Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Recolhidas as custas finais (fls. 1.240/1.241), arquive-se. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Assim, cabe ao exequente Baeta, Rocha e Sá Duarte Advogados Associados proceder ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Decorrido o prazo sem manifestação das partes sobre o cumprimento do acordo homologado a fls. 1.190, item 1, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha o exequente as custas finais pela satisfação do crédito, em guia DARE-SP gerada pelo Portal de Custas (código da receita: 2306 - serviço - Satisfação da Execução - 230-6), no importe de 1% do valor executado atualizado, respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Não comprovado o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a Secretaria ao necessário para a inscrição na dívida ativa. Após, arquive-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - 1. Diante da manifestação de fls. 1.218/1.219, em acesso ao Portal de Custas, verifico que por indisponibilidade técnica o MLE foi assinado hoje e não na data do despacho de fls. 1.214, portanto, regularizada a transferência do valor remanescente do depósito prévio. 2. No mais, digam as partes sobre o integral cumprimento da obrigação contida no acordo homologado a fls. 1.190, item 1, para fins de extinção e arquivamento do feito. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - 1. Nesta data, o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido pelo Portal de Custas, referente ao valor remanescente do depósito prévio, foi assinado. 2. No mais, decorrido o prazo sem recolhimento das custas iniciais (fls. 1.188), proceda a Serventia ao necessário para inscrição na dívida ativa (valor correspondente a R$58.935,59). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Diante disso, confirmado o não recebimento dos valores destinados ao referido escritório (fls. 1.209), proceda novamente a Serventia à expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, através do Portal de Custas, do valor remanescente do depósito prévio, em nome de Baeta, Rocha e Sá Duarte Advogados Associados (CNPJ: 07.758.669/0001-96) e em conta corrente de sua titularidade indicada a fls. 1.067. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Nesta data, assinei os seguintes MLEs no Portal de Custas: referentes à 51,78% dos depósitos prévios de fls. 823/825 e 276/278, em favor da ré Lince Assessoria e Despachos LTDA, nos termos do formulário de MLE a fl. 1.066. Referentes à 48,22% dos depósitos prévios de fls. 823/825 e 276/278 em favor de Baeta, Rocha e Sá Duarte Advogados Associados. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, que englobou os honorários advocatícios sucumbenciais da presente ação rescisória (fls. 1.186/1.187) e suspendo a demanda até o pagamento integral do valor avençado, nos termos do art. 313, II, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o integral cumprimento da obrigação, para fins de extinção e arquivamento do feito. 2. Proceda a Serventia à expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos - MLE'S, através do Portal de Custas, conforme requerido às fls. 1.079/1.080. 3. No mais, decorrido o prazo sem recolhimento das custas iniciais (fls. 1.188), proceda a Serventia ao necessário para inscrição na dívida ativa (valor correspondente a R$58.935,59). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Assim, proceda a Serventia à expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos MLE'S, através do Portal de Custas: Referente à 51,78% do depósito prévio de fls. 823/825, constando como beneficiária a ré Lince Assessoria e Despachos LTDA e sua conta bancária, conforme formulário de MLE a fl. 1.066 e o restante do valor (48,22%) para seu representante Baeta, Rocha e Sá Duarte Advogados Associados, constando como beneficiária a ré Lince Assessoria e Despachos LTDA, mas em conta bancária da Sociedade de Advocacia, nos termos do formulário de MLE a fl. 1.067. Referente à 51,78% do depósito prévio de fls. 276/278, constando como beneficiária a ré Lince Assessoria e Despachos LTDA e sua conta bancária, conforme formulário de MLE a fl. 1.066 e o restante do valor (48,22%) para seu representante Baeta, Rocha e Sá Duarte Advogados Associados, constando como beneficiária a ré Lince Assessoria e Despachos LTDA, mas em conta bancária da Sociedade de Advocacia, nos termos do formulário de MLE a fl. 1.067. 2. De resto, certifique a serventia a ocorrência de eventual decurso de prazo para recolhimento das custas iniciais complementares de ajuizamento da presente ação rescisória (item 4 do despacho de fl. 1.074). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Oficie-se ao D. Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (proc. 0134279-65.2010.8.26.0100), solicitando que proceda à autorização da transferência pelo Portal de Custas. Efetivada a vinculação, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme autorizado a fl. 854, em favor do réu Lince Assessoria e Despachos LTDA, nos termos do formulário de fl. 1.066. 2) No que tange ao depósito prévio de 823/825 (R$101.700,00), proceda a Serventia à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, pelo Portal de Custas, constando como beneficiário o réu Lince Assessoria e Despachos LTDA e sua conta bancária, conforme formulário de MLE a fl. 1.066. 3) Diante do pedido de fl. 1.064,
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - intime-se o executado Banco Crefisa S/A, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor apontado pelo exequente (R$115.365,38 em maio/2025), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 4) No mais, proceda o autor Banco Crefisa S/A ao recolhimento das custas iniciais complementares de ajuizamento da presente ação rescisória, no importe de 4% sobre o valor da causa (R$2.180.331,58), nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, em vigor à época da propositura da demanda em 22.10.2020, observado o limite legal de 3.000 (três mil) UFESPs e o valor unitário vigente no momento do pagamento. Não comprovado o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a Secretaria ao necessário para a inscrição na dívida ativa (valor correspondente a R$58.935,59). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da presente Ação Rescisória. Aguarde-se manifestação em cartório por 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Decorrido o prazo sem manifestação das partes sobre o cumprimento do acordo homologado a fls. 1.190, item 1, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha o exequente as custas finais pela satisfação do crédito, em guia DARE-SP gerada pelo Portal de Custas (código da receita: 2306 - serviço - Satisfação da Execução - 230-6), no importe de 1% do valor executado atualizado, respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Não comprovado o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a Secretaria ao necessário para a inscrição na dívida ativa. Após, arquive-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - 1. Diante da manifestação de fls. 1.218/1.219, em acesso ao Portal de Custas, verifico que por indisponibilidade técnica o MLE foi assinado hoje e não na data do despacho de fls. 1.214, portanto, regularizada a transferência do valor remanescente do depósito prévio. 2. No mais, digam as partes sobre o integral cumprimento da obrigação contida no acordo homologado a fls. 1.190, item 1, para fins de extinção e arquivamento do feito. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - 1. Nesta data, o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido pelo Portal de Custas, referente ao valor remanescente do depósito prévio, foi assinado. 2. No mais, decorrido o prazo sem recolhimento das custas iniciais (fls. 1.188), proceda a Serventia ao necessário para inscrição na dívida ativa (valor correspondente a R$58.935,59). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Diante disso, confirmado o não recebimento dos valores destinados ao referido escritório (fls. 1.209), proceda novamente a Serventia à expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, através do Portal de Custas, do valor remanescente do depósito prévio, em nome de Baeta, Rocha e Sá Duarte Advogados Associados (CNPJ: 07.758.669/0001-96) e em conta corrente de sua titularidade indicada a fls. 1.067. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Nesta data, assinei os seguintes MLEs no Portal de Custas: referentes à 51,78% dos depósitos prévios de fls. 823/825 e 276/278, em favor da ré Lince Assessoria e Despachos LTDA, nos termos do formulário de MLE a fl. 1.066. Referentes à 48,22% dos depósitos prévios de fls. 823/825 e 276/278 em favor de Baeta, Rocha e Sá Duarte Advogados Associados. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, que englobou os honorários advocatícios sucumbenciais da presente ação rescisória (fls. 1.186/1.187) e suspendo a demanda até o pagamento integral do valor avençado, nos termos do art. 313, II, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o integral cumprimento da obrigação, para fins de extinção e arquivamento do feito. 2. Proceda a Serventia à expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos - MLE'S, através do Portal de Custas, conforme requerido às fls. 1.079/1.080. 3. No mais, decorrido o prazo sem recolhimento das custas iniciais (fls. 1.188), proceda a Serventia ao necessário para inscrição na dívida ativa (valor correspondente a R$58.935,59). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Assim, proceda a Serventia à expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos MLE'S, através do Portal de Custas: Referente à 51,78% do depósito prévio de fls. 823/825, constando como beneficiária a ré Lince Assessoria e Despachos LTDA e sua conta bancária, conforme formulário de MLE a fl. 1.066 e o restante do valor (48,22%) para seu representante Baeta, Rocha e Sá Duarte Advogados Associados, constando como beneficiária a ré Lince Assessoria e Despachos LTDA, mas em conta bancária da Sociedade de Advocacia, nos termos do formulário de MLE a fl. 1.067. Referente à 51,78% do depósito prévio de fls. 276/278, constando como beneficiária a ré Lince Assessoria e Despachos LTDA e sua conta bancária, conforme formulário de MLE a fl. 1.066 e o restante do valor (48,22%) para seu representante Baeta, Rocha e Sá Duarte Advogados Associados, constando como beneficiária a ré Lince Assessoria e Despachos LTDA, mas em conta bancária da Sociedade de Advocacia, nos termos do formulário de MLE a fl. 1.067. 2. De resto, certifique a serventia a ocorrência de eventual decurso de prazo para recolhimento das custas iniciais complementares de ajuizamento da presente ação rescisória (item 4 do despacho de fl. 1.074). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Oficie-se ao D. Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (proc. 0134279-65.2010.8.26.0100), solicitando que proceda à autorização da transferência pelo Portal de Custas. Efetivada a vinculação, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme autorizado a fl. 854, em favor do réu Lince Assessoria e Despachos LTDA, nos termos do formulário de fl. 1.066. 2) No que tange ao depósito prévio de 823/825 (R$101.700,00), proceda a Serventia à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, pelo Portal de Custas, constando como beneficiário o réu Lince Assessoria e Despachos LTDA e sua conta bancária, conforme formulário de MLE a fl. 1.066. 3) Diante do pedido de fl. 1.064,
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - intime-se o executado Banco Crefisa S/A, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor apontado pelo exequente (R$115.365,38 em maio/2025), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 4) No mais, proceda o autor Banco Crefisa S/A ao recolhimento das custas iniciais complementares de ajuizamento da presente ação rescisória, no importe de 4% sobre o valor da causa (R$2.180.331,58), nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, em vigor à época da propositura da demanda em 22.10.2020, observado o limite legal de 3.000 (três mil) UFESPs e o valor unitário vigente no momento do pagamento. Não comprovado o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a Secretaria ao necessário para a inscrição na dívida ativa (valor correspondente a R$58.935,59). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Crefisa S/A -
Réu: Lince Assessoria e Despachos Ltda. - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da presente Ação Rescisória. Aguarde-se manifestação em cartório por 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Ricardo de Sa Duarte (OAB: 239754/SP) - Fabio Luiz Marques Rocha (OAB: 138443/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2253069-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -
10/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 19:43
Trânsito em julgado
25/04/2025, 19:43
Publicação
27/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2206827/SP (2022/0262171-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADOS: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO - SP012363
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
VITOR JOSÉ DE MELLO MONTEIRO - SP192353
MARCELO FERREIRA DOS SANTOS - SP267213
ANDRÉ RIBEIRO DANTAS - SP305268
JULIANA ABIBI SOARES DA SILVA - SP299912
EMBARGADO: LINCE ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA
ADVOGADOS: FÁBIO LUIZ MARQUES ROCHA - SP138443
RICARDO DE SÁ DUARTE - SP239754
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:17
Publicação
10/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2206827/SP (2022/0262171-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADOS: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO - SP012363
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
VITOR JOSÉ DE MELLO MONTEIRO - SP192353
MARCELO FERREIRA DOS SANTOS - SP267213
ANDRÉ RIBEIRO DANTAS - SP305268
JULIANA ABIBI SOARES DA SILVA - SP299912
EMBARGADO: LINCE ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA
ADVOGADOS: FÁBIO LUIZ MARQUES ROCHA - SP138443
RICARDO DE SÁ DUARTE - SP239754
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 13:45
Petição (Impugnação)
18/10/2023, 13:16
Protocolo de Petição
18/10/2023, 13:06
Publicação
10/10/2023, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 18:38
Ato ordinatório
09/10/2023, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
07/10/2023, 09:01
Protocolo de Petição
07/10/2023, 08:50
Publicação
05/10/2023, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 19:10
Ato ordinatório
03/10/2023, 18:50
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação