Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006136-28.2018.8.16.0174.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Exequente(s): MAURI BUENO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Vistos etc. 1 - Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado à seq. 136, no valor de R$ 45.804,92 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais e noventa e dois centavos), atualizado até abril/2026. 2 - Determino a intimação do ESTADO DO PARANÁ, por seu representante, via sistema eletrônico, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. No mesmo prazo, deverá indicar eventuais valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão (art. 3º do Decreto Judiciário nº 382/2020). 3 - Apresentados os parâmetros e os valores das retenções legais, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, ficando advertida de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implicará concordância com os valores apresentados pela parte executada. 4 - Quanto aos honorários advocatícios da fase de conhecimento, reservados para a liquidação pela sentença, aguarde-se eventual impugnação do Estado para deliberação após o contraditório. 5 - Determino que se façam as anotações necessárias no cadastro dos autos e comunique-se ao Cartório Distribuidor (art. 98 do CNFJ). Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 17 de abril de 2026.