de Petição
17/06/2024, 12:07
Recebimento
14/06/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: EUCLIDES CUSTÓDIO VIEIRA
Recorrido: HELIO SILVA PARENTE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1003085-61.2020.8.11.0044
Recorrente: EUCLIDES CUSTÓDIO VIEIRA
Recorrido: HELIO SILVA PARENTE
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1003085-61.2020.8.11.0044
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Câmara De Direito Privado. O Recorrente sustenta, em síntese, que o aresto impugnado violou o artigo 485, §4, VIII, do Código de Processo Civil. Recurso tempestivo (id.213469675) e preparado dispensado(id.213478182). Contrarrazões no id.216806658. Sem preliminar de relevância da questão de direito federal infraconstitucional. É o relatório. Decido. Da sistemática de recursos repetitivos Não é o caso de se aplicar a sistemática de precedentes qualificados no presente caso, porquanto não foi verificada a existência, no Superior Tribunal de Justiça, de tema que se relacione às questões discutidas neste recurso, não incidindo, portanto, a regra do artigo 1.030, I, “b”, II e III, do CPC. Passo ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade. Da suposta ofensa ao artigo 485, §4, VIII, do Código de Processo Civil.- Pressupostos satisfeitos A controvérsia consiste na possibilidade de pedido de desistência da ação, sem ouvir a outra parte, considerando que não houve oferecimento de contestação. No caso em apreço, ao contrário do consignado no bojo do acórdão, denota-se que os requeridos não apresentaram contestação, sendo prescindível, portanto, a concordância da parte ré com o pleito, conforme o art. 485 do CPC. Assim, “a desistência, manifestada antes da contestação, é um direito potestativo, pois independe da concordância da ré, nos termos do § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.819.876 - SP (2019/0049568-0-RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA). Dessa forma, admito o recurso, com fundamento no artigo 1.030, V, “a”, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) HELIO SILVA PARENTE para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Indefiro o pedido de id. 207226690, a uma porque, nos termos do art. 494 do CPC, a decisão judicial só pode ser modificada\revogada para corrigir-lhe inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração; a duas, porque, além de não estar contemplada na primeira hipótese, a parte interessada, inclusive já interpôs Recurso Especial, de modo que, resta precluso o pedido de reconsideração (id. 207226690). Às providências. Desembargador DIRCEU DOS SANTOS Relator
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – DESISTÊNCIA APÓS APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO – NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO RÉU – PEDIDO CONTRAPOSTO – EXTINÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Com apresentação de contestação pelo réu, e consequente angularização da relação processual, para a homologação do pedido de desistência, é imprescindível a anuência expressa da parte requerida. Impossível o acolhimento de pedido de desistência da ação se o réu manifestou sua discordância e requereu o prosseguimento da ação com o julgamento do pedido contraposto por ele apresentado.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – DESISTÊNCIA APÓS APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO – NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO RÉU – PEDIDO CONTRAPOSTO – EXTINÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Com apresentação de contestação pelo réu, e consequente angularização da relação processual, para a homologação do pedido de desistência, é imprescindível a anuência expressa da parte requerida. Impossível o acolhimento de pedido de desistência da ação se o réu manifestou sua discordância e requereu o prosseguimento da ação com o julgamento do pedido contraposto por ele apresentado.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
16/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte recorrente, para, no prazo de 05 dias, previsto no art. 79-B, § 1º, do RI-TJMT, comprovar nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária vindicada, com a apresentação de documentos que demonstrem a sua situação financeira atual (holerite, extrato bancário, Declaração IR, faturas de cartão de crédito, de energia e de água dos últimos três meses e etc). Passado o prazo, retornem os autos conclusos. Às providências necessárias. DES. DIRCEU DOS SANTOS RELATOR
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
SENTENÇA
Processo: 1003085-61.2020.8.11.0044..
AUTOR: EUCLIDES CUSTODIO VIEIRA ESPÓLIO: JAIR CUSTODIO VIEIRA INVENTARIANTE: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA
REU: DOUGLAS DE CASTRO VIEIRA, ADEMIR AUGUSTO SANTANA VIEIRA, HELIO SILVA PARENTE CURADOR: TANIA MARIA DE SANTANA, ALINE SANTANA FERREIRA
Vistos. A parte autora postulou a desistência da ação. Na hipótese dos autos, verifica-se que os requeridos não apresentaram contestação, sendo prescindível, portanto, a concordância da parte ré com o pleito, conforme o art. 485 do CPC. Intimados para se manifestarem quanto ao pedido, apenas o requerido HELIO SILVA PARENTE se opôs. Da análise dos autos, verifico que não há óbice legal para a homologação do pleito de desistência, não havendo que se acolher as alegações do requerido HELIO SILVA PARENTE. A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59). Com essas considerações, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA PRIMEIRA VARA Processo n. 1003085-61.2020.8.11.0044.
Vistos. Considerando o pedido de desistência da ação (ID 96431451), digam os requeridos citados no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
03/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PARANATINGA Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para manifestar acerca da devolução da carta precatória ID 90857804. Paranatinga, 26 de julho de 2022 Zélia Alves Bispo da Silva Gestor(a) Judiciário(a)