IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA
Autor
LUDMYLA ROCHA LAVINSKY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUDMYLA ROCHA LAVINSKY
Autor
MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO
Autor
BANCO BRADESCO SA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO
OAB/BA 25560·CPF·Representa: Autor
MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO
OAB/BA 25192·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
OAB/BA 17205·CPF·Representa: Autor
IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA
OAB/BA 26655·CPF·Representa: Autor
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Em homenagem à dialeticidade processual,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias, acerca dos termos da impugnação. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Em homenagem à dialeticidade processual,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias, acerca dos termos da impugnação. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Em homenagem à dialeticidade processual,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias, acerca dos termos da impugnação. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
10/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
10/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
10/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Considerando o PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do não recolhimento total das Custas, intimo a Parte para arcar com o recolhimento por meio das Custas Remanescentes, sob pena de encaminhamento dos presentes Autos para o Setor de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para possível inscrição em Dívida Ativa. Prazo: 10 (dez) dias Jaguaquara-Ba, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025. Eu, JULIANA CARDOSO BASTOS SANTOS, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Considerando o PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do não recolhimento total das Custas, intimo a Parte para arcar com o recolhimento por meio das Custas Remanescentes, sob pena de encaminhamento dos presentes Autos para o Setor de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para possível inscrição em Dívida Ativa. Prazo: 10 (dez) dias Jaguaquara-Ba, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025. Eu, JULIANA CARDOSO BASTOS SANTOS, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do Retorno dos Autos da Instância Superior, intimo as Partes para tomar ciência e apresentar deliberação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento Jaguaquara-Ba, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025. Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do Retorno dos Autos da Instância Superior, intimo as Partes para tomar ciência e apresentar deliberação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento Jaguaquara-Ba, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025. Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do Retorno dos Autos da Instância Superior, intimo as Partes para tomar ciência e apresentar deliberação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento Jaguaquara-Ba, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025. Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do Retorno dos Autos da Instância Superior, intimo as Partes para tomar ciência e apresentar deliberação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento Jaguaquara-Ba, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025. Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do Retorno dos Autos da Instância Superior, intimo as Partes para tomar ciência e apresentar deliberação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento Jaguaquara-Ba, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025. Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Em homenagem à dialeticidade processual,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias, acerca dos termos da impugnação. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Em homenagem à dialeticidade processual,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias, acerca dos termos da impugnação. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
10/11/2025, 00:00
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SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
10/11/2025, 00:00
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EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
10/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): LUDMYLA ROCHA LAVINSKY registrado(a) civilmente como LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
10/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Considerando o PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do não recolhimento total das Custas, intimo a Parte para arcar com o recolhimento por meio das Custas Remanescentes, sob pena de encaminhamento dos presentes Autos para o Setor de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para possível inscrição em Dívida Ativa. Prazo: 10 (dez) dias Jaguaquara-Ba, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025. Eu, JULIANA CARDOSO BASTOS SANTOS, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Considerando o PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do não recolhimento total das Custas, intimo a Parte para arcar com o recolhimento por meio das Custas Remanescentes, sob pena de encaminhamento dos presentes Autos para o Setor de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para possível inscrição em Dívida Ativa. Prazo: 10 (dez) dias Jaguaquara-Ba, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025. Eu, JULIANA CARDOSO BASTOS SANTOS, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/08/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do Retorno dos Autos da Instância Superior, intimo as Partes para tomar ciência e apresentar deliberação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento Jaguaquara-Ba, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025. Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do Retorno dos Autos da Instância Superior, intimo as Partes para tomar ciência e apresentar deliberação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento Jaguaquara-Ba, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025. Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do Retorno dos Autos da Instância Superior, intimo as Partes para tomar ciência e apresentar deliberação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento Jaguaquara-Ba, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025. Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do Retorno dos Autos da Instância Superior, intimo as Partes para tomar ciência e apresentar deliberação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento Jaguaquara-Ba, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025. Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 8000587-44.2020.8.05.0138.
AUTOR: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA, MUNICIPIO DE IRAJUBA Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do Retorno dos Autos da Instância Superior, intimo as Partes para tomar ciência e apresentar deliberação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento Jaguaquara-Ba, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025. Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407-A)
APELADO: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655-A), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192-A), LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335-A), MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA (OAB:BA67611-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário (ID 66693232) interposto por ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão que, proferida por esta 2ª Vice-Presidência, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmitiu o apelo extremo (ID 65322326). O Agravo em Recurso Extraordinário, após a manutenção da decisão agravada (ID 68800277), foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, sendo autuado como ARE 1.549.445/BA, tendo o Ministro Vice-Presidente EDSON FACHIN determinado a devolução os autos à Corte de origem para que sejam adotados os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), conforme a situação do TEMA 655 da Sistemática da Repercussão Geral. É o relatório. Insta destacar que a parte recorrente interpôs Recurso Extraordinário (ID 56984744) com fulcro no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão (ID 51432498) que, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu e deu parcial provimento aos recursos interpostos pelas partes recorridas, apenas para reduzir o valor do dano moral e determinar a devolução de valores, na forma simples, mantendo a sentença em seus demais termos, conforme a ementa abaixo transcrita: EMENTA. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. EVENTUAL FALHA NO REPASSE QUE NÃO PODE RECAIR SOBRE A CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEVIDA. REDUÇÃO. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO FORO. AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO RÉU. FACULDADE DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. 1. O art. 101 do CDC confere ao consumidor a prerrogativa de ajuizar a ação em seu domicílio, porém, caso lhe seja mais vantajoso, pode ele abrir mão dessa prerrogativa e ajuizar a ação no domicílio do réu (art. 46 do CPC) ou no lugar onde se encontra a sede da pessoa jurídica (art. 53, III, a do CPC). 2. Na hipótese vertente, o valor descontado pela Prefeitura deveria ser repassado para a instituição financeira. Não o sendo, deveria esta última reaver seu crédito junto à fonte pagadora e não ao contratante, parte mais frágil na relação contratual, o qual está sendo penalizada pelos descontos em duplicidade. Se o ente público efetua os descontos, como demonstrado in casu, não é o servidor que deve arcar com o atraso, muito menos assumir a obrigação estabelecida no convênio e descumprida pelo terceiro. 3. A cobrança em duplicidade da quantia privou a autora de parcela significativa dos seus rendimentos. A autora aufere apenas R$ 2.406,76 (dois mil quatrocentos e seis reais e setenta e seis centavos) brutos, de modo que o desconto de R$ 574,51 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) representou a perda de mais de 22% (vinte e dois por cento) dos seus vencimentos. O desconto indevido em conta corrente ensejou elevado potencial lesivo no caso concreto, sendo cabível a condenação do banco réu em indenização por danos morais. 4. Assim sendo, considerando as peculiaridades do caso concreto, valendo-se do bom senso, é razoável a reforma da sentença guerreada, neste ponto, para reduzir o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, posto ser exagerado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual entendo proporcional e razoável, notadamente porque condizente aos parâmetros desta Segunda Câmara Cível e aos precedentes desta Egrégia Corte de Justiça. 5. Devida a restituição do indébito, contudo na forma simples. Alegou o recorrente, em suma, que o aresto recorrido contrariou o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988. É o relatório. Adianta-se, de plano, que o Recurso Extraordinário não merece prosperar, tendo em vista os fundamentos a seguir delineados. 1. Da incidência do TEMA 655 do STF: No que diz respeito à proporcionalidade e razoabilidade do valor fixado a título de indenização por danos morais, no julgamento do ARE n.º 743.771 RG/SP, eleito como paradigma pelo STF, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época, e que deu origem ao TEMA 655, entendeu a Corte Constitucional pela ausência de repercussão geral da matéria, nos termos a seguir: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 743771 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2013 PUBLIC 31-05-2013) Desse modo, constatada a inexistência de repercussão geral da matéria tratada, e de acordo com o art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, em conjunto com o art. 328-A, § 1º do RISTF, imperiosa sua negativa de seguimento. 2. Da conclusão:
Ante o exposto, com arrimo no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Ritos, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, com base no TEMA 655 da Sistemática da Repercussão Geral. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 21 de maio de 2025. Desembargador Mário Alberto Simões Hirs 2º Vice-Presidente drp//
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407-A)
APELADO: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA Advogado(s): IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655-A), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192-A), LUDMYLA ROCHA LAVINSKY (OAB:BA61335-A), MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA (OAB:BA67611-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000587-44.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário (ID 66693232) interposto por ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão que, proferida por esta 2ª Vice-Presidência, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmitiu o apelo extremo (ID 65322326). O Agravo em Recurso Extraordinário, após a manutenção da decisão agravada (ID 68800277), foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, sendo autuado como ARE 1.549.445/BA, tendo o Ministro Vice-Presidente EDSON FACHIN determinado a devolução os autos à Corte de origem para que sejam adotados os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), conforme a situação do TEMA 655 da Sistemática da Repercussão Geral. É o relatório. Insta destacar que a parte recorrente interpôs Recurso Extraordinário (ID 56984744) com fulcro no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão (ID 51432498) que, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu e deu parcial provimento aos recursos interpostos pelas partes recorridas, apenas para reduzir o valor do dano moral e determinar a devolução de valores, na forma simples, mantendo a sentença em seus demais termos, conforme a ementa abaixo transcrita: EMENTA. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. EVENTUAL FALHA NO REPASSE QUE NÃO PODE RECAIR SOBRE A CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEVIDA. REDUÇÃO. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO FORO. AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO RÉU. FACULDADE DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. 1. O art. 101 do CDC confere ao consumidor a prerrogativa de ajuizar a ação em seu domicílio, porém, caso lhe seja mais vantajoso, pode ele abrir mão dessa prerrogativa e ajuizar a ação no domicílio do réu (art. 46 do CPC) ou no lugar onde se encontra a sede da pessoa jurídica (art. 53, III, a do CPC). 2. Na hipótese vertente, o valor descontado pela Prefeitura deveria ser repassado para a instituição financeira. Não o sendo, deveria esta última reaver seu crédito junto à fonte pagadora e não ao contratante, parte mais frágil na relação contratual, o qual está sendo penalizada pelos descontos em duplicidade. Se o ente público efetua os descontos, como demonstrado in casu, não é o servidor que deve arcar com o atraso, muito menos assumir a obrigação estabelecida no convênio e descumprida pelo terceiro. 3. A cobrança em duplicidade da quantia privou a autora de parcela significativa dos seus rendimentos. A autora aufere apenas R$ 2.406,76 (dois mil quatrocentos e seis reais e setenta e seis centavos) brutos, de modo que o desconto de R$ 574,51 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) representou a perda de mais de 22% (vinte e dois por cento) dos seus vencimentos. O desconto indevido em conta corrente ensejou elevado potencial lesivo no caso concreto, sendo cabível a condenação do banco réu em indenização por danos morais. 4. Assim sendo, considerando as peculiaridades do caso concreto, valendo-se do bom senso, é razoável a reforma da sentença guerreada, neste ponto, para reduzir o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, posto ser exagerado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual entendo proporcional e razoável, notadamente porque condizente aos parâmetros desta Segunda Câmara Cível e aos precedentes desta Egrégia Corte de Justiça. 5. Devida a restituição do indébito, contudo na forma simples. Alegou o recorrente, em suma, que o aresto recorrido contrariou o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988. É o relatório. Adianta-se, de plano, que o Recurso Extraordinário não merece prosperar, tendo em vista os fundamentos a seguir delineados. 1. Da incidência do TEMA 655 do STF: No que diz respeito à proporcionalidade e razoabilidade do valor fixado a título de indenização por danos morais, no julgamento do ARE n.º 743.771 RG/SP, eleito como paradigma pelo STF, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época, e que deu origem ao TEMA 655, entendeu a Corte Constitucional pela ausência de repercussão geral da matéria, nos termos a seguir: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 743771 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2013 PUBLIC 31-05-2013) Desse modo, constatada a inexistência de repercussão geral da matéria tratada, e de acordo com o art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, em conjunto com o art. 328-A, § 1º do RISTF, imperiosa sua negativa de seguimento. 2. Da conclusão:
Ante o exposto, com arrimo no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Ritos, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, com base no TEMA 655 da Sistemática da Repercussão Geral. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 21 de maio de 2025. Desembargador Mário Alberto Simões Hirs 2º Vice-Presidente drp//
26/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 07:30
Trânsito em julgado
25/04/2025, 19:43
Publicação
27/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2747924/BA (2024/0346061-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
ADVOGADOS: IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA - BA026655
MARCOS JOSÉ SANTOS ARAÚJO - BA025192
MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA - BA067611
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS - BA031341
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:48
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2747924/BA (2024/0346061-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ELZINUBIA COELHO LOGRADO DA SILVA
ADVOGADOS: IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA - BA026655
MARCOS JOSÉ SANTOS ARAÚJO - BA025192
MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA - BA067611
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS - BA031341
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Publicação
05/11/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 08:24
Redistribuição
04/11/2024, 08:02
Recebimento
30/10/2024, 21:15
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 21:15
Ato ordinatório
30/10/2024, 20:10
Distribuição
30/10/2024, 20:10
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 12:45
Petição (Impugnação)
24/10/2024, 16:41
Protocolo de Petição
24/10/2024, 16:23
Publicação
22/10/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
21/10/2024, 09:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/10/2024, 08:51
Protocolo de Petição
21/10/2024, 08:39
Publicação
02/10/2024, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 18:13
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)