Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Pricilla Gottsfritz (OAB 188165/SP), Claudia Rafael Nobre (OAB 400654/SP) Processo 1003357-94.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pricilla Gottsfritz, Pricilla Gottsfritz - Reqda: Mirtes Aparecida Nobre -
Vistos. Cumpra-se a r. decisão monocrática que não conheceu do recursos de apelação, majorando a verba honorária advocatícia com base no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, em favor dos advogados da requerida reconvinte, restando mantida, no mais, a r. sentença tal como lançada. Providencie a zelosa serventia a conferência e cadastro dos advogados das partes, atentando para eventual juntada de procuração em segundo grau. Nos termos do Provimento CG nº 29/2021 e art. 1.098 das NSCGJ, havendo a necessidade de cobrança das custas, antes da da extração da certidão para inscrição da dívida, providencie-se a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, ressalto que eventual interesse no cumprimento de sentença deve ser feito por meio do procedimento previsto no Provimento 16/2016, que incluiu nas Normas da Corregedoria os artigos 1285 e seguintes. O procedimento a ser seguido no sistema está detalhada no Comunicado CG nº 438/2016, publicado em 05/04/2016. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "cód. 61615". Arquivem-se, com baixa, observadas as formalidades legais, uma vez que o prosseguimento, como dito no parágrafo anterior, ocorrerá em autos apartados. Intime-se.