Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
EMBARGANTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
EMBARGADO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 17:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/03/2026, 23:59
Publicação
13/02/2026, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
EMBARGANTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
EMBARGADO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/03/2026, 23:59
Publicação
13/02/2026, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
EMBARGANTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
EMBARGADO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/02/2026, 16:05
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
02/02/2026, 19:01
Protocolo de Petição
02/02/2026, 18:47
Publicação
15/12/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
EMBARGANTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
EMBARGADO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 21:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2025, 23:59
Publicação
14/11/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
EMBARGANTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
EMBARGADO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 20:31
Petição (Embargos de declaração)
03/11/2025, 20:11
Protocolo de Petição
03/11/2025, 19:50
Publicação
27/10/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
AGRAVANTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
AGRAVADO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2025 a 21/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:10
Não-Provimento
21/10/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 08:11
Protocolo de Petição
14/10/2025, 22:05
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 14:30
Publicação
26/09/2025, 00:45
Petição (Impugnação)
25/09/2025, 15:21
Protocolo de Petição
25/09/2025, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
AGRAVANTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
AGRAVADO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 15/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:48
Publicação
04/09/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
AGRAVANTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
AGRAVADO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:31
Decurso de Prazo
02/09/2025, 15:30
Documento (Certidão)
25/08/2025, 15:54
Publicação
19/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
EMBARGANTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
EMBARGADO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como embargos de declaração, na qual se verifica que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o resultado da decisão embargada. 2. Converto os embargos de declaração em agravo interno, nos termos do § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte recorrente para, se houver interesse, complementar as razões recursais em 5 dias (CPC, art. 1.021, § 1º). Após, abra-se vista à parte agravada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, retornando os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:40
Mero expediente
15/08/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/07/2025, 19:11
Protocolo de Petição
31/07/2025, 18:50
Publicação
25/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
RECORRENTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
RECORRIDO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls. 1.026-1.027): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 1.062-1.063). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta ter havido ausência de análise das matérias suscitadas pelos recorrentes nos recursos interpostos, o que gerou vício de fundamentação da decisão recorrida. Alega, ainda, que o Tribunal incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de analisar todos os argumentos entabulados pelos recorrentes. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso extraordinário. É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da CF não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 1.029-1.031): Da análise das razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou a incidência da Súmula 7/STJ de forma consistente, limitando-se a alegar genericamente que pretendia a aplicação do direito à hipótese, sem demonstrar a desnecessidade do revolvimento de fatos e provas. (...) Observa-se, ainda, que por ocasião do agravo em recurso especial, a agravante tão somente repetiu os termos do recurso especial, não impugnando, portanto, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especificamente, a incidência da Súmula 7/STJ. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte agravante apontar que, nas razões do agravo em recurso especial, combateu os fundamentos da decisão agravada, ônus do qual não se desincumbiu, não sendo possível impugnar a decisão de admissibilidade nas razões do agravo interno. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme disposto no § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 16:01
Petição (Contra-razões)
30/05/2025, 14:21
Protocolo de Petição
30/05/2025, 14:02
Publicação
09/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
RECORRENTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
RECORRIDO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
AGRAVANTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
AGRAVADO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:00
Distribuição (competência exclusiva)
07/05/2025, 14:15
Documento (Certidão)
07/05/2025, 14:12
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 20:47
Petição (Recurso extraordinário)
23/04/2025, 15:11
Protocolo de Petição
23/04/2025, 14:42
Publicação
27/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
EMBARGANTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
EMBARGADO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:40
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2649147/PE (2024/0170691-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOSE ERICO ELOI DANTAS
EMBARGANTE: CARLOS FERNANDO DO VALE ANGEIRAS
ADVOGADOS: RAFAEL FAZIO MALTA - PE026637
CARINA CAVALCANTI DE MORAIS - PE025158
CLARA MENEZES DE OLIVEIRA - PE050914
EMBARGADO: MARCEAL VASCONCELOS SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO GERALDO DE HOLANDA PEREIRA - PE012476
JULYANE DEO DA SILVA - PE024801
FELIPE TENÓRIO BEZERRA - PE028263
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 13:15
Petição (Impugnação)
02/12/2024, 12:51
Protocolo de Petição
02/12/2024, 12:26
Publicação
25/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:20
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:15
Petição (Embargos de declaração)
22/11/2024, 12:51
Protocolo de Petição
22/11/2024, 12:34
Publicação
13/11/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 18:27
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:10
Não-Provimento
11/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2024, 16:36
Publicação
23/10/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:18
Inclusão em pauta
22/10/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 20:15
Petição (Impugnação)
01/10/2024, 17:11
Protocolo de Petição
01/10/2024, 16:56
Publicação
10/09/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 18:10
Ato ordinatório
06/09/2024, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/09/2024, 18:37
Protocolo de Petição
06/09/2024, 18:11
Publicação
19/08/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 18:19
Ato ordinatório
15/08/2024, 19:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/08/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 12:30
Petição (Impugnação)
09/08/2024, 12:11
Protocolo de Petição
09/08/2024, 11:57
Publicação
05/08/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 18:16
Ato ordinatório
01/08/2024, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
01/08/2024, 18:11
Protocolo de Petição
01/08/2024, 17:59
Publicação
25/07/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 17:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/07/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 18:00
Petição (Impugnação)
02/07/2024, 17:21
Protocolo de Petição
02/07/2024, 17:06
Publicação
01/07/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 18:34
Ato ordinatório
28/06/2024, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
27/06/2024, 21:41
Protocolo de Petição
27/06/2024, 21:28
Publicação
20/06/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 18:16
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:31
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)