Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA PROCESSO n. 0003007-56.2015.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.000.000,00 ESPÉCIE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]->AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido Nome: MPEMT - PONTES E LACERDA Endereço: AV. PARANA, JARDIM TROPICAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: OSCAR LEONEL DE MENEZES INTIMANDO: OSCAR LEONEL DE MENEZES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA INDICADA PARA QUE, no prazo de cento e oitenta dias: a) promova, em sua totalidade, a regularização do loteamento executado pelo demandado, no devido enquadramento legal e com a implantação de infraestrutura básica exigida em lei; b) promova a correta execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros; c) execute as obras de escoamento das águas pluviais, acompanhado de competente instrumento de garantia para execução das obras; d) promova a infraestrutura exigida pelos órgãos públicos no ato da aprovação ou licenciamento, que implicam a implantação de lotes destinados a edificação (residencial, comercial ou industrial), rede de água, de esgoto, de iluminação, de telefonia e comunitários: área de recreio, educação e cultura, segundo dispõe o artigo 18, inc. V, da Lei n. 6.766/1979; e) execute às suas expensas todos os trabalhos de engenharia, topografia para o fiel cumprimento das obrigações a ele inerentes, sob pena de multa de de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por descumprimento, até o limite de R$1.000.000,00 (um milhão). ADVERTÊNCIA: O recurso será interposto no prazo legal contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público para interpor Recurso. PONTES E LACERDA, 4 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.