Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300253-39.2017.8.24.0077/SC
EXEQUENTE: ADAMA BRASIL S/A
ADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660)
ADVOGADO(A): CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB SP076458)
EXECUTADO: COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE URUBICI - COOPERURUBICI
ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ADAMA BRASIL S/A contra COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE URUBICI - COOPERURUBICI e RODONEI PESENTI (evento 1, PET1).
No curso da demanda executiva, sobreveio notícia da celebração de acordo entre as partes (evento 138, PET1).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
1. HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso da demanda executiva durante o prazo avençado para o cumprimento voluntário da obrigação, previsto para terminar em novembro de 2028 (CPC, art. 922, caput).
2. Considerando a concordância da parte exequente manifestada ao evento 136, PET1, EXPEÇA-SE alvará em favor do executado Rodonei Pesenti para levantamento dos valores depositados na subconta judicial. Para tanto, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários.
3. Transcorrido o prazo de suspensão processual, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento do acordo. O silêncio importará presunção de adimplemento da obrigação e extinção do processo (CPC, art. 924, II).
4. Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.