Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1072054-40.2020.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ronan Antonio Borges - Condomínio Edifício Mônaco -
Vistos. Ciência às partes do resultado do recurso. Em caso de execução do julgado, e, em obediência à determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, no Comunicado CG 1789/2017, providencie a parte exequente, no prazo em 30 dias, a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, no formato digital. Após, ou, certificado o silêncio, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RONAN ANTONIO BORGES (OAB 440525/SP), SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS (OAB 17935/SP)
13/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
01/07/2025, 17:13
Trânsito em julgado
01/07/2025, 17:13
Publicação
05/06/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2879926/SP (2025/0084361-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RONAN ANTONIO BORGES
ADVOGADO: RONAN ANTONIO BORGES - SP440525
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MÔNACO
ADVOGADOS: JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS - SP017935
SILMARA MARY VIOTTO HALLA - SP221484
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por RONAN ANTONIO BORGES, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de RONAN ANTONIO BORGES, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 22.07.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 13.08.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não regularizou, porquanto se limitou a afirmar que o agravo em recurso especial é tempestivo, nada mencionando acerca do recurso especial. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/06/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 17:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 16:58
Documento (Certidão)
25/04/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:31
Protocolo de Petição
17/04/2025, 10:17
Publicação
09/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2879926/SP (2025/0084361-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RONAN ANTONIO BORGES
ADVOGADO: RONAN ANTONIO BORGES - SP440525
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MÔNACO
ADVOGADOS: JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS - SP017935
SILMARA MARY VIOTTO HALLA - SP221484
DESPACHO Tendo em vista a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC (dada pela Lei n. 14.939/2024), bem como a QO no AREsp n. 2.638.376/MG, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, por documento idôneo, eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual para interposição do Recurso Especial. Publique-se. Intime-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2879926/SP (2025/0084361-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RONAN ANTONIO BORGES
ADVOGADO: RONAN ANTONIO BORGES - SP440525
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MÔNACO
ADVOGADOS: JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS - SP017935
SILMARA MARY VIOTTO HALLA - SP221484
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por RONAN ANTONIO BORGES, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de RONAN ANTONIO BORGES, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 22.07.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 13.08.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não regularizou, porquanto se limitou a afirmar que o agravo em recurso especial é tempestivo, nada mencionando acerca do recurso especial. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/06/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 17:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 16:58
Documento (Certidão)
25/04/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:31
Protocolo de Petição
17/04/2025, 10:17
Publicação
09/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2879926/SP (2025/0084361-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RONAN ANTONIO BORGES
ADVOGADO: RONAN ANTONIO BORGES - SP440525
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MÔNACO
ADVOGADOS: JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS - SP017935
SILMARA MARY VIOTTO HALLA - SP221484
DESPACHO Tendo em vista a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC (dada pela Lei n. 14.939/2024), bem como a QO no AREsp n. 2.638.376/MG, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, por documento idôneo, eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual para interposição do Recurso Especial. Publique-se. Intime-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Mero expediente
04/04/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2879926/SP (2025/0084361-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RONAN ANTONIO BORGES
ADVOGADO: RONAN ANTONIO BORGES - SP440525
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MÔNACO
ADVOGADOS: JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS - SP017935
SILMARA MARY VIOTTO HALLA - SP221484
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.