Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SMARTBENS INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA e HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em desfavor de DARCY COSTA NETTO, partes devidamente qualificadas. Antes mesmo da intimação para o pagamento, as partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID 239425868.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do NCPC. Importa acrescer que acaso ocorra descumprimento das cláusulas do presente acordo entabulado, poderá a parte prejudicada requerer o prosseguimento do feito nestes próprios autos. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual fica certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se com as cautelas de estilo.