CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL CAMPO MACEDO BRITTO
OAB/MS 15216·CPF·Representa: Autor
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
FELIPE SIMÕES PESSOA
OAB/MS 16155·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/TO 4562·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS
OAB/MS 27038·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
15/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2025, 15:53
Trânsito em julgado
03/10/2025, 15:53
Publicação
11/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889335/MS (2025/0099364-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: RAIMUNDA DAS DORES GOMES GONCALVES
ADVOGADOS: BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA - MS015471
FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:30
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889335/MS (2025/0099364-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
AGRAVADO: RAIMUNDA DAS DORES GOMES GONCALVES
ADVOGADOS: BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA - MS015471
FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889335/MS (2025/0099364-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: RAIMUNDA DAS DORES GOMES GONCALVES
ADVOGADOS: BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA - MS015471
FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:30
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889335/MS (2025/0099364-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
AGRAVADO: RAIMUNDA DAS DORES GOMES GONCALVES
ADVOGADOS: BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA - MS015471
FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
27/06/2025, 15:56
Protocolo de Petição
27/06/2025, 15:39
Publicação
18/06/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889335/MS (2025/0099364-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: RAIMUNDA DAS DORES GOMES GONCALVES
ADVOGADOS: BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA - MS015471
FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/06/2025, 18:41
Protocolo de Petição
16/06/2025, 18:21
Publicação
16/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2889335/MS (2025/0099364-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: RAIMUNDA DAS DORES GOMES GONCALVES
ADVOGADOS: BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA - MS015471
FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 7/2/2025. Concluso ao gabinete em: 1º/4/2025. Ação: revisional de contrato bancário ajuizada pela parte agravada, em face da agravante, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo pessoal junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de juros remuneratórios. Pleiteia a revisão do contrato descrito na inicial, bem como a descaracterização da mora, a compensação dos valores e a repetição de valores pagos a maior. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora/agravada, para o fim de: i) declarar abusivos os juros remuneratórios constantes do contrato nº 040100089427; ii) limitar os juros remuneratórios nos contratos revisados de acordo com a taxa média de mercado; iii) a compensação dos valores; iv) o afastamento da mora; v) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Além disso, condenou a agravante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela agravante, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO POSSIBILIDADE - JUROS CONTRATADOS MUITO SUPERIORES A TAXA MÉDIA ESTABELECIDA PELO BACEN - NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MORA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embargos de Declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 421 do CC e 927 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial. Insurge-se contra a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. Defende a legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE - Da fundamentação deficiente (Súmula 284/STF) Os argumentos invocados pelo agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou o art. 421 do CC, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 421 do CC, indicado como violado, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.820.915/SP, 3ª Turma, DJe de 17/4/2024 e AgInt no AREsp n. 2.116.675/MG, 4ª Turma, DJe de 2/5/2024. - Do reexame de fatos e da interpretação de cláusulas contratuais Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de abusividade na taxa de juros remuneratórios prevista no contrato celebrado entre as partes, exige o reexame de fatos e provas, assim como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. - Da divergência jurisprudencial. Entre os acórdãos trazidos à colação, não há o necessário cotejo analítico nem a comprovação da similitude fática, elementos indispensáveis à demonstração da divergência. Assim, a análise da existência do dissídio é inviável, porque foram descumpridos os arts. 1029, §1º do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. Nesse sentido: AgRg no AREsp 353947/SC, 3ª Turma, DJe de 31/03/2014 e EDcl no Ag 1162355/MG, 4ª Turma, DJe de 03/09/2013. Além disso, a incidência da Súmula 7 desta Corte acerca do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. Nesse sentido: AgInt no AREsp 821337/SP, 3ª Turma, DJe de 13/03/2017 e AgInt no AREsp 1215736/SP, 4ª Turma, DJe de 15/10/2018. Julgo prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro para R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários fixados anteriormente. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
13/06/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
12/06/2025, 10:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/04/2025, 22:01
Protocolo de Petição
13/04/2025, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2889335/MS (2025/0099364-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: RAIMUNDA DAS DORES GOMES GONCALVES
ADVOGADOS: FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 08:52
Redistribuição
01/04/2025, 08:15
Recebimento
31/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 06:25
Publicação
31/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2889335/MS (2025/0099364-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: RAIMUNDA DAS DORES GOMES GONCALVES
ADVOGADOS: FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Distribuição
26/03/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2889335/MS (2025/0099364-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: RAIMUNDA DAS DORES GOMES GONCALVES
ADVOGADOS: FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 17:16
Distribuição (competência exclusiva)
25/03/2025, 17:00
Recebimento
21/03/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0850274-19.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0850274-19.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0850274-19.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0850274-19.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0850274-19.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0850274-19.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0850274-19.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - APENAS PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0850274-19.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0850274-19.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0850274-19.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO – POSSIBILIDADE – JUROS CONTRATADOS MUITO SUPERIORES A TAXA MÉDIA ESTABELECIDA PELO BACEN – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MORA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0850274-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 0850274-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a):
15/10/2024, 00:00
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Intimação
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0850274-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0850274-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
07/10/2024, 00:00
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Intimação
Autora: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0850274-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido formulado pelo banco. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, se necessário. Após a juntada da resposta ou certificada a ausência da mesma e, salvo outro recurso, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS para a apreciação da (s) Apelação (ões) interposta (s). Intime-se.
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Expediente: Intimação da parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0850274-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Raimunda das Dores Gomes Gonçalves -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Assim sendo, não merece reparação a sentença em polêmica, porque inexistentes os vícios apontados. Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0850274-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -