Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2197951/SP (2025/0051970-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: SPAIN VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: MOACYR MACEDO MAURÍCIO - SP142253
MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986
ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES - SP165423
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA MENEZES - SP113040
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 19:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2197951/SP (2025/0051970-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: SPAIN VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: MOACYR MACEDO MAURÍCIO - SP142253
MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986
ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES - SP165423
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA MENEZES - SP113040
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2197951/SP (2025/0051970-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: SPAIN VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: MOACYR MACEDO MAURÍCIO - SP142253
MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986
ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES - SP165423
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA MENEZES - SP113040
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 19:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2197951/SP (2025/0051970-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: SPAIN VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: MOACYR MACEDO MAURÍCIO - SP142253
MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986
ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES - SP165423
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA MENEZES - SP113040
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 16:46
Documento (Certidão)
29/09/2025, 15:15
Publicação
01/09/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2197951/SP (2025/0051970-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: SPAIN VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: MOACYR MACEDO MAURÍCIO - SP142253
MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986
ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES - SP165423
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA MENEZES - SP113040
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:15
Petição (Embargos de declaração)
28/08/2025, 12:41
Protocolo de Petição
28/08/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:01
Protocolo de Petição
25/08/2025, 11:45
Publicação
22/08/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2197951/SP (2025/0051970-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: SPAIN VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: MOACYR MACEDO MAURÍCIO - SP142253
MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986
ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES - SP165423
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA MENEZES - SP113040
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 19:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2197951/SP (2025/0051970-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: SPAIN VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: MOACYR MACEDO MAURÍCIO - SP142253
MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986
ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES - SP165423
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA MENEZES - SP113040
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 11:00
Recebimento
13/06/2025, 10:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
13/06/2025, 10:41
Protocolo de Petição
13/06/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2197951/SP (2025/0051970-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
RECORRENTE: SPAIN VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: MOACYR MACEDO MAURÍCIO - SP142253
MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986
ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES - SP165423
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA MENEZES - SP113040
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/06/2025.
12/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/06/2025, 10:28
Redistribuição
11/06/2025, 10:15
Recebimento
11/06/2025, 09:15
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 09:05
Publicação
11/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2197951/SP (2025/0051970-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SPAIN VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: MOACYR MACEDO MAURÍCIO - SP142253
MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986
ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES - SP165423
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA MENEZES - SP113040
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 20:20
Distribuição
06/06/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 18:46
Documento (Certidão)
29/05/2025, 17:15
Publicação
27/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2197951/SP (2025/0051970-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SPAIN VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: MOACYR MACEDO MAURÍCIO - SP142253
MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986
ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES - SP165423
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA MENEZES - SP113040
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/03/2025, 17:11
Protocolo de Petição
25/03/2025, 17:01
Publicação
18/03/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2197951/SP (2025/0051970-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SPAIN VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: MOACYR MACEDO MAURÍCIO - SP142253
MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986
ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES - SP165423
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA MENEZES - SP113040
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por SPAIN VEICULOS LTDA, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SPAIN VEICULOS LTDA, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: “Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”. (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: EDcl no REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1º.10.2019; EDcl no REsp 1.656.322/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 13.12.2019. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
13/03/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2197951/SP (2025/0051970-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SPAIN VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: MOACYR MACEDO MAURÍCIO - SP142253
MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986
ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES - SP165423
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA MENEZES - SP113040
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.