Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado do Maranhão / Procuradoria Geral do Estado do Maranhão
Recorrido: Oliveira e Belém Advogados Advogados: Guilherme Henrique Guimarães Oliveira (OAB/MA n. 15.897-A) e Mayara Fanjas Colares (OAB/MA n. 16.590) DECISÃO. Em razão da decisão exarada pelo Excelentíssimo Ministro Paulo Sérgio Domingues do Superior Tribunal de Justiça, no agravo em recurso especial, no Id. 45958772, determino o sobrestamento do processo até que sobrevenha a definição da tese relativa ao Tema 1.255 da repercussão geral (“Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”), com fundamento no art. 1.030, III do CPC. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0854685-38.2018.8.10.0001