Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1073922-53.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1040868-96.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Serviço Social da Indústria - SESI - Nasman Industria Comercio e Construções Ltda - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: MARCELO HUMBERTO PIRES (OAB 61141/MG), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
24/07/2025, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI
OAB/SP 276420·CPF·Representa: Autor
MARCELO HUMBERTO PIRES
OAB/MG 061141·Representa: Autor
CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
OAB/SP 225408·CPF·Representa: Autor
MARCELO HUMBERTO PIRES
OAB/MG 61141·CPF·Representa: Réu
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA
OAB/SP 154087·CPF·Representa: Réu
ADRIANA SILVA DE CAMPOS MOURA
OAB/SP 214700·CPF·Representa: Réu
CAROLINA DE ALMEIDA SANTOS
OAB/MG 165523·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI
OAB/SP 276420·CPF·Representa: Réu
MARCELO HUMBERTO PIRES
OAB/MG 061141·Representa: Réu
CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
OAB/SP 225408·CPF·Representa: Réu
Baixa Definitiva
25/04/2025, 17:23
Trânsito em julgado
25/04/2025, 17:23
Publicação
27/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2608600/SP (2024/0117545-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
ADVOGADOS: ADRIANA SILVA DE CAMPOS MOURA - SP214700
CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS - SP225408
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087
GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI - SP276420
EMBARGADO: NASMAN INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADOS: MARCELO HUMBERTO PIRES - MG061141
CAROLINA DE ALMEIDA SANTOS - MG165523
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:39
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2608600/SP (2024/0117545-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
ADVOGADOS: ADRIANA SILVA DE CAMPOS MOURA - SP214700
CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS - SP225408
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087
GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI - SP276420
EMBARGADO: NASMAN INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADOS: MARCELO HUMBERTO PIRES - MG061141
CAROLINA DE ALMEIDA SANTOS - MG165523
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).