Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010789-10.2018.4.04.7205/SC
EXECUTADO: MUELLER ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO(A): GRAZIELLE SEGER PFAU (OAB SC015860)
ADVOGADO(A): AUGUSTO KRAUSE WOLTER (OAB SC055029)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se MUELLER ELETRODOMÉSTICOS LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento/depósito do valor do Evento 172 (R$ 8.350,02), dando-lhe ciência que, em caso de pagamento, não haverá incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nem de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) no cumprimento de sentença (art. 523, § 1.º, do CPC).
2 - Cientifique-se MUELLER ELETRODOMÉSTICOS LTDA. que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual deve apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, declarando o valor que entende correto (art. 525, § 4º., do CPC), sob pena de rejeição liminar da impugnação, se o excesso de execução for seu único fundamento (art. 525, § 5º., do CPC).