PAULISTA S/A COMéRCIO PARTICIPAçõES E EMPREENDIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
FABIANO DIAS DE MENEZES
OAB/SP 216362·CPF·Representa: Autor
RICARDO NEGRAO
OAB/SP 138723·CPF·Representa: Autor
MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO
OAB/SP 365509·CPF·Representa: Autor
GRACE CRISTINE FERREIRA ROCHA
OAB/SP 146407·CPF·Representa: Autor
NAYARA OLIVEIRA NASCIMENTO
OAB/SP 465600·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de São Sebastião -
Apelado: Associacao Maresias Futebol Clube (Justiça Gratuita) -
Apelado: Paulista S/A Comércio Participações e Empreendimentos - Diante do agravo em recurso extraordinário interposto a fls. 712/784, ainda pendente de julgamento, remetam-se os autos ao C. Supremo Tribunal Federal para análise do recurso, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Maria Augusta Garcia do Amaral Monteiro (OAB: 365509/SP) (Procurador) - Fabiano Dias de Menezes (OAB: 216362/SP) - Cassio Murilo Furtado - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Grace Cristine Ferreira Rocha (OAB: 146407/SP) - 4º andar
Nº 1002276-11.2019.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião -
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de São Sebastião; Advogada: Maria Augusta Garcia do Amaral Monteiro (OAB: 365509/SP) (Procurador);
Apelado: Associacao Maresias Futebol Clube (Justiça Gratuita); Advogado: Fabiano Dias de Menezes (OAB: 216362/SP); Reprtate: Cassio Murilo Furtado;
Apelado: Paulista S/A Comércio Participações e Empreendimentos; Advogado: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP); Advogada: Grace Cristine Ferreira Rocha (OAB: 146407/SP)
DILIGÊNCIA - SJ 2.1.1 - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 1 1002276-11.2019.8.26.0587; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Sebastião; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Usucapião; Nº origem: 1002276-11.2019.8.26.0587; Assunto: Usucapião Ordinária;
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002276-11.2019.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Associacao Maresias Futebol Clube - Paulista S/A Comércio, Empreendimentos e Participações e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e outro -
Vistos. Constato que o Município protocolou, às fls. 712/794, agravo em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, sem que tenha havido apreciação pela Egrégia Corte. Determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, 9ª Câmara de Direito Privado, São Paulo. Intime-se. Sao Sebastiao, 15 de janeiro de 2026. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), ANDRÊAS DI CESARE BOTELHO GUERZONI E PAIVA (OAB 397914/SP), NAYARA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 465600/SP)
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002276-11.2019.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Associacao Maresias Futebol Clube - Paulista S/A Comércio, Empreendimentos e Participações e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e outro - Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso pendente. Anote-se o nome da advogada conforme requerido ás fls. 956, riscando-se o nome do Dr. Fabiano. - ADV: NAYARA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 465600/SP), ANDRÊAS DI CESARE BOTELHO GUERZONI E PAIVA (OAB 397914/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002276-11.2019.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Associacao Maresias Futebol Clube - Paulista S/A Comércio, Empreendimentos e Participações e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e outro -
Vistos. Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso possua o benefício da Justiça Gratuita, fica suspensa a exigibilidade da sucumbência, de modo que tais verbas apenas poderão ser cobradas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (DJE 02/08/2017) eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, acompanhado do demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (art. 1.285 das NSCGJ). Assim, proceda a parte exequente ao protocolo do requerimento do cumprimento de sentença no portal E-SAJ - opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença; 157 - cumprimento provisório de sentença; 12078 - cumprimento de Sentença contra a fazenda pública. Caso a execução se funde exclusivamente em honorários advocatícios, estes deverão ser executados em incidente em nome do próprio patrono, uma vez que não compete a parte postular direito alheio. Nada sendo requerido, em trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo, com o lançamento da movimentação específica, nos termos dos provimentos mencionados. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ANDRÊAS DI CESARE BOTELHO GUERZONI E PAIVA (OAB 397914/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP)
04/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/05/2025, 14:23
Trânsito em julgado
19/05/2025, 14:23
Publicação
27/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2513939/SP (2023/0419656-7)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
ADVOGADO: REINALDO RODRIGUES DA ROCHA - SP289918
AGRAVADO: MARESIAS FUTEBOL CLUBE
OUTRO NOME: ASSOCIAÇÃO MARESIAS FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO: FABIANO DIAS DE MENEZES - SP216362
AGRAVADO: PAULISTA S A COMERCIO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
ADVOGADOS: RICARDO NEGRAO - SP138723
GRACE CRISTINE FERREIRA ROCHA - SP146407
JOSÉ LUCAS EISFELD TRIGUEIRO - SP387946
INTERESSADO: CASSIO MURILO FURTADO
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002276-11.2019.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Associacao Maresias Futebol Clube - Paulista S/A Comércio, Empreendimentos e Participações e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e outro -
Vistos. Constato que o Município protocolou, às fls. 712/794, agravo em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, sem que tenha havido apreciação pela Egrégia Corte. Determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, 9ª Câmara de Direito Privado, São Paulo. Intime-se. Sao Sebastiao, 15 de janeiro de 2026. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), ANDRÊAS DI CESARE BOTELHO GUERZONI E PAIVA (OAB 397914/SP), NAYARA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 465600/SP)
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002276-11.2019.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Associacao Maresias Futebol Clube - Paulista S/A Comércio, Empreendimentos e Participações e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e outro - Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso pendente. Anote-se o nome da advogada conforme requerido ás fls. 956, riscando-se o nome do Dr. Fabiano. - ADV: NAYARA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 465600/SP), ANDRÊAS DI CESARE BOTELHO GUERZONI E PAIVA (OAB 397914/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002276-11.2019.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Associacao Maresias Futebol Clube - Paulista S/A Comércio, Empreendimentos e Participações e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e outro -
Vistos. Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso possua o benefício da Justiça Gratuita, fica suspensa a exigibilidade da sucumbência, de modo que tais verbas apenas poderão ser cobradas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (DJE 02/08/2017) eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, acompanhado do demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (art. 1.285 das NSCGJ). Assim, proceda a parte exequente ao protocolo do requerimento do cumprimento de sentença no portal E-SAJ - opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença; 157 - cumprimento provisório de sentença; 12078 - cumprimento de Sentença contra a fazenda pública. Caso a execução se funde exclusivamente em honorários advocatícios, estes deverão ser executados em incidente em nome do próprio patrono, uma vez que não compete a parte postular direito alheio. Nada sendo requerido, em trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo, com o lançamento da movimentação específica, nos termos dos provimentos mencionados. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ANDRÊAS DI CESARE BOTELHO GUERZONI E PAIVA (OAB 397914/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP)
04/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/05/2025, 14:23
Trânsito em julgado
19/05/2025, 14:23
Publicação
27/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2513939/SP (2023/0419656-7)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
ADVOGADO: REINALDO RODRIGUES DA ROCHA - SP289918
AGRAVADO: MARESIAS FUTEBOL CLUBE
OUTRO NOME: ASSOCIAÇÃO MARESIAS FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO: FABIANO DIAS DE MENEZES - SP216362
AGRAVADO: PAULISTA S A COMERCIO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
ADVOGADOS: RICARDO NEGRAO - SP138723
GRACE CRISTINE FERREIRA ROCHA - SP146407
JOSÉ LUCAS EISFELD TRIGUEIRO - SP387946
INTERESSADO: CASSIO MURILO FURTADO
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:26
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2513939/SP (2023/0419656-7)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
ADVOGADO: REINALDO RODRIGUES DA ROCHA - SP289918
AGRAVADO: MARESIAS FUTEBOL CLUBE
OUTRO NOME: ASSOCIAÇÃO MARESIAS FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO: FABIANO DIAS DE MENEZES - SP216362
AGRAVADO: PAULISTA S A COMERCIO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
ADVOGADOS: RICARDO NEGRAO - SP138723
GRACE CRISTINE FERREIRA ROCHA - SP146407
JOSÉ LUCAS EISFELD TRIGUEIRO - SP387946
INTERESSADO: CASSIO MURILO FURTADO
INTERESSADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 15:33
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:00
Petição (Impugnação)
10/02/2025, 15:21
Protocolo de Petição
10/02/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:51
Protocolo de Petição
20/01/2025, 15:12
Petição (Impugnação)
15/01/2025, 14:31
Protocolo de Petição
15/01/2025, 14:20
Publicação
09/01/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2513939/SP (2023/0419656-7)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
ADVOGADO: REINALDO RODRIGUES DA ROCHA - SP289918
AGRAVADO: MARESIAS FUTEBOL CLUBE
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO MARESIAS FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO: FABIANO DIAS DE MENEZES - SP216362
AGRAVADO: PAULISTA S A COMERCIO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
ADVOGADOS: RICARDO NEGRAO - SP138723
GRACE CRISTINE FERREIRA ROCHA - SP146407
JOSÉ LUCAS EISFELD TRIGUEIRO - SP387946
INTERESSADO: CASSIO MURILO FURTADO
INTERESSADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 15:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/01/2025, 17:01
Protocolo de Petição
03/01/2025, 16:46
Publicação
12/11/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 18:07
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)