Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704699-68.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA, JOSE ROBERTO COVAC JUNIOR
EXECUTADO: HZ GERADORES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de ID 273251347 sem pagamento pela parte executada. De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar planilha atualizada do débito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 272832226, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização. Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo. Em seguida, conclusos. A intimação deverá ser realizada por meio de SISTEMA, pois o executado é parceiro para intimação via expedição eletrônica. À Secretaria para que certifique quanto a Instrução 2 de 07/04/2022, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados com pedido expresso de publicação, ainda que se trate de parceiro de expedição eletrônica.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704699-68.2021.8.07.0007.
REQUERENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA
REQUERIDO: HZ GERADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora. Não houve requerimento de consulta a qualquer dos sistemas à disposição do juízo. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste),para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo. A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, eis que o valor cobrado na petição de id. n. 251648631, diverge daquele que resulta da soma das planilhas juntadas. Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática. Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito. No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
07/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 17:53
Trânsito em julgado
25/04/2025, 17:53
Publicação
27/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2590367/DF (2024/0077965-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HZ GERADORES LTDA
ADVOGADOS: ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
ERIQUE ROCHA VERAS DA SILVA - DF069407
AGRAVADO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA
ADVOGADOS: JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF021695
ANNA CAROLINA LANI ATAIDE - SP416267
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704699-68.2021.8.07.0007.
REQUERENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA
REQUERIDO: HZ GERADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora. Não houve requerimento de consulta a qualquer dos sistemas à disposição do juízo. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste),para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo. A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, eis que o valor cobrado na petição de id. n. 251648631, diverge daquele que resulta da soma das planilhas juntadas. Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática. Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito. No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
07/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 17:53
Trânsito em julgado
25/04/2025, 17:53
Publicação
27/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2590367/DF (2024/0077965-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HZ GERADORES LTDA
ADVOGADOS: ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
ERIQUE ROCHA VERAS DA SILVA - DF069407
AGRAVADO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA
ADVOGADOS: JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF021695
ANNA CAROLINA LANI ATAIDE - SP416267
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:10
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:21
Publicação
10/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2590367/DF (2024/0077965-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HZ GERADORES LTDA
ADVOGADOS: ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF023674
ERIQUE ROCHA VERAS DA SILVA - DF069407
AGRAVADO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA
ADVOGADOS: JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF021695
ANNA CAROLINA LANI ATAIDE - SP416267
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 15:59
Redistribuição
22/07/2024, 13:45
Recebimento
22/07/2024, 13:05
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 13:03
Publicação
22/07/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 17:48
Ato ordinatório
18/07/2024, 21:40
Distribuição
18/07/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 19:00
Petição (Impugnação)
10/07/2024, 15:31
Protocolo de Petição
10/07/2024, 15:16
Publicação
19/06/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 18:12
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/06/2024, 17:46
Protocolo de Petição
18/06/2024, 17:25
Publicação
24/05/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 19:10
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
22/05/2024, 22:40
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 19:12
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2024, 19:00
Recebimento
08/03/2024, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704699-68.2021.8.07.0007.
AGRAVANTE: HZ GERADORES LTDA AGRAVADA: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA DESPACHO HZ GERADORES LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Afirma que a matéria é de ordem pública, razão pela qual, não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo. Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704699-68.2021.8.07.0007.
RECORRENTE: HZ GERADORES LTDA
RECORRIDO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 18 de dezembro de 2023 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704699-68.2021.8.07.0007.
RECORRENTE: HZ GERADORES LTDA
RECORRIDO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO SUSCITADA SOMENTE EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. É inviável o conhecimento do recurso que versa sobre matérias não suscitadas na origem, por se tratar de inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 2. Apelação não conhecida. A parte recorrente alega violação ao artigo 413 do Código Civil, requer seja reconhecida abusiva a multa constante do contrato entabulado entre as partes, para reduzi-la para o percentual máximo em 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Em contrarrazões, a parte recorrida pede que as publicações sejam feitas em nome do advogado João Paulo de Campos Echeverria, inscrito na OAB/SP n.º 249.220, OAB/DF n.º 21.695, OAB/RJ n.º 137.615, OAB/BA n.º 69.913 e OAB/PE n.º 59.443. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo regular. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido no que tange ao apontado vilipêndio ao artigo 413 do CCB, pois tal dispositivo legal não foi objeto de debate e decisão por parte da turma julgadora, que sobre ele não emitiu qualquer juízo, não tendo sido opostos os competentes embargos de declaração, restando caracterizado o desatendimento ao indispensável prequestionamento, a atrair a incidência do veto preconizado pelos enunciados 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 282 e 356, ambos da Súmula do Supremo Tribunal Federal. (AgInt no AREsp n. 2.004.758/PR, relator Ministro Francisco Falcão, DJe de 16/3/2023). Ainda que fosse possível superar tal óbice, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar a tese recursal, nos moldes propostos pela parte recorrente, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, além de nova análise contratual, o que desbordaria dos limites do recurso especial, a teor dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula da Corte Superior. Determino que as publicações, referentes à parte recorrida, sejam feitas em nome do advogado João Paulo de Campos Echeverria, inscrito na OAB/SP n.º 249.220, OAB/DF n.º 21.695, OAB/RJ n.º 137.615, OAB/BA n.º 69.913 e OAB/PE n.º 59.443. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A028
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704699-68.2021.8.07.0007.
RECORRENTE: HZ GERADORES LTDA
RECORRIDO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 11 de outubro de 2023 JANAINA CÁSSIA CAMPOS Coordenadora de Recursos Constitucionais Substituta - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)