Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) Processo 1022027-22.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: SAULO HERKER DE SOUZA, Maria de Jesus Herker de Souza, Marcelo Pedro de Souza, Gustavo Heker de Souza, Fabiano Herker de Souza - Reqdo: SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA, -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Cumpra-se a decisão de fls. 388/389, último parágrafo. Intime-se o subscritor da petição de fls. 557/558 para esclarecer o pedido de habilitação formulado. Se o caso, deverá apresentar documento hábil comprobatório de eventual sucessão ou incorporação, notadamente porque a petição de fls. 639/640 foi apresentada em nome do réu São Francisco Sistemas de Saúde. Regularizado o polo ativo junto ao sistema informatizado, intimem-se os autores para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de petição protocolizada com a nomenclatura correta, na forma de incidente de cumprimento de sentença. Prazo: trinta dias. Se o caso, a parte condenada nas custas deverá providenciar o recolhimento no prazo 30 dias, sob pena de oportunamente ser inscrita na dívida ativa. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte executada intimada a comprovar nos autos o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$3.339,50 (guia DARE-SP), bem como despesas processuais no valor de R$65,50 (guia FEDTJ – cód. 120-1) e R$148,08 (guia FEDTJ – cód. 434-1).