Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Jara Participações e Empreendimentos Ltda -
Agravado: Município de São Paulo -
Nº 2330991-46.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
Vistos. Cumpra-se a r. decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. Int. e arquivem-se os autos. São Paulo, 25 de maio de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Sheila Furlan Cavalcante Silva (OAB: 312430/SP) - Luiz Aparecido Ferreira (OAB: 95654/SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - 1º andar
28/05/2026, 00:00
Publicação
10/03/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2253277/SP (2025/0011484-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO - SP299506
RODRIGO FONSECA ARGOLO - SP482131
RECORRIDO: JARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP095654
SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA - SP312430
MATHEUS ZORZELLA DO PRADO - SP513126
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 19:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
04/03/2026, 23:59
Publicação
06/02/2026, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2253277/SP (2025/0011484-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO - SP299506
RODRIGO FONSECA ARGOLO - SP482131
RECORRIDO: JARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP095654
SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA - SP312430
MATHEUS ZORZELLA DO PRADO - SP513126
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 04/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2253277/SP (2025/0011484-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO - SP299506
RODRIGO FONSECA ARGOLO - SP482131
RECORRIDO: JARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP095654
SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA - SP312430
MATHEUS ZORZELLA DO PRADO - SP513126
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 19:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
04/03/2026, 23:59
Publicação
06/02/2026, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2253277/SP (2025/0011484-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO - SP299506
RODRIGO FONSECA ARGOLO - SP482131
RECORRIDO: JARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP095654
SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA - SP312430
MATHEUS ZORZELLA DO PRADO - SP513126
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 04/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
04/02/2026, 17:02
Conclusão (para julgamento)
19/01/2026, 14:55
Documento (Certidão)
19/01/2026, 08:36
Mudança de Classe Processual
19/01/2026, 08:34
Documento (Certidão)
19/01/2026, 07:28
Recebimento
19/01/2026, 07:27
Recebimento
19/01/2026, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Jara Participações e Empreendimentos Ltda -
Agravado: Município de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial (págs.124/130) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de novembro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Sheila Furlan Cavalcante Silva (OAB: 312430/SP) - Luiz Aparecido Ferreira (OAB: 95654/SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - 1º andar
Nº 2330991-46.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Jara Participações e Empreendimentos Ltda -
Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Mantiveram o acórdão. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA DOS DÉBITOS DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA PARA ADEQUAÇÃO DO JULGADO CONFORME ART. 1040, II, DO CPC, ANTE O JULGAMENTO DOS RESP 2.046.269-PR, 2.050.597-RO E 2.076.321-SP PELO STJ, QUE DEFINIU NÃO CABER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUANDO A EXECUÇÃO É EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INDEVIDA A READEQUAÇÃO NO CASO PROCESSO EXTINTO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA, CIRCUNSTÂNCIA QUE SE DISTANCIA DAS RAZÕES DE DECIDIR DO PRECEDENTE ACÓRDÃO MANTIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sheila Furlan Cavalcante Silva (OAB: 312430/SP) - Luiz Aparecido Ferreira (OAB: 95654/SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2330991-46.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Jara Participações e Empreendimentos Ltda -
Agravado: Município de São Paulo - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto pelo Município de São Paulo às págs 124/130. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Sheila Furlan Cavalcante Silva (OAB: 312430/SP) - Luiz Aparecido Ferreira (OAB: 95654/SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - 1º andar
Nº 2330991-46.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
01/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/05/2025, 13:23
Trânsito em julgado
19/05/2025, 13:23
Publicação
27/03/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2834202/SP (2025/0011484-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO - SP299506
RODRIGO FONSECA ARGOLO - SP482131
AGRAVADO: JARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP095654
SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA - SP312430
MATHEUS ZORZELLA DO PRADO - SP513126
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado no Agravo de Instrumento n. 2330991-46.2023.8.26.0000 (fls. 114-119). Eis a ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Exceção de pré-executividade em execução fiscal Ausência de nulidade da decisão, por ausência de prejuízo – Mérito ITBI de 1997. Notificação do contribuinte em 11/07/2002 Execução fiscal ajuizada em 06/12/2004. Comparecimento espontâneo do contribuinte apenas em 2016. Prescrição originária Aplicação do art. 174, Parágrafo único, I, do CTN, antes da redação dada pela LC Nº 118/05. Municipalidade que não obteve êxito na citação do executado dentro do prazo legal Extinção. Sucumbência da exequente. Inaplicabilidade do artigo 921, § 5º do CPC RECURSO PROVIDO. No recurso especial, a parte recorrente alega negativa de vigência ao art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Contrarrazões apresentadas (fls. 145-149). O recurso foi inadmitido na origem (fl. 162-165), o que ensejou a interposição do presente agravo (fls. 171-179). É o relatório. Decido. Sobre a pretensão recursal, a Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu a controvérsia nos autos dos REsps n. 2.046.269/PR, 2.050.597/RO, 2.076.321/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgados em 9/10/2024, DJEN de 15/10/2024, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.229), fixando a seguinte tese vinculante: À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Nesse contexto, impõe-se a remessa dos autos à origem, para que, depois de realizado o juízo de conformação, o recurso especial, se for o caso, seja encaminhado a esta Corte Superior, para que, aqui, possam ser analisadas eventuais questões jurídicas nele suscitadas que não ficaram prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal a quo. A propósito: [...] III - Dos dispositivos, arts. 1.030, 1.040, II, e 1.041 do CPC/2015, denota-se que cabe ao Ministro Relator, com o julgamento do paradigma, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial, uma vez que, ao que se tem dos presentes autos, não houve qualquer manifestação de juízo de retratação negativa ou positiva quanto ao ponto. IV - Desse modo, prestigia-se o propósito racionalizador da sistemática dos recursos representativos de controvérsia que estabelece ser de competência dos Tribunais de origem, de forma exclusiva e definitiva, a adequação do caso em análise à tese firmada no julgamento de recurso repetitivo, de modo a inviabilizar a interposição de qualquer outro recurso subsequente a esta Corte que trate da mesma matéria. V - O referido entendimento restou assentado no art. 34, XXIV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a atribuição de competência ao relator para "determinar a devolução ao Tribunal de origem dos recursos especiais fundados em controvérsia idêntica àquela já submetida ao rito de julgamento de casos repetitivos para adoção das medidas cabíveis". Nesse sentido: AgInt no AREsp 729.327/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 05/02/2018 e AgInt no AREsp 523.985/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018. VI - Correta a decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015. VII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.461.494/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024; sem grifos no original.) Com efeito, "deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação/conformação na forma dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.974.797/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024). Ante o exposto, JULGO PREJUDICADA a análise do agravo em recurso especial e, com fundamento no art. 34, inciso XXIV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que seja oportunizado o juízo de conformação, à luz da tese fixada no Tema n. 1.229 do STJ, observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
26/03/2025, 00:00
Recurso prejudicado
25/03/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834202/SP (2025/0011484-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO - SP299506
RODRIGO FONSECA ARGOLO - SP482131
AGRAVADO: JARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP095654
SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA - SP312430
MATHEUS ZORZELLA DO PRADO - SP513126
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/02/2025.
19/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 13:00
Redistribuição
18/02/2025, 12:45
Recebimento
18/02/2025, 12:05
Remessa (outros motivos)
18/02/2025, 11:55
Publicação
18/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2834202/SP (2025/0011484-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO - SP299506
RODRIGO FONSECA ARGOLO - SP482131
AGRAVADO: JARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP095654
SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA - SP312430
MATHEUS ZORZELLA DO PRADO - SP513126
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/02/2025, 00:00
Distribuição
14/02/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834202/SP (2025/0011484-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO - SP299506
RODRIGO FONSECA ARGOLO - SP482131
AGRAVADO: JARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP095654
SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA - SP312430
MATHEUS ZORZELLA DO PRADO - SP513126
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.