Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2170928/SP (2024/0212462-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: MFG COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES - SP196459
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LUCIANA PACHECO BASTOS DOS SANTOS - SP153469
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.